Edição em Duque de Loulé editar

  Bem-vindo(a) à Wikipédia. Todas as pessoas são encorajadas a fazer contribuições construtivas na Wikipédia. No entanto, uma das edições que fez recentemente no artigo Duque de Loulé não parece ser construtiva e teve de ser revertida. Por favor, use a página de testes para fazer testes de edição à vontade sem danificar a Wikipédia. Se você pensa que me equivoquei, ou tiver quaisquer dúvidas, pode deixar uma mensagem para mim em minha página de discussão. Obrigado. - Darwin Ahoy! 14h48min de 1 de março de 2016 (UTC)Responder

Edição em Discussão:Francisco Pedro de Mendonça Gorjão editar

  Por favor, não faça edições não construtivas na Wikipédia, tal como fez em Discussão:Francisco Pedro de Mendonça Gorjão. As suas edições parecem ter constituído vandalismo e foram revertidas. Se quiser fazer testes, por favor use a página de testes. Vandalismo pode resultar na perda dos privilégios de edição. Obrigado. - Darwin Ahoy! 14h49min de 1 de março de 2016 (UTC)Responder

Edição em Miguel I de Portugal editar

  A edição que fez na página Miguel I de Portugal foi revertida, pois pareceu não ser construtiva. A insistência pode ser considerada vandalismo. Por favor evite fazer alterações inadequadas em páginas da Wikipédia. Tem à sua disposição a Página de testes onde pode fazer testes de edição à vontade. Obrigado. Vitor MazucoMsg 14h25min de 12 de março de 2016 (UTC)Responder

Edição em Miguel I de Portugal editar

  Por favor, não vandalize páginas da Wikipédia como fez nesta edição na página Miguel I de Portugal. Se continuar a vandalizar, seremos obrigados a bloqueá-lo. Vitor MazucoMsg 22h30min de 21 de março de 2016 (UTC)Responder

Caro Vitor Marzuco, não sei muito ainda sobre como trabalhar na wikipedia. Mas vou aprendendo. O que introduzi tem apenas como base a Gazeta de Lisboa de 1802, devidamente identificada, e é importante para se perceber a importância que teve me Portugal o nascimento e baptizado do Infante D. Miguel em 1802. Tanto mais quanto ele tem sido muito destratado por feroz adversário dele, já não lhe bastavam o irmão, a quádrupla aliança e o exílio.... Desculpe mas não fiz vandalismo. Estou disponível para fundamentar sempre com fontes autênticas e da época o que escrevo, e parece-me importante e neutral dar conta de manifestações (e só as mais significativas) após o nascimento e baptizado deste infante, que foi tão importante na história de Portugal (ainda hoje suscita paixões, e não apenas por questões de sucessão dinástica). Cordiais cumprimentosEl de Antequera (discussão) 00h14min de 22 de março de 2016 (UTC)Responder

Edição em Duque de Bragança editar

  Este é o último aviso. Será imediatamente bloqueado da próxima vez que vandalizar uma página, como fez nesta edição na página Duque de Bragança. Luk3M🔔📖 03h13min de 22 de março de 2016 (UTC)Responder

Meu caro Luk3, não vandalizei o verbete. Limitei-me a pôr a negrito algumas partes da carta do Rei D. João IV!!

@El de Antequera: O negrito usado no meio de palavras e se assemelhou a uma espécie de vandalismo. Sugiro que veja Wikipédia:Livro de estilo para ter uma ideia de como são os padrões dos artigos da Wikipédia. De qualquer maneira, já risquei o aviso e reconheço que não foi vandalismo. Boas edições! --Luk3M🔔📖 03h26min de 22 de março de 2016 (UTC)Responder

Miguel I de Portugal editar

Por favor, não promova guerra de edições, tal como fez na página Miguel I de Portugal. Uma guerra de edições ocorre quando editores ou grupos de editores repetidamente revertem as edições do(s) outro(s). Pedimos que debata o assunto na página de discussão do artigo. Tenha sempre em conta as normas de conduta e não faça ataques pessoais. Aja sempre com civilidade. Lembre-se de facilitar o consenso e mantenha a calma. Tenha em mente que se quer sentir-se confortável na Wikipédia, deve tolerar alguma imperfeição (temporária). Biólogo 32 What? 19h11min de 23 de março de 2016 (UTC)Responder

Meu caro Biólogo, Acha "estável" um valor em si mesmo, quando se escreve que uma Pessoa que nasceu, foi baptizada, foi regente do Reino, foi Rei, foi deposto em guerra civil, foi para o exílio, casou com uma princesa, nasceu do casamento e foi sempre tratada como filha legítima de seus Pais, ser considerada "alegadamente" filha?????? Qual a civilidade que espera? Qual o consenso que espera de AnjoSozinho?? Que não discute seriamente qualquer argumento. E noto que o que lá está escrito na versão que várias pessoas têm posto corresponde a algo comprovado: a) Por fontes da época (1802 em diante); b) Pelo Direito Constitucional Português; c) Pelas Actas da Câmara dos Pares e da Câmara dos Deputados do Reino de Portugal; d) Pelo tratamento que sempre foi dado a essas pessoas desde 1802! e) Pelas regras de direito sucessório de Portugal, até à Constituição de 1976? f) Pelos reconhecimentos feitos em 200 anos por todo o tipo de instituições e pessoas, portuguesas e estrangeiras?

P.f. reverta para a versão correcta, contra a qual AnjoSozinho o único argumento que tem é o de dizer que é vandalismo e parcial. Mas não é. Como já expliquei. Convido-o a ler todos os argumentos e a ponderar as razões. Nunca me resignarei.El de Antequera (discussão) 20h22min de 23 de março de 2016 (UTC)Responder

Posso irritá-lo mas a verdade por vezes tem esse condão: "O que eu quero dizer é que tornar-se um administrador não é grande coisa. Acho que talvez me dê na telha de pegar um monte de pessoas que estão por aqui já há um tempo e transformá-los em administradores. Eu quero dissipar essa aura de "autoridade" em torno da posição de administrador. É apenas por uma questão técnica que os poderes conferidos aos administradores não são dados para todos. Não me agrada perceber que há um sentimento aparente por aqui de que tornar-se um administrador seja algo realmente especial".

Só quero a verdade.

Veja que o AnjoSozinho diz que os filhos nascidos do casamento (naquelas épocas!! mais ainda!!) são destratados e sem "D." ou "Dona", mas a alegada filha NATURAL é dada como HERDEIRA!! Na discussão, por outro lado, dizia que D. Miguel era um "BASTARDO REAL"!!! Por isso coloquei a descrição do seu nascimento e baptismo a partir da GAZETA DE LISBOA de 1802 e também as mercês régias que foram concedidas (e estão publicadas no mesmo jornal "oficial" da época) para celebrar o baptizado.

Na verdade, não quero crer que o verdadeiro vândalo - desculpe, não estou a insultar - possa passear incólume mais tempo aqui na wikipedia, em desrespeito de tantos Portugueses. El de Antequera (discussão) 20h37min de 23 de março de 2016 (UTC)Responder

Notificação de bloqueio editar

 

Este(a) editor(a) está bloqueado(a).
Foi bloqueado(a) por Biologo32 durante 3 dias.
Motivo(s): Guerra de edições: Quebra da R3R + Abuso da Wikipédia para provar um ponto de vista.
Notas:

  1. Está autorizado(a) a usar esta página para sua defesa. Enquanto durar o bloqueio, ela será destinada, exclusivamente, à argumentação, a fim de mostrar qualquer incorreção de acordo com a política do projeto. Lembre-se de que deve respeitar as normas de conduta e não fazer ataques pessoais, e que a violação dessas políticas poderá levar à suspensão deste direito, bem como ao aumento do bloqueio inicial.
  2. Caso não pretenda discutir o bloqueio aqui e queira solicitar uma apreciação formal de seu bloqueio pelos demais administradores, inclua, logo abaixo desta mensagem, o seguinte código: {{subst:Revisão de bloqueio}}, apresentando as devidas justificativas, de acordo com a política de bloqueio.

