Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude

As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, também conhecidas como Regras de Pequim, são uma resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas sobre o tratamento devido a jovens que cometam infrações ou aos quais se impute o cometimento de uma infração.[1]

História

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Em setembro de 1980, após declarar aquele como sendo o "Ano da Criança", a ONU realizou o seu Sexto Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, realizado em Caracas, Venezuela.

Dahn Batchelor, criminólogo e participante do Congresso, apresentou um artigo sobre a necessidade de uma declaração de direitos para jovens infratores, obtendo o apoio da Delegação dos Estados Unidos. Muito da elaboração da minuta ocorreu em uma conferência em Pequim, na China. [2] Ela foi originalmente proposta como uma Carta de Direitos para jovens infratores, mas acabou por ser rebatizada como Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude.

A minuta do projeto foi então discutida longamente no Sétimo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Milão, Itália, em setembro de 1985.

Finalmente, as Regras de Pequim foram adotadas pela Assembleia Geral da ONU em 29 de novembro de 1985, por meio da Resolução nº 40/33.

Veja também

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Referências

  1. Organização das Nações Unidas. Resolução 40/33, de 29 de novembro de 1985.
  2. International Juvenile Justice Observatory - IJJO: Frequent questions
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