Tele Sena

Título de capitalização

Tele Sena é um título de capitalização de pagamento único (PU), lançado em novembro de 1991 pela Liderança Capitalização S/A.

Tele Sena

Logotipo da Tele Sena
Região  Brasil
Regulada por Superintendência de Seguros Privados
Chance de premiação 1 em 5 milhões[1]
Website https://www.telesena.com.br/#/

Formato editar

O consumidor adquire o produto em casas lotéricas ou agências dos Correios e também na Lojas do Baú e, após um ano, pode resgatar 50% do valor pago, com juros e correção monetária, ou acrescentar mais um pouco e trocar pela Tele Sena em vigor. Atualmente, durante a vigência do título, o consumidor concorre em seis formas de premiação:

Premiação Descrição
Mais Pontos Você tem um quadros, com Mais Pontos, no qual pode marcar os números que saem nos cinco sorteios da modalidade, nas datas estabelecidas no título e veiculados pelo SBT. em Agosto Que Vai Até em Janeiro Você pode ganhar até 150 Mil Reais no mais pontos.
Menos Pontos Além de concorrer com Mais Pontos, no mesmo quadro você concorre a 30 Mil Reais com Menos Pontos. Se houver mais de um ganhador, os prêmios serão divididos em partes iguais.
Premio Instantâneo você pode encontrar ganhar até 5 a 15 Mil Reais no Premio Instantâneo. Serão quadro até que encontrar carimbo e se houver mais de um ganhador, o prêmio será dividido em partes iguais.

Controvérsias editar

Em 19 de agosto de 1994, o SUSEP, que regula os bingos televisivos disse que não via irregularidade no Papa-Tudo e na Tele Sena.[2] Ainda assim, em 1992, uma ação popular foi ajuizada em maio de 1992 pelo ex-deputado estadual José Carlos Tonin, PMDB-SP, por meio do advogado Luiz Nogueira, defende que a Tele Sena é uma cartela de jogo disfarçada de plano de capitalização, uma vez que ela devolve aos compradores apenas metade do valor pago, R$ 3, um ano depois. Segundo a ação, a Tele Sena contraria o decreto 261/67, que determina que as sociedades de capitalização devem funcionar como poupança e condenou os réus a recolherem R$ 50 milhões aos cofres públicos.[3] Em 1997, a Folha de S.Paulo noticiou que o juiz João Batista Gonçalves da 6ª Vara Federal de São Paulo, nos autos da ação popular que o juiz moveu há cinco anos e na qual ele anulou o ato administrativo da SUSEP, que autorizou a Liderança Capitalização S/A a emitir cartelas de jogo travestidas de título de capitalização.[4] Para o juiz, a Tele Sena "Não é capitalização. É jogo camuflado. Lesa o consumidor e os Correios",[4] e que "Também foram considerados lesivos à União os contratos de comercialização dessas cartelas pelos Correios a custo irrisório".[4] Para o magistrado, "a Tele Sena foi adaptada para ser vendida às classes menos favorecidas, sob a forma de loteria e com valor de devolução reduzido à metade, após um ano de desembolso. Com pequena capacidade para poupar, as classes menos favorecidas adquirem a Tele Sena, iludidas por uma propaganda malsã e enganosa".[4]

Em 2001, desembargadores do Tribunal Regional Federal de São Paulo criaram uma ação pedindo o fim da Tele Sena.[3] Em carta manuscrita, dirigida como forma de sensibilizar os desembargadores que analisam apelação cível à ação popular que pede a decretação da ilegalidade da Tele Sena. Silvio Santos revelou como conseguiu montar e depois impedir que o SBT, fosse à falência, há quase dez anos.[3] Silvio Santos admitiu ter criado a Tele Sena, em 1991, para cobrir os prejuízos do SBT, que já não conseguia se sustentar e crescer apenas com publicidade e os lucros do carnê Baú da Felicidade.[3] Silvio Santos argumenta que a Tele Sena é legal e que seu fim o levaria à falência, prejudicando o SBT e favorecendo a Globo, pois segundo o empresário, até o pacote de filmes da Warner e da Disney que o SBT vem exibindo, e que tem superado a Globo no Ibope, foi viabilizado pela Tele Sena, "A Tele Sena gerou em oito anos um lucro que está sustentando todas as empresas do grupo, que dão prejuízo em razão dos altos investimentos na própria rede de TV e na abertura de novos negócios (Internet, TV a cabo, banco etc)", escreveu Silvio Santos.[3] A carta foi enviada à desembargadora federal Therezinha Cazerta, que interpretou como uma confissão de que a Tele Sena é uma "loteria disfarçada de título de capitalização",[3] a desembargadora concluiu seu voto, também contrário à Tele Sena. Na decisão, ela reproduziu trechos da carta de Silvio Santos. Diz que o documento, "antes de socorrê-lo, acaba por ratificar mais ainda que a Tele Sena é ilegal e lesiva à moralidade administrativa", e que "Na verdade, a Tele Sena somente enriquece o senhor Silvio Santos".[3] Em novembro de 1999, o relator do processo, desembargador Newton de Lucca, deu voto contra a Tele Sena e concluiu pela ilegalidade da Tele Sena, mas reformou a decisão sobre a multa de R$ 50 milhões.[3] Em seu voto, o desembargador federal apontou que a Tele Sena é "um desvio de finalidade" do decreto 261/67, que não "cria poupança" e que se vale do "apelo lúdico dos sorteios", realizados pelo "homem de vendas mais prestigiado da TV brasileira".[3]