Biólogo 32 What? 00h49min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

  Solicito a abertura de um pedido de revisão formal deste bloqueio imediatamente, com as justificativas expostas em minha página de discussão.
Desde já, agradeço. El de Antequera (discussão) 01h02min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

As minhas justificações têm a ver com os argumentos jurídicos e historiográficos que tenho colocado em "Discussão" dos seguinte verbetes:

D. Miguel I de Portugal Miguel Januário de Bragança (rectius, D. Miguel II) Duarte Nuno de Bragança (rectius, D. Duarte Nuno) Duarte Pio de Bragança (rectius, D. Duarte Pio) Linha de Sucessão do Trono Português Nobreza de Portugal Maria Pia de Saxe-Coburgo de Bragança

Os argumentos jurídicos e historiográficos estão lá todos, tudo o que afirmei foi com fontes. As minhas explicações e respostas a TODAS as intervenções de AnjoSozinho também estão lá expostas.

Desde que comecei estas edições, sou sistematicamente acusado de vandalismo, propaganda, etc. Vejam p.f. a justificação de AnjoSozinho no final da página de GATO PRETO para perceberem a sua "Neutralidade".

Não irei, como é evidente, aqui repetir tudo. Mas se for preciso. Tenho tudo num documento word e posso postar aqui em bruto.... se quiserem... mais do que isso, não farei.

Nota: pedi (acho eu) reversão do bloqueador. Já é a segunda vez que bloqueia intervenções minhas. Primeiro bloqueou o artigo "Miguel I de Bragança", em cuja redacção, refutando CONCRETAMENTE cada alegação contrária, coloquei sempre fontes. Agora a mim próprio. E na primeira reverteu para o que chamou uma "versão estável". Expliquei na página de Biologo32 porque é que achava que não era a versão estável, ponto por ponto. A partir de cada parágrafo das regras da wikipedia. Não o considero, por isso, pessoa isenta, lamento dizer. Também de outros que têm vandalizado no mesmo sentido os verbetes (estes e outros, descobri que a praga estende-se a tudo o que estiver minimamente ligado a Poidimani ou seu apaniguado, segundo os seus sonhos e estratégias...) Não voltarei aqui até ao fim do "julgamento".El de Antequera (discussão) 01h02min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder


Saudações wikipedistas.

Postagem em bruto de argumentos que fui utilizando - os substanciais sobre os verbetes... editar

1) Constituição de 1838 só vigorou 4 anos;

2) Carta Constitucional de 1826, reposta em 1842, não é compatível com lei do banimento e proscrição;

3) Diário do Governo, de 17.11.1866, na morte do Rei D. Miguel I - é o próprio Governo Liberal que reconhece o antigo Rei D. Miguel I como "Senhor D. Miguel de Bragança" e "tio do Rei". Até é declarado "luto nacional"

4) A lei do "Dom" de 1611 (muita azia causa ao fadista, porque a sua varonia é humilde - certamente digna, ainda que mecânica, no século XIX, basta ver os assentos paroquiais - apesar dos antepassados ilustríssimos que tem por vias femininas, e que deveria honrar) é clara, todos os tratados descendentes por via varonil legítima de pessoas com tratamento/título de "Dom" nos livros da Moradias têm esse direito. Não é o caso - o mais óbvio de todos - do dito "ramo miguelista"?

5) Argumento da não juridicidade com a República: é uma enciclopédia jurídica (enciclopédia do Direito)? Só há aqui entradas conforme ao Direito? E quem atesta o Direito? É uma tolice: a wikipedia quer-se neutra e equilibrada mas respeita convicções culturais, sociais, morais e outras generalizadas. Haja liberdade para ter todas as opiniões ou nenhuma: mas é indigno desrespeitar pessoas que têm direito à identidade pessoal e dignidade (e que nestes verbetes são vergonhosamente tratadas, por puro despeito pessoal e perseguição ad hominem....).

6) Fontes credíveis (sem ser a mulher de Junot ou romances) para as insinuações e para as generalizações sobre as contestações? Não conheço. Sugiro que o Duque de Loulé faça uma petição pública, com as pessoas a identificarem-se com o seu cartão de cidadão (ou o faça o Senhor Poidimani) e ver quantos portugueses se revêem neles), contra toda a massa dos monárquicos portugueses. Citar o Luso Soares ou o antigo Presidente Mário Soares, que foram advogados de D. Maria Pia, é o cúmulo da parcialidade. Eram ADVOGADOS dela, recebiam dinheiro (ou tem de se presumir que recebiam, já que viviam disso, e isso não tem qualquer mal) para a representar.... Volto a fontes principais entre os monárquicos: Contra a opção de D. Miguel: 1934 - Luís de Magalhães, a Crise Monarchica A favor: 1933 - Documentos da Aclamação Que fontes com nomes e listas há de apoiantes de pretendentes.


Frase que tentou retirar durante muito tempo, sobre um dos pretendentes:

A contestação foi, no entanto, recente. Ainda em 2004, D. Filipe Folque de Mendóca, que usava o título de Conde do Rio Grande, autorizado pelo organismo tutelado por D. Duarte, escrevia: «Depois da morte sem descendência de El-Rei Dom Manuel II, em 1932, o Senhor Dom Duarte Nuno de Bragança (neto de Dom Miguel I), foi designado por uma Assembleia de monárquicos (...) como legítimo sucessor ao Trono de Portugal. (...) a partir de 1942 houve um maior consenso [sic], quando através do casamento que fez com a Princesa Dona Maria Francisca de Orléans e Bragança (da Casa Imperial do Brasil), uniu por laços de sangue as Famílias Pedrista (Liberal) e Miguelista (Absolutista), alcançando (...) um alargado apoio político. /S.A.R. o Senhor Dom Duarte Nuno de Bragança, Duque de Bragança" (e assim prossegue para a sua biografia e a de seu filho) que designava «S.A.R. o Senhor Dom Duarte Pio João Miguel Gabriel Rafael de Bragança, Duque de Bragança (...)» e «actual Duque de Bragança, o Senhor Dom Duarte».[1]


Resposta a pergunta de Darwinius - o tom da pergunta não foi o melhor, mas percebo a exaltação:

Quanto à lei do Dom, veja p.f. esta fonte da Universidade de Coimbra (não é muito legível, mas posso arranjar outras edições), em http://www.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5pa1336.htm .

Quanto ao Decreto de 1834, creio que o tem (já vi ser-lhe referido, quer numa citação do livro de Luís de Magalhães, A crise monárquica, 1934, quer noutros tópicos. Veja nas entradas "Duque de Loulé" ou "Duarte Nuno de Bragança" e veja como a própria Rainha fala em "ex-infante D. Miguel" mas sempre D. Miguel e o decreto diz que o que ele perdia eram os títulos, mercês, prerrogativas, inerentes aos estatuto de Infante. ora o D. não é inerente ao estatuto de Infante (quer dizer, não há Infante da Casa Real portuguesa sem Dom; mas há "Dons" que não são, naturalmente, infantes. É um título (ou um tratamento) regulado por uma lei de 1611.

Veja a contradição: o descendente por varonia legítima do Rei D. Miguel I é "Miguel" mas a pretensa filha bastarda (porque nascida na constância do matrimónio do suposto Pai) é "D."....

