Resolução 86 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 86
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 26 de setembro de 1950
Reunião: 503
Código: S/RES/86 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: Admissão de novos membros às Nações Unidas: Indonésia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1950:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Cuba
 Ecuador
 Egito
 Índia
 Noruega
 Iugoslávia

Resolução 86 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 26 de setembro de 1950, após ter constatado que a República da Indonésia é um Estado amante da paz que cumpriu as condições estabelecidas no Artigo 4 da Carta das Nações Unidas, o Conselho recomendou que a Assembleia Geral admitisse a República da Indonésia à adesão nas Nações Unidas.

Foi aprovada com 10 votos, a República da China se absteve.

Ver também editar

Referências editar

  1. «S/RES/86(1950)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

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