Resolução 79 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 79
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 17 de janeiro de 1950
Reunião: 462
Código: S/1455 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 1
Assunto: Armamentos: regulamentação e redução
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1950:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Cuba
 Ecuador
 Egito
 Índia
 Noruega
 Iugoslávia

Resolução 79 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 17 de janeiro de 1950, tendo recebido o texto da Resolução 300 da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a regulamentação e redução geral dos armamentos convencionais e das forças armadas, o Conselho decidiu encaminhar a resolução para a Comissão para Armamentos Convencionais para um estudo mais aprofundado, de acordo com o plano de trabalho da Comissão.

Foi aprovada com 9 votos, a Iugoslávia estava presente, mas não votou, e a União Soviética se absteve.

Ver também

editar

Referências

editar
  1. «S/RES/79(1950)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

editar