Quanto à revogação da lei da proscrição (sucessória), já vi também que lhe mostraram o pdf dos textos dos "Documentos de Aclamação" de 1933 (ou 1932). Repare: são espúrios na sociedade portuguesa (ainda que muito activos aqui na wikipedia) os que não respeitam D. Duarte e defendem outras soluções. Outras soluções haverá, mas acredite que tirando em casa do Duque de Loulé (todos os títulos que usam - conde de vale dos Reis, Conde do Rio Grande - foram pedidos aos organismos que o Senhor D. Duarte tutelava! tudo tem a ver com a recusa que D. Duarte fez do título de D. ao fadista Nuno da Câmara Pereira, cuja varonia não é nobre, logo não cumpria a lei de 1611) a generalidade dos portugueses não se revêem nesta enciclopédia, o que é pena.89.114.201.254 (discussão) 02h53min de 10 de março de 2016 (UTC) Saliento que, aquando da morte de D. Miguel I, foram decretados em Portugal 20 dias de luto nacional, dez de luto rigoroso, pela "morte do Senhor D. Miguel de Bragança, tio do Rei" ( [1] ). De facto, mesmo a Monarquia liberal nunca os deixou de considerar com "D." e como da Família Real (e, desde 1842, sem impedimento constitucional para a sucessão).88.157.136.210 (discussão) 18h21min de 10 de março de 2016 (UTC)

Caro AnjoSozinho, já cansa... Fique a bradar sozinho.

Primeiro, a Lei de 1834 passou para a Constituição de 1838 mas a Constituição de 1838 foi revogada em 1842 e reposta a Carta Constitucional de 1826. Ora, diga-me, para lá do chorrilho dos seus lugares-comuns, se a Carta regula a sucessão na Coroa, de modo específico, onde cabe a sua lei e a sua Constituição de 1838?

Segundo, o tratamento de "D.". De onde retirou que o antigo rei D. Miguel I deixou de ter direito ao "D." que lhe vem pela sua varonia legítima? E dele para toda sua descendência varonil legítima?

a) Não foi das leis da Monarquia (está conforme a lei de 1611);

b) Não foi da lei da proscrição e banimento de 1834 (que o trata como "ex-infante" mas SEMPRE "D. Miguel";

c) Não foi da posição dos Governos e do Rei Liberal: o próprio Governo do rei D. Luís declarou, aquando da morte do antigo rei D. Miguel I, o "luto nacional por vinte dias, dez dias de luto rigoroso", pela morte do "Senhor Dom Miguel de Bragança, tio do Rei";

d)Não foi das relações posteriores de, entre outros, o rei D. Manuel II com os seus primos "miguelistas" (em nenhuma dessa correspondência qualquer falta de respeito consta); responda: quantos Loulés, ao morrerem na vigência da Monarquia, tiveram direito a luto nacional?

e) Não foi de todos os monárquicos pós-república (ou pós-monarquia), mesmo os que eram contra, como Luís de Magalhães;

f) Não foi dos Loulés, grandes apoiantes de D. Duarte Nuno e de D. Duarte João, como consta de vários livros, incluindo do livro de 2004 (DOIS MIL E QUATRO) de D. Filipe Folque de Mendóça (em rigor devia ser Mendóça Folque, feitos fidalgos cavaleiros no século XIX, pelos reis liberais, e de origem humilde);

g) Foi de um estrangeiro, um tal de Rosário Poidimani [mas se é estrangeiro, não descende de qualquer rei liberal ou miguelista, invoca direitos que adquiriu (comprou?) de uma (alegada) filha natural (melhor, juridicamente, bastarda, pois D. Carlos era casado), como pode ter qualquer direito, prevalecendo sobre filhos e filhas legítimos dos infantes e reis de Portugal? Desconhece o texto da Constituição de 1822, da Carta Constitucional de 1826, das Cortes de 1641 ou de 1697 ou até das apócrifas "Cortes de Lamego"? Se ele teria direitos, seria com que base? Estamos a tentar discutir a coisa num plano sério? Se nem o todo-poderoso, até denominado o "príncipe perfeito", D. João II (que não tinha outros filhos) conseguiu impor o Senhor Dom Jorge nem se conseguiu impor o "Dom António, prior do Crato" que era FILHO reconhecido publicamente [e não por públicas formas reveladas anos depois] de um infante (D. Luís)....


Finalmente, uma nota para a wikipedia:

é indigno o tratamento extenso que dão à questão da alegada duvidosa paternidade pelo Rei D. João VI dos infantes e infantas!

É indigno porque o princípio do Direito é o de que os filhos da mulher se presumem filhos do marido. Isso é assim no direito da Monarquia como é ainda assim, hoje (2016), no Direito civil português. Ora se nunca foi nem juridicamente contestado nem socialmente contestado, a não ser em romances ou em textos despeitados e insultuosos (até da época: note-se que o movimento maçónico liberal de 1820 nunca perdoou à rainha D. Carlota Joaquina o ter-se recusado a jurar a Constituição de 1822 ou ter apoiado o filho), com que direito (não no sentido jurídico do termo) vêm aqui ocupar tanto espaço com boatos e insinuações que nunca tiveram qualquer acolhimento público. É puramente insultuoso.

Repare-se: o infante regente D. Miguel convocou Cortes em 1828 COMO INFANTE REGENTE, foi aclamado rei em Cortes, perdeu uma guerra civil, foi proscrito como derrotado, casou sempre com princesas (bem como o seu filho e o seu neto).


Aqui introduzi as Actas da Câmara dos Pares da Monarquia Constitucional (devia ser propaganda de D. Miguel certamente !!! Sarcasmo, não é ironia):

Miguel Januário de Bragança foi agraciado em 1890, pelo imperador Francisco José I da Áustria, com o privilégio da extra-territorialidade. Terá visitado apenas uma vez Portugal, mas tendo passado completamente despercebido. Desde a Convenção de Évora Monte em 1834 e a vitória dos exércitos da Quádrupla Aliança, apoiantes de D. Pedro IV, os descendentes do, então, ex-infante D. Miguel encontravam-se interditos de pisarem o território nacional pela Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834[2]. Esta Lei será retomada na implantação da República Portuguesa, tornando-a extensível a toda a família da Dinastia de Bragança, mas acabou sendo formalmente revogada pela Assembleia Nacional em 1950 (Lei n.º 2040 de 27 de Maio). Para os monárquicos constitucionais, a lei de banimento fora revogada do sistema Constitucional desde 1842, quando se anulara a Constituição de 1838.[3]

REsposta a afirmação de AnjoSozinho na página de D. Miguel I, Rei de Portugal:

Chamo a atenção para a frase acima de AnjoSozinho: o Infante, depois Rei, D. Miguel nasceu como BASTARDO REAL!!!

A Wikipedia acredita nisto????

Não, nasceu como filho legítimo de seus Pais, o Rei D. João VI e a Rainha D. Carlota Joaquina: foi sucessivamente Infante de Portugal, baptizado como tal, Senhor do Infantado ainda criança, Infante, Infante Regente, Rei de Portugal, "ex-infante", "Senhor D. Miguel" (Diário do Governo, 17.11.1866), Sr. D. Miguel (Actas da Câmara dos Pares, 1901 e 1908), etc.

