Resolução 219 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Outubro de 2020) |
Resolução 219
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 17 de dezembro de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.270 | ||||||||
Código: | S/RES/219 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A Questão do Chipre | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 219 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 17 de dezembro de 1965, após ter reafirmado as resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho prorrogou o destacamento no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por um período adicional de três meses, que termina agora em 26 de março de 1966.
A resolução foi a última a ser adotada por 11 Estados membros. No ano seguinte, a composição do Conselho de Segurança aumentou para 15 membros.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 219 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)