Resolução 56 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 56
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 19 de agosto de 1948
Reunião: 354
Código: S/983 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1948:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Canadá
 Colômbia
 Síria
 RSS da Ucrânia

Resolução 56 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 19 de agosto de 1948, tendo recebido as comunicações do mediador das Nações Unidas sobre a situação em Jerusalém, o Conselho dirigiu a atenção dos governos e autoridades a Resolução 54 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Conselho decidiu que todas as partes envolvidas deveriam assumir a responsabilidade direta por todas as suas forças regulares e irregulares, que estavam usado todos os meios disponíveis para impedir que a trégua de ser quebrada e que qualquer grupo ou questão que fez foi dar uma rápido julgamento.[1]

O Conselho decidiu também que nenhum partido seria capaz de violar a trégua em razão da retaliação por outra violação e que nenhum partido teria direito a obter vantagens militares ou políticas através da violação da trégua.

Foi votada em partes, como tal, nenhum voto ocorreu em toda a resolução.

Ver também

editar

Referências

editar
  1. «S/RES/56(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

editar