Em que compara com a chamada D. Maria Pia, cuja primeira notícia é de .... 1957? De uma cópia de um alegado assento reformado, feito noutra paróquia, e (a ser filha) filha adulterina (pois o seu afirmado - pelo Sr. Rosario Poidimani - pai era Rei de Portugal e casado com a Rainha D. Amélia... O resto é romances (RAúl Brandão), coscuvilhice de candidata a rainha afrancesada (Madame Junot) ou dos advogados da própria D. Maria Pia (portanto, parciais). El de Antequera (discussão) 01h18min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

AnjoSozinho quer factos. Vamos a factos:

1) D. Miguel é filho legítimo de seus Pais, Reis de Portugal, e como tal tido e havido em Portugal e por toda a Europa;

       a. Nasceu como Infante e Príncipe (vide os factos que introduzi, com base na Gazeta de Lisboa, de 1802, e em trabalhos académicos; é consensual entre os 

historiadores;

       b. Como filho legítimo foi reconhecido como Infante, Infante Regente, Rei em Portugal;
       c. Como filho legítimo foi recebido, antes e depois de ser Rei e de deixar de o ser, em todas as Cortes da Europa;
       d. Como filho legítimo de seus Pais casou duas vezes com princesas;

2) Lei do Banimento de 1834 e Constituição de 1838. Vamos a factos:

       a. A Lei foi aprovada em 1834 e passou para a Constituição de 1838;
       b. A Constituição de 1838 só vigorou até 1842 (pode confirmar-se em www.parlamento.pt e em "debates parlamentares");
       c. Em 1842 foi reposta a Carta Constitucional de 1826;
       d. A Carta Constitucional rege de forma específica e expressa a sucessão da Coroa;
       e. A Carta Constitucional não tem, em qualquer das suas versões e alterações, qualquer limitação ou exclusão dos direitos sucessórios de D. Miguel;

3) Lei do Banimento - afastamento do País, durante a Monarquia. Vamos a factos:

       a. De 1834 a 1841 é indiscutível;
       b. De 1842 a 1852, é discutível. Não pode entrar no País mas é admissível como sucessor na Coroa. Justifica-se pela razão de ser da paz pública e da perturbação que poderia trazer por estar em Portugal, menos de 10 anos depois do fim da guerra civil;
       c. De 1852 em diante. Em 1852 foi abolida em Portugal a pena de morte por crimes políticos. Ora, como qualificar a "entrada no Reino"? Crime político ou crime civil? Se for político, foi abolida aqui a sanção prevista na Lei da Proscrição. Ensina-se no primeiro ano em qualquer Faculdade de Direito do mundo: não há direito sem sanção. NB: a revogação da lei nesta altura é a posição que o Visconde de Chanceleiros irá assumir na Câmara dos Pares em 1901 (em plena Monarquia Constitucional - sem qualquer contradita - fonte: o próprio Parlamento português, citado especificamente no verbete);
       d. De 1867 em diante. Em 1867 Portugal foi o primeiro ou dos primeiros países do Mundo (e a primeira potência colonial) a abolir a pena de morte para os crimes civis, ie. agora para todos os crimes. Para quem não concorde com c., a lei ficou a partir daqui, por contradição expressa com lei posterior, sem sanção. Logo... FACTO.
       e. Facto é que em 1900/1901 o filho de D. Miguel II entrou em Portugal, sem esconder quem era;
       f. Não foi detido, nem preso nem julgado nem expulso;
       g. Foi discutido politicamente o assunto da Câmara do Pares da Monarquia portuguesa (é só ler: deixei as fontes autênticas no verbete);

4) Tratamento de D. Miguel:

       a. Foi Rei de Portugal de 1828 a 1834;
       b. Foi Infante até denunciar a Concessão de Évoramonte, o que fez logo que se embarcou;
       c. Foi sempre tratado como "D. Miguel" na Lei do Banimento e Proscrição que só o qualificou como "ex-infante";
       d. Quando morreu, o Diário de Governo (ie. o Governo do Rei D. Luís) declarou "luto nacional" pela morte do "Senhor D. Miguel de Bragança, tio do Rei" (deixei as fontes no verbete);

5) Tratamento de D. Miguel Januário:

       a. Foi sempre tratado pelos monárquicos liberais (contrários aos seus "direitos") como "D. Miguel" (vide Paiva Couceiro, Luís de Magalhães, o próprio D. Manuel II, etc.);
       b. Foi tratado na Câmara dos Pares (em 1901 e 1909) sempre como "Sr. D. Miguel"; (coloquei as fontes no verbete);
       c. Foi sempre tratado pelo Rei D. Manuel e a sua entourage como "Sr. D. Miguel" ou "dois ramos da Família" ou "primos"; tudo isto está documentado, desde logo na correspondência publicada de D. Manuel II ou por Luís de Magalhães (em 1934 e já antes).

Resposta a vandalismo de AnjoSozinho: aparentemente, parcialmente aceitou (quanto a 1), e deixou de vandalizar; quanto a 2) persiste):

AnjoSozinho - só três factos para não poder vandalizar mais o verbete de D. Duarte:

1) Não vale a pena eliminar as referências à Ordem de Malta (aliás com fontes e imagens a provar - é só perguntar, se alguém tiver dúvidas). D. Duarte é MESMO Balio Grã Cruz de Honra e Devoção na Ordem Soberana e Militar de Malta;
2) Não vale a pena eliminar referências genealógicas:
    a É mesmo o cidadão português que é chefe da linha varonil legítima portuguesa de D. Miguel. É um facto;
    b. É mesmo o cidadão português descendente por linha varonil legítima do Rei D. Miguel I que é descendente do Rei D. Pedro IV (Imperador D. Pedro I do Brasil). Aliás, é também descendente de D. Pedro II do Brasil; Aliás, é também o chefe da descendência portuguesa do filho primogénito de D. Pedro II do Brasil;
3) Casou com uma nobre portuguesa - a Senhora D. Isabel é descendente por varonia legítima de um Visconde, título concedido na Monarquia pelo Rei liberal D. Luís I.88.157.136.210 (discussão) 14h41min de 18 de março de 2016 (UTC)Responder


O herdeiro por cooptação editar

Existem documentos vários digitalizados (ver aqui - Manuscritos do acto de abdicação da herança dinástica, mais aqui - Transcrição dos manuscritos em Notário Público Português, mais aqui - Depósito Notarial em Itália, mais aqui - Procuração), além de que a própria estação de televisão pública portuguesa - a RTP - cobriu mediaticamente o evento com a abdicação de D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança em favor do Sr. Rosario (ver aqui - fotografias e ver excerto da transmissão da RTP. Além disso, chegou a ser comprovada a existência de uma relação de consanguinidade entre D. Maria Pia de Bragança e o Sr. Rosario e a qual ficou lavrada em Cartório Notarial Público (ver documentação aqui). Existe também o despacho da sentença judicial na qual o pretendente Duarte Nuno foi impedido de apresentar-se como Duque de Bragança enquanto fosse viva a D. Maria Pia de Bragança (ver cópia do despacho da sentença: aqui). Não obstante esta informação foi toda recolhida e descrita bibliograficamente por Jean Pailler na obra Maria Pia: A Mulher que Queria Ser Rainha de Portugal, Lisboa: Bertrand (2006). Anjo Sozinho (discussão) 15h34min de 2 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

