Uma reserva de fauna é um tipo de área protegida brasileira, prevista na legislação que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Seu objetivo central é proteger populações de espécies nativas de fauna terrestre e aquática, residente e migratória, e viabilizar estudos técnico-científicos a respeito do seu manejo econômico e sustentável. Assim como no caso de seus antecedentes parques de caça, até 2014 nenhuma reserva de fauna havia sido criada no país.[1]

Histórico editar

A categoria das reservas de fauna foi criada pela Lei n. 9.985 de 18 de julho de 2000, que estabelece o SNUC, como sucessora de um tipo de área protegida anteriormente presente no direito brasileiro, os chamados parques de caça.

Características editar

As terras que compõem uma reserva de fauna devem ser de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o procedimento previsto pela lei brasileira. A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com os objetivos do parque e com aval do órgão responsável por sua administração. Embora ocupem na lei brasileira uma lacuna deixada pelos parques de caça, o regime de regulação das reservas de fauna não permite a realização de caça profissional ou amadora nesses espaços,[2] e sim a realização de pesquisas e experimentos que busquem tornar economicamente viável a exploração comercial sustentável de espécies de fauna nativa. Consequentemente, em uma reserva de fauna os produtos dessas pesquisas e experimentos podem ser comercializados.[3]

Referências

  1. Pádua, Maria Tereza Jorge (2014). «Os números versus a lei do sistema de unidades de conservação». O Eco. Consultado em 6 de julho de 2017 
  2. «Categorias de UCs». Instituto Socioambiental. Consultado em 6 de julho de 2017 
  3. «Categorias de Unidades de Conservação». Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Consultado em 6 de julho de 2017 
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