Resolução 188 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 188
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 9 de abril de 1964
Reunião: 1.111
Código: S/5650 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: Denúncia do Iêmen
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1964:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Brasil
 Costa do Marfim
 Marrocos
 Noruega
 Checoslováquia

Resolução 188 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada 9 de abril de 1964, depois de uma denúncia apresentada pela República Árabe do Iêmen sobre um ataque aéreo britânico em seu território em 28 de março, o Conselho lamentou a ação em Harib, bem como pelo menos 40 outros ataques que ocorreram nessa área. O Reino Unido também se queixou do Iêmen que tinha violado o espaço aéreo da Federação da Arábia do Sul.[1]

O Conselho solicitou à República Árabe do Iêmen e o Reino Unido para exercer a máxima contenção, a fim de evitar um conflito futuro e solicitou ao Secretário-Geral a usar seus bons ofícios para tentar resolver a questão com as partes.

Foi aprovada com 9 votos, e com duas abstenções do Reino Unido e os Estados Unidos.

Ver também editar

Referências

  1. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 260. ISBN 978-0-7923-0796-9 

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