Noto a extraordinária exibição:

a) Então é por ser referida em alguns papéis que a Maria Pia é Duquesa? Será preciso inundar a wikipedia daquilo que consta aos milhares da internet e das bibliotecas, na sociedade portuguesa e não só desde 1834, sobre a identificação dos diversos príncipes de Bragança descendentes de D. Miguel I enquanto tais? É que pelo critério que AnjoSozinho propugna para Maria Pia o D. Duarte estaria sempre "SAR o Senhor D. Duarte Pio João, Duque de Bragança", tal a imensidão de vezes que aparece assim referido em todo o tipo de suportes. Assim por exemplo, no livro de D. Filipe Folque de Mendoça, Dinastias Reais da Europa, ou no site oficial da Ordem de Malta ou em tantos e tantos livros, tanto ele como o Pai, o Avô e, claro, o bisavô, que foi o rei D. Miguel IEl de Antequera (discussão) 03h00min de 22 de março de 2016 (UTC)Responder

b) É um acto de abdicação feito num notário entre o abdicante e o novo receptor!! Sim, senhor, um acto de Estado!! Perdoe p.f. o sarcasmos (E repare-se: AnjoSozinho fala sempre na Constituição de 1838 mas até a Maria Pia, disse alterar a Carta Constitucional e não a Constituição Monárquica de 1838. Afinal, caro AnjoSozinho, em que ficamos?? Terá Maria Pia "alterado" a Constituição errada?)

c) E teve fotografias! Sim senhor, se teve fotografias é porque deve ser verdade. Peço desculpa pelo sarcasmo....

d) E a "sentença judicial" que está acima? Uma mera notificação judicial avulsa!!! Quem foi o Tribunal que a decretou? ....

e) E quanto à relação de consanguinidade entre Maria Pia e o sr. Rosário Poidimani? Qual é, concretamente? Porque será que, havendo um site (www.geneall.net) com um levantamento de mais de 2 milhões de pessoas, e mais de 500 000 cidadãos que "alegadamente" (também há alguma mistificação, em muitos casos) descendem de D. Afonso Henriques, o sr. Rosario não consta? Poi!

f) E lá está, sempre o Pallier!!! Está na hora de outra biografia, para diversificar as fontes!! Mani.

g) Registo que o sr. é italiano. Ora, se é italiano e não descende de nenhum rei de Portugal, deverá ir para a secção dos Chicharos de Sousa de Jesus ou da Casa de Aviz-Trastâmara-Lisboa"!

Se o ridículo matasse, caro AnjoSozinho, a sua saga teria terminado. Assim, desejo-lhe saúde e felicidades, mas terá de fazer melhor e de forma mais credível...El de Antequera (discussão) 18h05min de 21 de março de 2016 (UTC) E, por favor, discuta os argumentos, não se limite a declarações genéricas de consensos que não existem nem são verdadeiros ou a ameaças sem sentido!El de Antequera (discussão) 03h00min de 22 de março de 2016 (UTC)Responder

Constatação sobre o verbete Maria Pia - mas aplica-se a quase todos. O PAllier deve ser uma das fontes mais citadas de toda a wikipedia

Pailler e Soares editar

Já repararam que há, pelo menos, 18 (DEZOITO) notas no verbete que têm como fonte o Pailler? Sugiro que contém as vezes que aparece o dr. Mário Soares, que, aliás, no Portugal Amordaçado escreve: «Mais tarde, como advogado, tive acesso a documentos [estes que estão aqui no verbete, e depois expressa a sua convicção intíma, humana] (...) quanto à filiação de D. Maria Pia [que tanto trata assim como como Maria Pia], embora não ignore que uma coisa são as convicções de ordem moral e outra, muito diferente, o problema do seu reconhecimento de jure» (e isto é o seu ADVOGADO a dizê-lo!!) (p. 276).88.157.136.210 (discussão) 16h37min de 22 de março de 2016 (UTC)Responder

Agora imaginem se, por cada vez que o Sr. D. Duarte ou qualquer dos seus antepassados fossem referidos num livro, num jornal ou num programa de televisão, fossem citados 18 vezes (aliás, 1 vez que fosse). Não era um verbete, era uma enciclopédia inteira....88.157.136.210 (discussão) 16h37min de 22 de março de 2016 (UTC)Responder


A posição de Mário Soares sobre D. Duarte pode ler-se em http:// causareal .blogspot.pt/2010/07/o-que-pensa-mario-soares.html.

Resposta a Vanthorn

Caro Vanthorn, desculpe envolvê-lo nisso, depois do que escreveu.

Por tópicos:

(1) A ELIMINAÇÃO DE INFORMAÇÃO FACTUAL é feita por AnjoSozinho:

o que se propôs incluir foram as seguintes fontes: Gazeta de Lisboa de 1802, Actas da Câmara dos Pares da Monarquia Portuguesa (existentes no site www.parlamento.pt, em "debates parlamentares"; textos escritos por monárquicos constitucionais; notícias sobre actos praticados por Estados soberanos (Timor-Leste), a União BRasileira de Escritores ou o congresso da Lusofonia, notícias das televisões portuguesas e dos jornais portugueses (Diário de Notícias, Jornal I, Expresso, TVI, etc.) enfim, sempre fontes públicas. São essas a informação factual que AnjoSozinho quer eliminar.

(2) Anjo Sozinho considera que é normal que na caixa primeira do rei D. Miguel apareça que ele era "alegadamente filho D. João VI". Ora isso contraria o direito civil português, contraria o tratamento que foi sempre dado a D. Miguel: nasceu e foi baptizado como infante (1802, daí as fontes), foi senhor do Infantado, fez a Vilafrancada a Abrilada; foi nomeado Generalissimo a seguir à primeira, foi Infante Regente; foi Rei de Portugal; exilado, casou com uma princesa; os seus filhos e netos casaram todos com pessoas da mais Alta Nobreza Europeia; como é que isso é compatível com o "alegado" filho de D. João VI (baseado, na verdade, nas memórias da mulher de Junot, que queria ter sido rainha de Portugal mas que foi corrida de Portugal...).

(3) Quanto aos insultos: a insegurança do Anjo fá-lo esquecer quem é o verdadeiro AnjoSozinho na história bíblica: Lúcifer, que se virou contra Deus. Na verdade, foi essa imagem, talvez sugestionada pela leitura paulatina que vou fazendo de "Paradise Lost", de Milton, que me sugeriu a imagem. Confesso que um pouco irritado com as genéricas e elas sim insultuosas reversões de AnjoSozinho. Desculpe só agora vir aqui escrever isto mas não domino bem a wikipedia (até por dizer isso o dito AnjoSozinho aproveitou para acusar de "magna campanha de vandalismo". Enfim, acho que não me excedi. Tentarei ser mais calmo, mas não admitirei insultos e reversões de fontes documentais baseadas em alegação genérica de consensos, propaganda, etc. E que não nos venha dar o RAúl Brandão, o Alberto Pimentel o a ISabel Stillwell como historiadores, por amor de Deus!! Já chega o Pallier, 18 vezes citado num mesmo verbete e uma senhora a considerar-se qualquer coisa só porque o disse à RTP, ela própria!! Saudações wikipédicas...El de Antequera (discussão) 04h12min de 25 de março de 2016 (UTC)Responder

Complemento - sem alterar nada do que estava, escrito talvez por CÂmara Pereira ou alter ego, na página Duque de Loulé

Essa posição sobre D. Miguel e os seus descendentes não é confirmada pelo Direito, visto que a Carta Constitucional de 1826, que regeu a monarquia constitucional portuguesa, ininterruptamente, entre 1842 e 1910, dispunha de regras específicas - aliás, alteradas nesse período - sobre a sucessão na Coroa e que não tinham qualquer reserva, limitação ou exclusão relativamente ao ramo então "miguelista" (entretanto, o actual pretendente "miguelista" descende também dos Imperadores D. Pedro I e D. Pedro II do Brasil e também da Infanta D. Isabel Maria, que assinou a "Lei Áurea"). Do mesmo modo, o afastamento do Reino ficou sem sanção a partir de 1852 ou 1867, anos em que foram abolidas em Portugal a pena de morte para os crimes políticos e para os crimes civis. No que Portugal, aliás, foi um dos pioneiros no Mundo. A República voltou, no entanto, a adoptar a lei do banimento, mas, em 1950, a Assembleia Nacional revogou expressamente não apenas a lei republicana, mas também a própria lei de 1834.

