Resolução 48 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 48
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 23 de abril de 1948 | ||||||||
Reunião: | 287 | ||||||||
Código: | S/727 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1948: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bélgica Canadá | |||||||||
Colômbia Síria RSS da Ucrânia |
Resolução 48 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 23 de abril de 1948, convidou todas as partes envolvidas para que cumpram com a Resolução 46 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e, para o efeito criou uma comissão de Trégua para a Palestina para ajudar o Conselho de Segurança na aplicação da trégua.[1]
Foi aprovada com 8 votos, com 3 abstenções da Colômbia, Ucrânia e a União Soviética.
Ver também
editarReferências
editar- ↑ «S/RES/48(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 48 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)