Resolução 77 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 77
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 11 de outubro de 1949
Reunião: 450
Código: S/1403 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: Armamentos: regulamentação e redução
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1949:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Canadá
 Cuba
 Egito
 Noruega
 RSS da Ucrânia

A Resolução 77 do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi aprovada em 11 de outubro de 1949, depois de ter recebido e analisado o segundo relatório do progresso da Comissão de Armamentos Convencionais, o Conselho dirigiu ao Secretário-Geral que encaminhe o relatório, juntamente com os seus anexos, que acompanha a resolução e um registro de consideração do Conselho sobre o assunto de informações da Assembléia Geral.[1]

Foi aprovada com 9 votos, e duas abstenções da Ucrânia e a União Soviética.

Ver também editar

Referências

  1. «Security Council Resolution 77». UNSCR. Consultado em 10 de dezembro de 2019 

Ligações externas editar