A propósito da "legitimação" de MAria Pia, publiquei um exemplo de uma VERDADEIRA carta de legitimação régia, para verem a diferença, tendo alterado a referência á alegada legitimação para "legitimada por carta particular", isto dando de barato que existiu verdadeiramente uma carta de D.Carlos, a carta

Em 1932, após a morte do último rei de Portugal, uma alegada filha legitimada por carta particular

Não foi uma legitimação régia. Há milhares de exemplos, em todos os reinados, de legitimações régias, de pessoas de todos os estatutos sociais. A legitimação régia de alguém era bastante diferente, formal e complexa. Dê-se apenas o exemplo da Marquesa de ....(Torre do Tombo, Chancelaria do Rei D. João VI, Perdões e legitimações, Liv. [], fls. [27...-27..]: «D. João... Faço saber aos que esta Minha Carta de Legitimação virem que Gaspar......, como Tutor de D. Maria...., filha natural de seu cunhado M... que faleceu solteiro, como testamenteiro deste, Me apresentou (?) uma sua petição que o dito seu cunhado no testamento em que falecera, e oferecia por treslado, havia instituído por sua Herdeira a dita filha, que sempre ele reconhecera, e tratava por tal, que houvera de uma mulher livre. [Pedindo?)-me fosse servido habilitar e legitimar a dita D. Maria .... por filha do referido seu cunhado, M..., para gozar dos Direitos que lhe pertencerem, como se fosse havida de legítimo Matrimónio: e visto o que alegou e o mencionado testamento, e justificado que ao dito respeito se houve pelo Corregedor do Cível da Cidade Jacinto Paes Moreira de Mendonça, do qual e sumário de Testemunhas a que procedeu, constou achar-se provado o facto da filiação, e que sendo ouvidos todos os herdeiros que deveriam suceder abintestado ao referido M..., convieram na pretendida Legitimação: Tendo a tudo consideração: Hei por bem de minha certa ciência, Poder Real, e absoluto, Dispensar em a sobredita D. Maria...., para haver de a legitimar, como com efeito a legitimo, habilito e faço legítima e hábil e quero e outorgo que haja e possa haver os bens e herança do dito seu Pai, e goze a Nobreza, Privilégios, Dignidades, Liberdades, Oficios = o mais relatório que se segue, e Tribunal e feitio (?) há o mesmos da p. 076v., e novos Direitos e Velhos .... (...) Chanceler e Vedor há o mesmo que o da p. 230v e o oficial e Secretário os mesmos da p. 271 e p. 44 do Liv. 4.º = Reg. no Livro 74 a fl.s 218v = feita a 30 de Junho de 18... (...) = Por Despacho de 15 de Junho de 18... = e passada pela Chancelaria a 4 de Julho de 18....». Isto sim, é uma legitimação régia.... É só confrontar.


Sob o título Actualidade, AnjoSozinho dedica-se a emitir juízos, a atribuir factos e intenções não verdadeiras e a escamotear as posições adversárias. Mas para as eliminar apenas invoca "coluna de opiniões", "propaganda". Não invoca qualquer fonte ou qualquer facto verificável.

Na página Linha de sucessão no trono português, que começava pela pretensão da CASA REAL De Saxe-Coburgo Gotha"..... A wikipedia quer sentar uma CASA num trono, ou uma pessoa. Assim, na procura de CONSENSO, incluiu-se um parágrafo sobre o pretendente que apoia, Rosario Poidimani. QUE DIZ O QUE VERDADEIRAMENTE QUER DIZER AQUELA FRASE QUE LÁ ESTÁ OU ESTAVA POSTA POR ANJOSOZINHO. E diz o seguinte, explicado:

Em Itália, um cidadão italiano, - sim, a sede do movimento de Poidimani é em ITÁLIA


de seu nome Rosário Poidimani, - SIM ,o seu nome é Rosario Poidimani

diz ser Rei de Portugal e Duque de Bragança, - sim, é inequívoco. Diz ser Rei de Portugal e Duque de Bragança

aparentemente atribuindo ou reconhecendo títulos nobiliárquicos portugueses. - não será verdade?

Segundo este cidadão italiano afirma, ele foi cooptado na sua maioridade - sim é verdade, foi cooptado e já era maior de idade quando isso aconteceu... O que é uma cooptação, à luz do direito italiano, não sei. À luz do direito português, ... também não...

por uma senhora - sim, era uma Senhora

que alegou a partir de 1957, com 50 anos, - sim, quando alegou publicamente tinha 50 anos, publicando um livro. Espera, parecee que no livro dizia que não tinha direito ao trono!!!!

ser filha adulterina do penúltimo rei de Portugal, - sim, o seu alegado pai era casado e Rei de Portugal

nascida em Lisboa e que terá sido baptizada em Espanha. - sim, diz que nasceu em Lisboa mas não há registo de nascimento nem baptismo em Lisboa. Ora estávamos em 1907.... como é que é mesmo que é portuguesa? E que fosse....

Esta senhora alterou a Carta Constitucional portuguesa de 1826 (que não vigora desde a implantação da República Portuguesa, a 5 de Outubro de 1910) em 1985 - não terá sido em 1985? Alterou duas vezes, não foi? Confesso que não domino bem o constitucionalismo liberal italiano de 1985 ou 1987....

num cartório italiano - sim, não foi no Palácio de Belém nem em território português nem num acto de Estado. Foi num cartório italiano, com imensa jurisdição sobre Portugal, certamente...

e declarou que o dito senhor estava a ela ligado por laços de consaguinidade para "fins heráldicos" - confesso que o "para fins heráldicos" me deixa perplexo. Pois a heráldica é a ciência dos brasões. Mas aqui não se discutiam "DINASTIAS"? Ou apenas Heráldica??

O sr. Poidimani não descende por via natural, legítima, legitimada ou bastarda, de qualquer rei de Portugal ou duque de Bragança. - Factual. Espanta-me que o sr. Poidimani ainda não nos tenha revelado que descende de mais 7 reis e 8 duques... mas já há uma insinuaçãozinha no site sobre o D. Luís... Sim, o D. Luís também era fresco, isso toda a gente sabe... Mas quantos pretendentes terão vindo ou virão ainda a público, invocando a verga real de D. Luís?

Não sei onde está a propaganda. Sei que não vou por aqui, como diria o grande poeta Rómulo de Carvalho (António Gedeão)...El de Antequera (discussão) 01h18min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

Protecção de página - Resposta/comentário específico para única intervenção com argumentos, de AnjoSozinho, de 15h59min 19.3.2016 editar

AnjoSozinho (AS): Resposta: Recordemos um pouco a verdadeira História de Portugal e da Dinastia de Bragança: o primeiro duque de Bragança a ser rei de Portugal foi, como se sabe, D. João IV. Acontece que, nessa época, não só o título de "duque de Bragança" não era da Coroa como nem sequer fazia parte da Lei Mental. Assim, reconhece-se que foi por livre vontade que D. João IV juntou este título à Coroa fixando que, dali por diante, o título e os respectivos bens do ducado passariam a ser pertença do Príncipe herdeiro de Portugal (mais tarde designado de Príncipe Real) e, ainda, que serviriam para garantir o seu sustento. Quando, em meados do séc. XIX, Mouzinho da Silveira acabou definitivamente com os morgadios, manteve, no entanto, o morgadio do ducado de Bragança (pelo facto deste manter a sua função inicial: dar sustento ao Príncipe Real.

