Resolução 320 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 320
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 29 de setembro de 1972 | ||||||||
Reunião: | 1.666 | ||||||||
Código: | S/RES/320 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão sobre a situação no Sul da Rodésia | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1972: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
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Membros não-permanentes: | |||||||||
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A Resolução 320 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 29 de setembro de 1972, após reafirmar as resoluções anteriores, o Conselho expressou preocupação com o fato de que, apesar das resoluções anteriores, vários estados estavam violando de forma velada e aberta as sanções à Rodésia do Sul. O Conselho solicitou que a comissão que tinha sido criada na resolução 253, considerasse o tipo de ação que deveria ser tomada "tendo em vista a recusa aberta e persistente da África do Sul e de Portugal em implementar sanções" e solicitou o relatório o mais tardar 31 Janeiro de 1973.
A resolução foi aprovada por 13 votos a zero; o Reino Unido e os Estados Unidos se abstiveram.
Ver tambémEditar
ReferênciasEditar
- ↑ «Texto da Resolução 320 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 29 de setembro de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021
Ligações externasEditar
- Obras relacionadas com Resolução 320 do Conselho de Segurança das Nações Unidas no Wikisource