Resolução 260 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 260
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 6 de novembro de 1968
Reunião: 1.454
Código: S/RES/260 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Admissão de novos membros à ONU: Guiné Equatorial
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1968:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argélia
 Brasil
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Hungria
 Índia
 Paquistão
 Paraguai
 Senegal

A Resolução 260 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 6 de novembro de 1968, depois de examinar a candidatura da República da Guiné Equatorial à adesão às Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a República da Guiné Equatorial fosse admitida.

Referências

  1. «Texto da Resolução 260 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 6 de novembro de 1968. Consultado em 21 de fevereiro de 2019