Resolução 44 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 44
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 1 de abril de 1948 | ||||||||
Reunião: | 277 | ||||||||
Código: | S/714, II (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1948: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bélgica Canadá | |||||||||
Colômbia Síria RSS da Ucrânia |
Resolução 44 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 1 de abril de 1948, tendo recebido os relatórios solicitados na Resolução 42 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Conselho solicitou ao Secretário-Geral convocar uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para analisar mais a questão do futuro governo da Palestina.[1]
Foi aprovada com 9 votos, com abstenções da Ucrânia e a União Soviética.
Ver também
editarReferências
editar- ↑ «S/RES/44(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 44 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)