Resolução 315 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 315
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 15 de junho de 1972
Reunião: 1.646
Código: S/RES/315 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 1
Assunto: A questão de Chipre
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 315 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi uma Resolução do Conselho de Segurança adotada pelas Nações Unidas em 15 de junho de 1972, após reafirmar resoluções anteriores sobre o assunto, e observar desenvolvimentos encorajadores recentes, o Conselho estendeu o estacionamento em Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por um novo período, agora terminando em 15 de dezembro de 1972. O Conselho exortou também as partes directamente interessadas a continuarem a agir com a maior contenção e a cooperar plenamente com a força de manutenção da paz.

A resolução foi aprovada com 14 votos a favor; a República Popular da China se absteve .

Ver também editar

Referências

  1. «Texto da Resolução 315 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 15 de junho de 1971. Consultado em 24 de agosto de 2021 

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