Resolução 79 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 79
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 17 de janeiro de 1950 | ||||||||
Reunião: | 462 | ||||||||
Código: | S/1455 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Armamentos: regulamentação e redução | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1950: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Cuba Ecuador Egito | |||||||||
Índia Noruega Iugoslávia |
Resolução 79 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 17 de janeiro de 1950, tendo recebido o texto da Resolução 300 da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a regulamentação e redução geral dos armamentos convencionais e das forças armadas, o Conselho decidiu encaminhar a resolução para a Comissão para Armamentos Convencionais para um estudo mais aprofundado, de acordo com o plano de trabalho da Comissão.
Foi aprovada com 9 votos, a Iugoslávia estava presente, mas não votou, e a União Soviética se absteve.
Ver também
editarReferências
editar- ↑ «S/RES/79(1950)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 79 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)