Resolução 312 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 312
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 4 de fevereiro de 1972
Reunião: 1.639
Código: S/RES/312 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 o 6
Assunto: Pergunta sobre a situação nos territórios sob administração portuguesa
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 312 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 4 de fevereiro de 1972, após reafirmar resoluções anteriores sobre o assunto e deplorar aqueles que as não cumpriram, o Conselho instou Portugal a reconhecer imediatamente o direito dos povos de suas colônias à autodeterminação, cessar todos os actos de repressão contra os povos de Angola, Moçambique e Guiné (Bissau), retirar as suas forças armadas daquelas áreas, promulgar amnistia política incondicional e transferir o poder a instituições representativas autóctones livremente eleitas.

O Conselho apelou então aos Estados para que se abstivessem de oferecer ao Governo português qualquer assistência militar que lhe permitisse continuar a reprimir os povos dos seus territórios e solicitou ao Secretário-Geral que acompanhasse a implementação da presente resolução e informasse periodicamente.

A Resolução 312 foi aprovada com nove votos e seis abstenções da Argentina, Bélgica, França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos.

Ver também editar

Referências

  1. «Texto da Resolução 312 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 4 de fevereiro de 1971. Consultado em 24 de agosto de 2021 

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