Dicastério da Igreja Católica

Tribunal da Rota Romana
 
Tribunal Rotae Romanae


Ereção Canônica: 1331
Decano: Alejandro Arellano Cedillo


Emérito: Pio Vito Pinto
Site: www.rotaromana.va
Santa Sé · Igreja Católica
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O Tribunal da Rota Romana (Tribunal Rotae Romanae) ordinariamente funciona como instância superior no grau de apelo junto da Sé Apostólica, para tutelar os direitos na Igreja; provê à unidade da jurisprudência e, mediante as próprias sentenças, serve de ajuda aos Tribunais de grau inferior. O Tribunal da Rota Romana é regido por lei própria.

Fachada do Palácio da Chancelaria em Roma.

Os Juízes deste Tribunal, dotados de comprovada doutrina e experiência e pelo Sumo Pontífice escolhidos das várias partes do mundo, constituem um colégio; a este Tribunal preside o Decano nomeado por um determinado período pelo Sumo Pontífice, que o escolhe entre os mesmos Juízes.

Histórico editar

O Tribunal da Rota Romana teve sua origem na Chancelaria Apostólica, na qual o Chanceler veio a ser depois auditor contradictorum.

O nome Rota, deriva provavelmente do recinto circular onde se reuniam os auditores para julgar as causas. Sisto IV, em 1472, fixou em 12, o números dos capelães auditores. O Papa Bento XIV determinou a competência do tribunal com a Constituição Apostólica Iustitiae et pacis, em 1747.

A escolha dos auditores foi sempre reservada ao Papa, mas foi concedido o direito de algumas nações de indicarem o nome de alguns auditores, como Espanha, Alemanha e França.

A partir do pontificado de Gregório XVI, em 1834, a rota se tornou também um tribunal de apelação para o Estado Pontifício, enquanto que as causas pertinentes ao foro eclesiástico, eram decididas pelas Congregações.

Em 1870, as atividades deste tribunal, quase cessaram, mas S. Pio X, com a constituição Sapienti Consilio, de 29 de junho de 1908, a reconstituiu e reestruturou.

As normas atuais vigentes foram aprovadas pelo Papa João Paulo II, em 7 de fevereiro de 1994 e postas em prática, em 1 de outubro do mesmo ano.

Competências do Tribunal editar

Este Tribunal julga: 1. em segunda instância, as causas julgadas pelos Tribunais ordinários de primeira instância e remetidas à Santa Sé por legítimo apelo; 2. em terceira ou ulterior instancia, as causas já tratadas pelo mesmo Tribunal Apostólico e por algum outro Tribunal, a não ser que tenham passado em julgado.

O mesmo, além disso, julga em primeira instância: 1. os Bispos nas causas contenciosas, contanto que não se trate dos direitos ou dos bens temporais de uma pessoa jurídica representada pelo Bispo; 2. os Abades primazes, ou os Abades superiores de Congregações monásticas e os Superiores-Gerais de Institutos Religiosos de direito pontifício; 3. as dioceses ou outras pessoas eclesiásticas, quer físicas quer jurídicas, que não têm um superior abaixo do Romano Pontífice; 4. as causas que o Romano Pontífice tenha confiado ao mesmo Tribunal. Julga as mesmas causas, a não ser que seja previsto o contrário, também em segunda e ulterior instância.

Decanos editar

Nome Período Notas
Decanos
12º Dom Alejandro Arellano Cedillo 2021 - Atual
11º Mons. Pio Vito Pinto 2012- 2021 Decano emérito
10º Dom Antoni Stankiewicz 2004-2012
Dom Raffaello Funghini 1999-2004
Mario Francesco Cardeal Pompedda 1993-1999
Dom Ernesto Maria Fiore 1985-1993
Boleslaw Cardeal Filipiak 1967-1976
Francis John Cardeal Brennan 1959-1968
William Theodore Cardeal Heard 1958-1973
André-Damien-Ferdinand Cardeal Jullien 1944-1964
Michele Cardeal Lega 1908
Joachim-Jean-Xavier Cardeal d'Isoard 1824-1827


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