Telerradiologia se destaca como uma das especialidades da telemedicina e se define como a utilização das tecnologias de informação e meios de comunicação disponíveis com o objetivo de permitir o diagnóstico à distância (telediagnóstico), emitir uma segunda-opinião especializada (teleconsultoria), através do envio digital das imagens, ou até participar efetivamente do Ensino a Distância nas partes de Residência Médica, Graduação ou Pós-graduação.

Histórico no Brasil editar

No Brasil, as ações em telerradiologia vêm sendo realizadas desde a década de 90, de forma tímida, se intensificando no final da década de 00 e começo da década de 10, com a fundação das primeiras empresas profissionais de telerradiologia.

Um país com dimensões continentais, no entanto, tem muito a ganhar com a formação e a consolidação de redes colaborativas integradas de assistência médica a distância.

Benefícios como a redução dos custos com transportes e comunicações e a possibilidade de levar a medicina especializada a regiões remotas e carentes do país fazem enorme diferença.

Vantagens editar

Nesse cenário uma grande vantagem é sua aplicação no auxilio diagnóstico a pequenas comunidades em regiões geográficas e/ou sócio-culturais distantes dos grandes centros urbanos, além de clínicas/hospitais, carentes de mão-de-obra ou de segundas opiniões em casos específicos, podendo utilizar pessoal qualificado e especializado que normalmente estão concentrados nos grandes centros.

Atualidade da matéria... editar

Muitos estudos foram feitos para avaliar os prós e contras dessa nova forma de encarar a radiologia e já há abundante evidência científica que demonstra a efetividade clínica e a boa correlação custo-benefício contribuindo cada vez mais para sua aceitabilidade como prática rotineira no diagnóstico por imagem.

Há dados recentes1 que comprovam que hospitais e clínicas que utilizavam telerradiologia possuíam uma capacidade para realização de exames cerca de 30% maior quando comparados com serviços que não utilizavam telerradiologia.

Este é um dos motivos que fez com que cerca de 55% dos hospitais e clínicas norte-americanos utilizem telerradiologia hoje em dia2.

Regulamentação da telerradiologia editar

No dia 19 de janeiro de 2009, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução CFM nº 1.890, regulou e normatizou a utilização da transmissão eletrônica de imagens.

Em 17 de dezembro de 2014 foi editada uma atualização da legislação com a Resolução CFM nº 2.107/14, que avançou na regulamentação da prática da telerradiologia principalmente em três pontos:

  1. a determinação de que os responsáveis pela transmissão de exames e pelos laudos emitidos a distância devem ser obrigatoriamente médicos especialistas em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (com esta especialidade registrada no CRM, exceto para exames de radiologia geral não-contrastada e mamografia;
  2. proibição da prática da telerradiologia para exames ultrassonográficos e;
  3. o estabelecimento de que serviços de telerradiologia só podem ser oferecidos por empresas legalmente constituídas no Brasil.

Apesar de ser um importante passo nesse sentido, ainda observamos uma ausência de exigências sobre a segurança de transmissão de dados e imagens confidenciais dos pacientes.

Ver também editar

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