Registro nacional de estrangeiros

documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil


O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) é o documento que no Brasil atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no território da Federação. Em 2017, o documento foi repaginado e passou a se chamar Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).[3]

Registro Nacional de Estrangeiros

Modelo de Cédula de Identidade de Estrangeiro emitido pelas autoridades brasileiras.
Emitido por  Brasil
Tipo de documento Carteira de identidade
Propósito Identificação
Requisitos Nacionalidade estrangeira
Custo R$ 168,13 (primeira via)[1]
R$ 204,77 (segunda via)[2]

História editar

Este documento pessoal foi durante muitas décadas conhecido como modelo 19.[4] Aos cidadãos portugueses amparados pelo Estatuto de Igualdade emite-se uma cédula de identidade igual à dos cidadãos brasileiros.[5][6][7]

O registro nacional dos estrangeiros residentes no Brasil foi instituído durante o Estado Novo mediante o Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938[8] do presidente Getúlio Vargas, regulado posteriormente pelos artigos de 130 a 164 do Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938.[9]

A determinação do Estado Novo obrigava que todos indivíduos que não possuíssem a nacionalidade brasileira deveriam registrar-se nos órgãos policiais do lugar de residência. Estavam isentos deste registro os estrangeiros com mais de sessenta anos de idade à data do decreto. A quase totalidade dos prontuários criados com o registro dos estrangeiros até o início da década de 1980 encontra-se hoje no Arquivo Nacional no Rio de Janeiro e estão abertos à consulta pública, excetuando-se alguns casos especiais.[4]

Hoje o registro dos estrangeiros e a emissão dos respectivos documentos de identificação são de responsabilidade da Polícia Federal.[10]

A Portaria do Ministério da Justiça nº 1.956, de 1º de dezembro de 2015, estabelece a gratuidade do registro nacional de estrangeiro e da emissão das vias da cédula de identidade de estrangeiro, quando requeridos por refugiados e asilados reconhecidos pelo Governo Brasileiro.[11]

Em Portugal, o documento equivalente recebe o nome de título de residência e em Moçambique, o equivalente chama-se documento de identificação e residência de estrangeiros (DIRE).[12][13]

Em novembro de 2017, o documento foi repaginado e foi renomeado Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).[3][14] A carteira destina-se para os seguintes casosː[15]

Emissão editar

A documentação exigida para emissão do RNE é a seguinte:[16][17]

  • Documento de viagem válido (em caso de países membros do Mercosul, carteira de identidade), original e fotocópia das páginas utilizadas do passaporte as quais poderão ser autenticadas pelo Cartório ou funcionário do DPF;
  • Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do Diário Oficial da União, onde foi publicado o deferimento da permanência;
  • Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco;
  • Pagamento das taxas.

A documentação pode variar a depender do tipo de visto.[18]

Referências

  1. «Taxas». Polícia Federal. 31 de julho de 2020. Consultado em 25 de julho de 2023 
  2. «Autorização de Residência». Ministério da Justiça e Segurança Pública. 18 de janeiro de 2023. Consultado em 25 de julho de 2023 
  3. a b «Decreto 9199/17 | Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017». Jus Brasil. 19 de novembro de 2017 
  4. a b «Acervo Entrada de Estrangeiros». Arquivo Nacional. 30 de março de 2016. Cópia arquivada em 4 de dezembro de 2017 
  5. «LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.». Presidência da República. 29 de agosto de 1983 
  6. Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.
  7. «DECRETO Nº 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.». Presidência da República. 12 de abril de 1972 
  8. Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938
  9. Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938
  10. «Registro Nacional de Estrangeiros». Portal Brasil. 30 de outubro de 2009. Cópia arquivada em 12 de julho de 2016 
  11. «Requerer Registro / Emissão / Renovação / Segunda Via de CIE». Portal da Polícia Federal. Arquivado do original em 8 de agosto de 2016 
  12. «DIRE: Estrangeiros em Moçambique pagam menos pelo documento de residência». SAPO Notícias Moçambique. 23 de janeiro de 2011 [ligação inativa] 
  13. «Moçambique deixa de emitir documento de identificação para estrangeiros com visto de trabalho». Diário de Notícias. 9 de novembro de 2017. Consultado em 22 de janeiro de 2023 
  14. «Legislação Informatizada - LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original». Câmara Legislativa. 24 de maio de 2017 
  15. «Registrar-se como Estrangeiro no Brasil — Português (Brasil)». Gov.br. Consultado em 22 de janeiro de 2023 
  16. queirian.qgs (19 de abril de 2010). «Orientações Gerais sobre a Emissão — Polícia Federal». www.pf.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2017. Cópia arquivada em 14 de novembro de 2017 
  17. Cunha, Valdenice Fernandes da. «Sub-registro de nascimento e os fatores que contribuem para a omissão do registro» 
  18. «Migração > Registrar-se como estrangeiro no Brasil > Documentos». Polícia Federal. Consultado em 22 de janeiro de 2023 

Ver também editar

Ligações externas editar