Sistema de Autoridade Marítima

Em Portugal, a Marinha desempenha, através da Autoridade Marítima Nacional, enquanto membro do Sistema de Autoridade Marítima, uma tarefa que, em alguns países, está atribuída a uma guarda costeira: a de fazer cumprir a autoridade nacional no vasto espaço marítimo sob soberania ou jurisdição portuguesa. O conjunto de órgãos e meios do Ministério da Defesa Nacional e dos outros ministérios, para fazer cumprir a autoridade do Estado no mar é denominado Sistema de Autoridade Marítima (SAM), cuja estrutura superior é a Autoridade Marítima Nacional (AMN). O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) é, por inerência, a Autoridade Marítima Nacional.

Estrutura da Autoridade Marítima Nacional editar

Órgãos consultivos:

Órgão central:

  • Direcção-Geral da Autoridade Marítima,

Órgão operacional:

  • Polícia Marítima

Direcção-Geral da Autoridade Marítima editar

Direcção-Geral da Autoridade Marítima / Comando-Geral da Polícia Marítima

Organização
Natureza jurídica Serviço do Estado
Atribuições Direcção, coordenação e controlo das actividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima Nacional
Dependência Governo de Portugal
Ministério da Defesa Nacional
Marinha
Chefia Vice-almirante José Manuel Penteado
e Silva Carreira,
director-geral e comandante-geral da Polícia Marítima
Órgãos subordinados Polícia Marítima (na dependência direta do Comando-Geral da Polícia Marítima)
Instituto de Socorros a Náufragos
Direcção de Faróis
Escola da Autoridade Marítima
Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha
Localização
Jurisdição territorial   Portugal
Sede Lisboa
Histórico
Criação 02 de Março de 2002, através do DL nº 43/2002
Sítio na internet
www.marinha.pt/.../DGAM

A Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), é o serviço, integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha, dotado de autonomia administrativa, responsável pela direcção, coordenação e controlo das actividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima Nacional.

Para o desempenho das suas funçãos a DGAM integra os seguintes órgãos e serviços:

Polícia Marítima editar

A Polícia Marítima é uma força policial militarizada, armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao Sistema de Autoridade Marítima e composta por militares da Marinha e agentes militarizados ("agentes" é designação que surge aqui no sentido abrangente de servidores do Estado que, neste caso, incluem os diversos postos da hierarquia da PM: Agentes Estagiários, Agentes de 3ª, Agentes de 2ª e Agentes de 1ª classes e Oficiais de Policia - subchefes, chefes, subinspectores e inspectores).

A sua estrutura decorre das inerências de funções dos responsáveis da Direcção Geral da Autoridade Marítima e assume-se na seguinte forma:

  • Comandante Geral da Polícia Marítima -
  • Comandantes Regionais da Polícia Marítima (Norte, Centro, Sul, Açores e Madeira)
  • Comandantes Locais da Polícia Marítima (28) - Capitães dos Portos respectivos

Ver também editar