Resolução 61 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 61
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 4 de novembro de 1948
Reunião: 377
Código: S/1070 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 1 1
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1948:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Canadá
 Colômbia
 Síria
 RSS da Ucrânia

Resolução 61 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 4 de novembro de 1948, decidiu que a trégua estabelecida na Resolução 54 do Conselho de Segurança das Nações Unidas deve permanecer em vigor até que seja alcançada uma solução pacífica da situação futura da Palestina. Para esse fim, o Conselho ordenou a retirada das forças na área de volta para as posições ocupadas no dia 14 de outubro, com o Mediador Interino sendo autorizado a estabelecer linhas provisórias para além do qual nenhum movimento de tropas era para acontecer. O Conselho também decretou que as zonas neutras devem ser estabelecidas através de negociações entre as partes, ou na sua falta, pela decisão do Mediador Interino.

A resolução também nomeou uma comissão composta por cinco membros permanentes do Conselho, juntamente com a Bélgica e a Colômbia para assessorar o Mediador Interino e, se uma ou ambas as partes não cumprirem a resolução, vão informar ao Conselho sobre as medidas que ainda seriam convenientes a tomar nos termos do Capítulo VII da Carta.

Foi aprovada com 9 votos e 1 contra da Ucrânia, e a União Soviética se absteve.

Ver também

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Referências

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  1. «S/RES/61(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

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