Resolução 56 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 56
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 19 de agosto de 1948 | ||||||||
Reunião: | 354 | ||||||||
Código: | S/983 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1948: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bélgica Canadá | |||||||||
Colômbia Síria RSS da Ucrânia |
Resolução 56 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 19 de agosto de 1948, tendo recebido as comunicações do mediador das Nações Unidas sobre a situação em Jerusalém, o Conselho dirigiu a atenção dos governos e autoridades a Resolução 54 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Conselho decidiu que todas as partes envolvidas deveriam assumir a responsabilidade direta por todas as suas forças regulares e irregulares, que estavam usado todos os meios disponíveis para impedir que a trégua de ser quebrada e que qualquer grupo ou questão que fez foi dar uma rápido julgamento.[1]
O Conselho decidiu também que nenhum partido seria capaz de violar a trégua em razão da retaliação por outra violação e que nenhum partido teria direito a obter vantagens militares ou políticas através da violação da trégua.
Foi votada em partes, como tal, nenhum voto ocorreu em toda a resolução.
Ver também
editarReferências
editar- ↑ «S/RES/56(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 56 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)