Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

órgão colegiado especializado na análise de contas públicas dos municípios que compõem o estado da Bahia.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) é o órgão colegiado especializado na análise de contas públicas dos municípios que compõem o estado da Bahia.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Organização
Natureza jurídica Tribunal de contas
Atribuições Controle externo
Chefia Francisco de Souza Andrade Netto, Presidente
Mário Negromonte, Vice-presidente
Plínio Carneiro Filho, Corregedor
Localização
Jurisdição territorial Bahia Bahia
Sede  Salvador
Histórico
Criação 10 de março de 1971 (53 anos)
Sítio na internet
www.tcm.ba.gov.br

História

editar

Foi criado pelo então governador Luiz Viana Filho através da Lei Estadual n.º 2 838 de 17 de setembro de 1970 e instalado em 10 de março de 1971[1] com o nome de Conselho de Contas dos Municípios, subordinado ao poder executivo estadual tinha como atribuição, auxiliar o controle externo das finanças e dos orçamentos dos municípios.[2]

Em 1985 com a Emenda à Constituição da Bahia n.º 25 o Conselho de Contas ganhou o status de Tribunal, mantido seu caráter fiscalizatório, foi modernizado com a atribuição de emitir normas, simplificar e racionalizar tarefas e orientar órgãos e entidades municipais.[2]

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ganhou alicerce jurídico e no ano de 1989 com a Constituição baiana teve um crescimento das suas atribuições preexistentes passou a estipular prazos e datas para a prestação das contas, estatuiu o prazo de 365 dias, a partir do término do exercício a que se referia, para que o TCM julgue contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.[2]

Em 2016 o órgão não aprovou nenhuma das contas prestadas sem ressalvas até as sessões realizadas em novembro. Nesse período, foram relatadas 160 contas (38%) referentes ao ao ano fiscal de 2015. Delas, foram rejeitadas 74, aprovadas 82 com ressalvas e quatro receberam outras decisões. Em comparação ao mesmo intervalo temporal anterior, o TCM analisou mais contas ao fim de novembro: 291 contas de prefeituras julgadas. Entretanto, também se verificou a ausência de contas aprovadas sem ressalvas em 2015 sobre o ano fiscal de 2014, pois foram rejeitadas 92 e aprovadas 199 com ressalvas.[3]

A aprovação da proposta de emenda à constituição estadual relativa à extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará em dezembro de 2016[4] repercutiu na Bahia. Foi fortalecida a posição favorável à extinção do TCM-BA na discussão desenvolvida na Assembleia Legislativa da Bahia sobre a incorporação daquele órgão ao TCE-BA ou a manutenção dele.[5]

Atribuições

editar

Sendo órgão vinculado ao poder legislativo, com autonomia administrativa e funcional compete ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia:[1]

  • As atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais;
  • Julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal;
  • Decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas;
  • Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal;
  • Julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões, etc.

Tribunal Pleno

editar

O Tribunal Pleno da Corte é órgão de direção superior do Tribunal de Contas dos Municípios e a quem compete apreciar todas as matérias inseridas nas competências da instituição (artigo 8.º do Regimento Interno). É formado por sete conselheiros escolhidos de acordo com regras constitucionais, os quais, em seus eventuais impedimentos, são substituídos por auditores.

A composição do Tribunal Pleno para o biênio 2021–2023 é a seguinte:[6]

Nome Função
Plínio Carneiro Filho Presidente
Raimundo José Almeida Moreira Vice-Presidente
Fernando Vita Corregedor
Francisco de Souza Andrade Netto Conselheiro
José Alfredo Rocha Dias Conselheiro
Mário Negromonte Conselheiro
Nelson Pelegrino Conselheiro
Alex Cerqueira Aleluia[nota 1] Conselheiro
Ronaldo Nascimento de Sant'anna[nota 1] Conselheiro
Antônio Carlos da Silva[nota 1] Conselheiro
Antônio Emanuel Andrade de Souza[nota 1] Conselheiro
Mascarenhas Ventin[nota 1] Conselheiro

Ver também

editar

Notas e referências

Notas

  1. a b c d e Conselheiros substitutos

Referências

  1. a b «TCM-BA: Missão». Consultado em 25 de dezembro de 2012 [ligação inativa]
  2. a b c «TCM-BA: História.pdf» (PDF). Consultado em 25 de dezembro de 2012 
  3. Talento, Biaggio (5 de dezembro de 2016). «Tempo Presente: Contas aprovadas sem ressalvas? Não há». Salvador. Portal A TARDE. Consultado em 21 de dezembro de 2016 
  4. G1 CE (28 de dezembro de 2016). «STF suspende extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará». Ceará. Consultado em 3 de fevereiro de 2017 
  5. Bochicchio, Regina (24 de dezembro de 2016). «Artilharia pelo fim do TCM ganha força». Portal A TARDE. Consultado em 3 de fevereiro de 2017 
  6. «TCM/BA: Composição». Consultado em 25 de setembro de 2021 

Ligações externas

editar