Resolução 53 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 53
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 7 de julho de 1948 | ||||||||
Reunião: | 331 | ||||||||
Código: | S/875 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1948: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bélgica Canadá | |||||||||
Colômbia Síria RSS da Ucrânia |
Resolução 53 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 7 de julho de 1948, levou em consideração um telegrama do mediador das Nações Unidas de 5 de julho de 1948, a resolução aborda um apelo urgente às partes interessadas em aceitar, em princípio, o prolongamento da trégua por um período que iria ser decidido em consulta com o Mediador.[1]
Foi aprovada com 8 votos, e 3 abstenções da Ucrânia, União Soviética e Síria.
Ver também
editarReferências
editar- ↑ «S/RES/38(1953)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 53 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)