Resolução 218 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 218
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 23 de novembro de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.265 | ||||||||
Código: | S/RES/218 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão relativa aos territórios sob administração portuguesa | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 218 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 23 de novembro de 1965, depois de ter recordado resoluções anteriores sobre o tema, e o fato de Portugal não os ter implementado, o Conselho exigiu novamente que Portugal retirasse a sua presença militar das suas colônias e entrasse em negociações com os partidos políticos sobre a independência.
O Conselho afirmou ainda que a situação resultante do conflito para manter as colônias perturbou seriamente a paz e a segurança internacional e solicitou que todos os Estados se abstenham de fornecer a Portugal quaisquer armas ou materiais de guerra que lhe permitam continuar a reprimir o povo dos territórios sob sua administração.
A resolução foi aprovada por sete votos contra quatro; França, Países Baixos, Reino Unido e os Estados Unidos abstiveram-se.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 218 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)