Resolução 307 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 307
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 21 de dezembro de 1971
Reunião: 1.621
Código: S/RES/307 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 2
Assunto: A situação no subcontinente da Índia/Paquistão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1971:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Burundi
 Bélgica
 Itália
 Japão
 Nicarágua
 Polônia
 Serra Leoa
 Somália
 Síria

A Resolução 307 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 21 de dezembro de 1971, após ouvir declarações da Índia e do Paquistão, o Conselho exigiu que um cessar-fogo durável fosse observado até que as retiradas pudessem ocorrer para respeitar a linha de cessar-fogo em Jammu e Caxemira. O Conselho também apelou à assistência internacional para o alívio do sofrimento e à reabilitação dos refugiados, bem como ao seu regresso a casa e um pedido ao Secretário-Geral para manter o conselho informado sobre os desenvolvimentos.

A resolução foi adotada por 13 votos a zero; a República Popular da Polónia e a União Soviética abstiveram-se na votação.[2]

Veja também editar

Referências

  1. «Texto da Resolução 307 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 21 de dezembro de 1971. Consultado em 21 de agosto de 2021 
  2. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946–1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 342. ISBN 978-0-7923-0796-9 

Ligações externas editar