Resolução 53 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 53
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 7 de julho de 1948
Reunião: 331
Código: S/875 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
8 0 3
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1948:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Canadá
 Colômbia
 Síria
 RSS da Ucrânia

Resolução 53 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 7 de julho de 1948, levou em consideração um telegrama do mediador das Nações Unidas de 5 de julho de 1948, a resolução aborda um apelo urgente às partes interessadas em aceitar, em princípio, o prolongamento da trégua por um período que iria ser decidido em consulta com o Mediador.[1]

Foi aprovada com 8 votos, e 3 abstenções da Ucrânia, União Soviética e Síria.

Ver também

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Referências

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  1. «S/RES/38(1953)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

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