Resolução 244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 244
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 22 de dezembro de 1967
Reunião: 1.386
Código: S/RES/244 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Questão sobre a Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 22 de dezembro de 1967, Depois de reafirmar as resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho prorrogou a permanência no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por mais 3 meses, terminando agora em 26 de março de 1968. O Conselho apelou igualmente às partes diretamente interessadas para que continuem a agir com a máxima moderação e a cooperarem plenamente com a força de manutenção da paz.

Esta é a primeira das resoluções sobre o posicionamento da força desde 1965, que não expressou a esperança de que ela seria removida no final do estacionamento estendido.

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Referências

  1. «Texto da Resolução 244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 22 de dezembro de 1967. Consultado em 16 de fevereiro de 2019