Em 2002, o Ministério Público Federal acusou a Liderança Capitalização de "apropriação indevida" de R$ 2,3 bilhões do faturamento total de R$ 5,75 bilhões que a Tele Sena nos últimos 11 anos conseguiu dos compradores de cartelas da Tele Sena. A procuradora regional da República Maria Iraneide O. Santoro Facchini concluiu que a Tele Sena não funciona como título de capitalização, objetivo para a qual foi criada e aprovada, mas como jogo de azar comum e segundo o texto do parecer, a Tele Sena é uma aventura que descapitaliza a população carente e enriquece o Grupo Silvio Santos. Embora tenha condenado a Tele Sena em primeira instância, a Justiça tem entendido como legal o contrato, para venda de cartelas, do grupo Sílvio Santos com a ECT (Empresa Brasileira de Correios). No seu parecer, a procuradora afirma que o contrato é lesivo.[5]

Em 2007, por decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da Tele Sena.[6] Os ministros, acompanhando o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, anularam decisão da Justiça Federal da 3ª Região concluindo que o autor de ação popular não tem legitimidade para propor ação visando à anulação de contratos entre pessoa jurídica e outras entidades, nem para pleitear defesa de outros consumidores, sequer para reivindicar valores obtidos com a venda dos títulos de capitalização.[7] Posteriormente, foi aberto um processo na Corte Especial daquele Tribunal para apurar possível parcialidade do ministro Luiz Fux, em favor da empresa Liderança Capitalização S/A.[8]

Em novembro de 1994 uma vencedora queimou seu bilhete premiado, no valor de 50 mil reais, durante um culto em uma igreja Assembleia de Deus em Fortaleza. A mulher alegou que o pastor chamou a "Telesena" de "coisa do diabo" e a incitou a queimar o bilhete para "se salvar do fogo do inferno". Mesmo desempregada e com três dos seus sete filhos doentes, ela destruiu o bilhete junto com os seus documentos. Posteriormente foi agredida pelo marido e tentou, em vão, reclamar o prêmio.[9][10][11][12]

Referências

  1. «Saiba quais são as chances de ganhar nas loterias do Brasil». Yahoo Finance. Consultado em 15 de abril de 2023 
  2. Fernando Rodrigues (20 de agosto de 1994). «Para governo, as cartelas de telebingos são regulares». Folha de S.Paulo. UOL. Consultado em 26 de julho de 2014 
  3. a b c d e f g h i Daniel Castro e Rogério Gentile (13 de maio de 2000). «Silvio Santos diz que criou Tele Sena para livrar SBT da falência». Folha de S.Paulo. UOL. Consultado em 26 de julho de 2014 
  4. a b c d José Carlos Tonin (9 de julho de 1997). «Tele Sena carimbada». Folha de S.Paulo. UOL. Consultado em 26 de julho de 2014 
  5. Xico Sá (11 de março de 2002). «Parecer vê Tele Sena como "aventura"». Folha de S.Paulo. UOL. Consultado em 26 de julho de 2014 
  6. «EDcl no REsp 851090 SP 2006/0092669-7». Superior Tribunal de Justiça. JusBrasil. 3 de junho de 2008. Consultado em 26 de julho de 2014 
  7. «Para STJ, Telesena é legal». Expresso da Notícia. JusBrasil. Consultado em 26 de julho de 2014 
  8. Helio Fernandes (30 de agosto de 2010). «Ministro Luiz Fux, do STJ, salvou a TeleSena de Silvio Santos e agora está sendo processado». Tribuna da Internet. Tribuna da Imprensa 
  9. Fermino Araripe (2 de dezembro de 1994). «Crente queima uma fortuna». Jornal do Brasil, ano CIV, edição 238, página 12. Consultado em 16 de abril de 2022 
  10. «Preacher Orders Woman to Burn Winning Lottery Ticket». Associated Press. 2 de dezembro de 1994. Consultado em 16 de abril de 2022 
  11. «Brazilian woman burns winning ticket». United Press International. 2 de dezembro de 1994. Consultado em 16 de abril de 2022 
  12. LEIGH, Mark (2014). Epic Fail: The Ultimate Book of Blunders. [S.l.]: Virgin Books. p. 113. ISBN 978-0753541265 

Ligações externas editar