El de Antequera (EdA): RESPOSTA: Vou então comentar este notável (ironia) texto de AnjoSozinho. Sem repetir todas as perguntas e argumentos já expostos nos diversos verbetes, para todos lerem e pensarem sobre eles. Pensar é um atributo humano....Quanto ao Ducado, já juntei as duas mercês no verbete respectivo, a de D. João I e a de D. João IV. A única coisa incompreensível tem a ver com a Lei Mental. Mas desviar-nos-ia do assunto e não tem implicação na pretensão em causa.

AnjoSozinho (AS): Perante isto, julgo ser necessário apresentar mais explicações detalhadas sobre algumas situações que podem parecer incoerentes (de acordo com o que acabei de relatar). Senão vejamos:

AnjoSozinho (AS): D. João IV tinha um filho primogénito, D. Teodósio III, que era o príncipe herdeiro e também duque de Bragança. Acontece que, D. Teodósio III morre em 1653 sem filhos, ainda antes do próprio rei D. João IV (que morre em 1656). O duque de Bragança passa, então, a ser o filho secundogénito, D. Afonso VI, que se torna também herdeiro presuntivo por morte do seu irmão. O reinado de D. Afonso VI foi bastante conturbado, sendo-lhe mesmo retirada a regência (que passou para o irmão D. Pedro), mas D. Afonso VI continuou a ser rei de Portugal e duque de Bragança até morrer. Quando morre, sucede-lhe o irmão já regente, com o nome de D. Pedro II. Como D. Pedro II foi rei sem ser duque de Bragança, também não recebe esse título enquanto rei. Quando as Cortes, em 1698, reconhecem o filho de D. Pedro II como sucessor deste, D. João V passa a ser o duque de Bragança.

EdA:Peço desculpa por ter partido o parágrafo de AnjoSozinho: só para ficar claro. Até aqui, não há questão relevante.El de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: A partir daqui, e até D. Pedro V, tudo vai andando sem sobressaltos excepto quando morre o Príncipe Real sem existir príncipe da Beira e o título passa para um irmão. Foram os casos de D. Pedro que morre com 2 anos; D. José de Bragança, que morre prematuramente com 29 anos e sem filhos; e de D. Francisco António, que morre com 6 anos. No reinado de D. Maria II, o Príncipe Real era o seu filho primogénito, D. Pedro, que também era o duque de Bragança.

EdA: Pois, aqui a ausência de sobressalto já depende de uma opção ideológica pró-liberal. Repare-se: como D. Miguel foi coagido a assinar a Convenção de Évoramonte e IMEDIATAMENTE a denunciou, a coisa fica complicada e complexa para o futuro...Enfim, vamos assumir, sem concordar, para seguir a história e o próximo episódio...

AS: Quando D. Pedro é aclamado rei como D. Pedro V, ele pretende manter o ducado até ter filhos. Entretanto, acontece que D. Pedro V morre sem filhos e sucede-lhe no trono o seu irmão D. Luís I. Ora este rei nunca tinha sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira e, também não era, duque de Bragança. Quando nasce o futuro rei, D. Carlos I, passa ele a ser o Príncipe Real e também o duque de Bragança. Quando nasce o seu filho primogénito, D. Luís Filipe, o Príncipe Real passa a ser também o duque de Bragança. No momento em que ambos são assassinados, pai e filho, sucede-lhes imediatamente D. Manuel II (que passa de infante a rei sem ter sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira, nem mesmo duque de Bragança, tal e qual como tinha acontecido com o seu avô, D. Luís I). Entretanto, durante esse curto e último reinado, Portugal não chega a ter um Príncipe Real e, como tal, não tem nenhum duque de Bragança. O último Príncipe Real fora D. Luís Filipe, e fora também ele, aparentemente, o último duque de Bragança (em tempo de vigência da Monarquia).

EdA: Sempre se poderá dizer que, havendo o Duque D. Afonso, irmão do Rei... mas sim, não sendo filho primogénito do Rei, é sustentável - ainda que discutível (vide supra), pois só válido para a linha liberal e sua argumentação - que o ducado estava em administração, no sentido previsto na mercê de D. João IV.El de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: Após a morte do rei D. Manuel II, o título passou automaticamente (segundo as Cortes de Lamego) «de jure» para a Princesa Real, D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança, a alegada meia-irmã de D. Manuel II a quem o rei D. Carlos I concedeu todos os privilégios de infanta da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota (e conforme o confirmou a sentença do tribunal da Sacra Rota Romana em 1992).

EdA: 'RESPOSTA: !!!!!!!!!! Em 10 linhas, para não serem 1000:

a) As Cortes de Lamego não existiram;

b) Filhos adulterinos não podiam herdar;

c) Maria Pia nunca foi reconhecida oficialmente por seu Pai nem pelas Cortes (e viveu três anos em Monarquia) nem pelo seu alegado "meio-irmão";

d) Mesmo que tivesse sido reconhecida, isso contrariava as leis de sucessão no Ducado - vide mercê de D. João IV, por exemplo. A mercê seguia nos filhos legítimos, sempre foi assim entendido. Nunca um bastardo da Casa de Bragança, ainda que o fosse, era herdeiro "de jure" e sem mais do Ducado. Aliás, se fossem, seria o herdeiro do 1.º ou último?

e) Não poderia suceder na Coroa - ora o ducado era apanágio do sucessor da Coroa.

f) Não sei porque diabo estamos aqui a discutir isto!! DE tão absurdo que é! Ups: eu escrevi "Diabo", será um insulto? Não ....'El de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: Esse título (o de duque de Bragança) jamais poderia passar para a linhagem do ramo Miguelista, não só porque essa linhagem estava banida perpetuamente, mas porque era liderada apenas por primos em 5º grau do último rei (e, por esse motivo, eles nem sequer representavam parentes válidos face à Lei).

EdA: RESPOSTA: o "banido perpetuamente" é uma opinião de AnjoSozinho, não corporizada em qualquer análise séria do direito português. Todos estes verbetes têm as explicações sobre a sucessão de leis e constituições, que podem ser lidas. Note-se que o ramo "miguelista e hoje também pedrista" SEMPRE (desde o século XIX - ainda Maria Pia estava a décadas de nascer) se arrogou esse título, pois não reconheciam a linha dinástica liberal. E o mesmo acontecia com muitas famílias portuguesas. El de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: Acrescente-se que, para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem à luz do direito internacional, e assim, dessa forma, manter o estatuto de soberano não reinante, o ex-infante D. Miguel e os seus descendentes (no qual se inclui Duarte Pio de Bragança), nunca poderiam ter abdicado dessa soberania como o fizeram ao longo de gerações. Exemplos disso: o ex-infante D. Miguel I quando, em Évoramonte, assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negócios deste reino e seus domínios; Miguel Januário, avô de Duarte Pio, quando serviu no exército Austríaco; o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidários obedecer a D. Manuel II; e, inclusive, o próprio Duarte Pio de Bragança, tendo servido voluntariamente na Força Aérea portuguesa e, por esse motivo, jurado bandeira, jurou respeitar a Constituição e as leis da República Portuguesa (na qual se inclui o art.º 288, alínea b, nº 2 "a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional") e tornou-se assim num cidadão igual a todos os outros.

