Resolução 291 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 291
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 10 de dezembro de 1970
Reunião: 1.564
Código: S/RES/291 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Queixa do Chipre
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1970:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Burundi
 Colômbia
 Espanha
 Finlândia
 Nicarágua
   Nepal
 Polônia
 Serra Leoa
 Síria
 Zâmbia

A Resolução 291 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 10 de dezembro de 1970, após reafirmar as resoluções anteriores sobre o tema, e observando os recentes desenvolvimentos encorajadores, o Conselho estendeu a posição no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por um período adicional, terminando agora em 15 de junho de 1971. O Conselho também exortou as partes diretamente interessadas a continuarem a agir com o máximo de contenção e a cooperarem plenamente com a força de manutenção da paz.

Ver também editar

Referências

  1. «Texto da Resolução 291 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 10 de dezembro de 1970. Consultado em 13 de novembro de 2019