Resolução 173 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Outubro de 2020) |
Resolução 173
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 26 de julho de 1962 | ||||||||
Reunião: | 1.017 | ||||||||
Código: | S/5150 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1962: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Chile Gana Irlanda | |||||||||
Romênia República Árabe Unida Venezuela |
Resolução 173 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 26 de julho de 1962, após análise do pedido do Reino de Burundi para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que o Reino de Burundi deve ser admitido.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 173 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)