Resolução 66 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 66
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 29 de dezembro de 1948
Reunião: 396
Código: S/1169 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
8 0 3
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1948:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Canadá
 Colômbia
 Síria
 RSS da Ucrânia

Resolução 66 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 29 de dezembro de 1948, em resposta a um relatório do Mediador Interino sobre as hostilidades que eclodiram no sul da Palestina em 22 de dezembro, apesar das Nações Unidas apelarem para um cessar-fogo, o Conselho exigiu a imediata aplicação da Resolução 61 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A resolução instrui o Mediador Interino em facilitar a supervisão completa da trégua pelos observadores da ONU. A resolução instrui ainda mais a comissão nomeada pela Resolução 61 e a reunir-se em Lake Success, Nova Iorque, em 7 de janeiro para considerar a situação no sul da Palestina e a um relatório ao Conselho sobre a medida em que os governos têm ou não tenham cumprido com as Resoluções 61 e 62. A resolução também convidou Cuba e Noruega para substituir os dois membros que se retiraram da comissão (Bélgica e Colômbia) em 1 de janeiro.

Mapa de Israel e palestina

Foi aprovada com 8 votos, com 3 abstenções da Ucrânia, Estados Unidos e a União Soviética.

Ver também

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Referências

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  1. «S/RES/66(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

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