Simulação (direito)

Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real,[1] com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de obrigações/imperativos legais e prejudicar terceiros. Por isso, é considerada um vício social. Os negócios jurídicos simulados no direito brasileiro são nulos (ex tunc). Podemos classificar as simulações emː simulação absoluta, simulação relativa, simulação inocente e simulação maliciosa.

Tanto quanto no dolo, existe má-fé na simulação. A diferença fundamental é que, no dolo, a má-fé é contra um dos envolvidosː já na simulação, a má-fé é contra uma terceira parte.

Diferencia-se da dissimulação no sentido de que, na simulação, há o uso de mentira (inverdades) para influenciar o comportamento ou atitude de outros. Na dissimulação, a influência sobre a atitude de outros ocorre pela ocultação deliberada de verdade que seria essencial para a formação dessas atitudes.

Etimologia editar

"Simulação" originou-se do termo latino simulatione.[1]

Referências

  1. a b FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 587.

Ver também editar