Sistema Nacional de Viação

O Sistema Nacional de Viação (SNV) é constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação. Foi estabelecido pela Lei n.º 12.379 de 2011.[1]

Mapa do Brasil indicando ferrovias em corres distintas segundo operador
Mapa do Subsistema Ferroviário Federal

Uma definição anterior, ainda não revogada expressamente, é a da Lei Federal n.º 10.233, de 5 de junho de 2001.[2] Conforme o artigo 2.º dessa norma, o SNV é constituído pela infraestrutura viária e pela estrutura operacional dos diferentes meios de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Quanto à jurisdição, o sistema nacional de viação é composto pelo Sistema Federal de Viação (SFV) e pelos sistemas de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Desta forma, os resultados do SNV dependem da integração modal entre os três subsistemas, cada qual assumindo suas atribuições sob responsabilidade dos respectivos entes federativos (quadro 1)[3].  

Mapa do Brasil mostrando rodovias duplicadas no ano de 2016
Mapa do Subsistema Rodoviário Federal
Subsistema de Viação Objetivos principais
SNV Oferta de uma malha viária adequada, capaz de garantir o transporte de pessoas e bens com segurança, confiabilidade e menor custo total.
SFV Garantir uma malha viária estratégica visando a segurança e unidade do território nacional e à integração regional e internacional.
SEVs e SMVs Proporcionar uma integração viária urbana, entre seus pares limítrofes e com sistemas de viação com alcances nacional e internacional.

Princípios e diretrizes editar

O SNV deve obedecer a princípios e diretrizes estabelecidos em consonância com o disposto nos incisos XII e XXI do art. 21 da Constituição Federal, conforme disposto pelo artigo 1.º da já referida Lei 12.379/11.[1] Tais dispositivos constitucionais[4] estabelecem que a União deve:

  1. Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
  2. Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação.

Atores do SNV segundo a Legislação[3] editar

 
Mapa institucional do SNV [1]

 Apesar da distribuição das obrigações do SNV entre os entes da Federação, a legislação define que cabe à União integrar os diversos subsistemas e desempenhar atividades de planejamento, construção, manutenção, operação e exploração dos respectivos modais e componentes do SFV. Especificamente, compete à União explorar os serviços de transporte interestaduais e internacionais, estabelecer os princípios e as diretrizes do SNV e dos transportes urbanos, bem como legislar sobre as diretrizes da Política Nacional de Transportes (PNT), o transporte e trânsito.

O Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte é considerado a autoridade máxima do SNV, cabendo à União desempenhar suas competências por meio de três órgãos: a Presidência da República (PR), o Ministério dos Transportes e Aviação Civil (MTAC) e o Ministério das Cidades (MCidades). A partir da estrutura institucional desses órgãos, podem ser identificados 314 representantes distribuídos em 127 instâncias de 70 instituições. O mapa a seguir apresenta esta composição.[2]

Sistema Federal de Viação editar

 Ver artigo principal: Sistema Federal de Viação

Subsistemas editar

Quanto aos modos de transporte, o sistema federal de viação compreende os subsistemas:

Ver também editar

Referências

  1. a b BRASIL. Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12379.htm. Acesso em: 16/11/2014.
  2. BRASIL. Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10233.htm. Acesso em: 16/11/2014.
  3. a b De Paula, JMP (2018). «Rede Integrada de Infraestrutura: atores do sistema nacional de viação segundo a legislação». Texto para Discussão IPEA 
  4. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 16/11/2014.

Ligações externas editar

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