EdA: 'RESPOSTA: Aqui AnjoSozinho entra na fase do delírio:

a) A legitimidade do "ramo miguelista e hoje também pedrista" (SALIENTE-SE) não se ancora no direito internacional. Felizmente Portugal é um País soberano e temos leis fundamentais há muitos séculos para discutir estas coisas sem ir para qualquer "direito internacional". Mas se fossemos, o resultado seria o mesmo...

b) O ramo legitimista nunca abdicou das suas pretensões: Luís de Magalhães publica uma carta que recebeu de D. Miguel II (sim, trata-o como D. Miguel) em que este lhe explica isso, com muita benignidade e simpatia;

c) Évoramonte foi denunciado ainda na Costa Portuguesa. E D. Miguel abdicou de tudo - 40 contos/ano, inclusivamente!! - para defender os seus princípios e direitos.

d) D. Miguel II explicou bem a situação, antes e depois da revolução republicana. E isso não preocupa todos os "miguelistas e agora também pedristas". Porque é que AnjoSozinho tem de tomar decisões sobre isso, por sua iniciativa? Quer escrever a História sozinho!! Quanto mais explicações aqui eu e outros dermos, mais Sozinho ficará.... e se serviu no exército austríaco (recorde-se, nasceu no exílio e foi recebido e tratado como Príncipe português na Áustria - fez mal? Não!! Mas mesmo que tivesse feito, note-se que:

i) D. Duarte Nuno já tinha nascido nessa data;

ii) D. Miguel, seu Pai, abandonou o exército no momento em que Portugal entrou na Grande Guerra (1916);

iii) Renunciou no seu filho já nascido.

Em suma: impecável....

e) D. Duarte Pio - se aos portugueses não incomoda, porque incomoda a AnjoSozinho? Não há ninguém que não veja D. Duarte como patriota e defensor da portugalidade. Mesmo o mais acérrimo anti-monárquico e republicano. E pergunte-se: onde estava Rosario Poidimani na juventude? Por acaso não serviu na tropa... italiana? E se não o fez, foi por algum escrúpulo ... português??? Espera, é que ele, de português, não tem. .... nada...'.'El de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: Ao referido cidadão Duarte Pio de Bragança, sendo então ele um cidadão igual aos outros, não se compreende as referências de teor falso e ofensivo onde o mesmo referido cidadão se intitula de duque de Bragança e chefe da Casa Real Portuguesa numa clara ofensa aos preceitos legais vigentes e à sentença do Supremo tribunal de Justiça de 18-12-1990, SJ99112120809642 de 12-12-91, que diz:

I - A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas;

II - Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.

EdA: Note-se: lá vem o insulto contra D. Duarte. É difícil escapar-lhe, AnjoSozinho está muito ansioso.... Mas ao acórdão de 1990, o que acha do acórdão de Maio de 2014?? O título é que tem de ser anterior. E era, ou não era? O título de Duque de Bragança era anterior a 5.10.1910? E já agora, AnjoSozinho, quem era o titular do Ducado a 13.3.1907?? Era Maria Pia?? Adorarei a resposta, certamente!El de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: Note-se: tendo Duarte Pio de Bragança nascido a 13 de Maio de 1945 em Berna, na Suíça, fora da Legação de Portugal (ou seja, não possui nacionalidade portuguesa originária, o que, só por si, já o excluiria da sucessão), é óbvio de que ele não poderia estar na posse dos referidos títulos antes de 1910. Quanto ao seu pai, Duarte Nuno, também ele não poderia estar na posse dos títulos porque, apesar de ter nascido em 1907, não só estava banido e proscrito pelas leis vigentes como ainda era de nacionalidade austríaca.

EdA: A questão da Legação de Berna, que AnjoSozinho declara pressurosamente que foi "fora da Legação". Espere, explique lá: Poidamini nasceu em Portugal?? Ah!!! E mais, por favor explique: Maria Pia nasceu em Portugal? Qual o documento contemporâneo do nascimento passado por autoridade portuguesa competente na matéria que o comprove? Não de décadas depois, p.f., já depois do alegado Pai morrer e também o alegado irmão. E não viu nas actas da Câmara dos Pares que os príncipes legitimistas até gostariam de voltar, e até o propuseram e foi discutido? E não vieram a Portugal antes de 1910? Veja bem que isso está documentado nas actas da Câmara dos Pares. E publicamente.... Mas fiquemos no essencial: pretensões há muitas e a de Poidimani valerá o que valer. Noto que a questão não estará resolvida em Itália. Aparentemente, no verbete "Linha de Sucessão no Trono PortuguÊs", AnjoSozinho identifica uns seis potenciais sucessores italianos... julgava que a Líbia é que tinha sido colónia italiana, não Portugal....O que não vale é denegrir os outros com falsidades e, isso sim, propaganda apenas difamatóriaEl de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: Note-se também que: sendo o título em questão – o de duque de Bragança – pertencente ao Príncipe D. Luís Filipe (assassinado com seu pai, Sua Majestade El-Rei D. Carlos I, a 1 de Fevereiro de 1908), logo após a morte do monarca e do seu herdeiro directo, esse mesmo título passou para a Coroa portuguesa e ficou reservado para o filho de D. Manuel II (não fosse o caso do último rei ter morrido em estranhas circunstâncias, em 1932, e sem deixar descendência). É nessa altura que o título terá passado «de jure» para D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança, a meia-irmã de D. Manuel II, e, em 1987, alegadamente para Rosário Poidimani, através de cooptação (um mecanismo jurídico raro, mas possível e permitido pelo direito nobiliárquico internacional).

EdA: 'RESPOSTA: vai repetindo as ideias, AnjoSozinho. Pode ser que a mentira repetida se torne verdade. Ora como é que o ducado de bragança se transmitiu em 1932 para uma senhora que NINGUÉM conhecia, que não se tem a certeza, à luz da lei portuguesa, quem seria seu Pai, e que, mesmo que o fosse, seria filha adulterina!!!El de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)' Estranhamente, parece que ninguém conhecia, senão estou certo que os liberais mais esclarecidos (Luís de Magalhães, Azevedo Coutinho, outros) claramente teriam logo escolhido Maria Pia. Mainada!!! O sentido do ridículo não existe nesta pretensão italiana....El de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: Mais: o facto de não deter-se nacionalidade portuguesa originária é factor imediato de exclusão da sucessão ao trono em Portugal.

EdA: Resposta: Claro, Poidimani tem (ironia ou sarcasmo, claro). E D. Miguel deixou de ser português com a lei do banimento? E quando esta foi revogada por norma superior contrária, em 1842, deixou de ser português? E D. Miguel II não era filho de D. Miguel I? E D. Duarte Nuno não era filho de D. Miguel II? E D. Duarte Pio não era filho de D. Duarte Nuno? Espere, tive uma ideia !!!!: umas memórias de Maria Pia, escritas depois de morta, a explicar que afinal havia um jardineiro no Palácio de S. Marcos ou austera Áustria pelo qual se encantou ..... E, entretanto, entre TODAS as organizações monárquicas e monárquicos que nos últimos 180 anos se consideraram representados pela linha "miguelista e agora também pedrista", além do fadista, viu alguém incomodado com a questão. Terei a partir de junho muitos relatos para colocar na enciclopédia, todos tirados de fontes publicadas e não de declarações dos própriosEl de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: Por esse mesmo motivo, considere-se:

EdA: Resposta: qual é o documento passado por autoridade pública portuguesa que o tenha reconhecido na época (1907)? Mas mesmo que fosse...


AS: Contudo, os seus primos do ramo Miguelista não possuíram essa mesma nacionalidade portuguesa originária:

EdA: Estavam e eram exilados políticos, nunca aceitaram outra.

AS: Não obstante: a 19 de dezembro de 1834, a rainha D. Maria II promulgara uma carta de lei, conhecida como a Lei do Banimento, através da qual D. Miguel, então já destituído do estatuto de realeza, e todos os seus descendentes, ficaram para sempre obrigados a viver fora do território português e sem quaisquer direitos de sucessão ao trono de Portugal.

Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834

«Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios:

Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios.

Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.»

EdA: RESPOSTA: Sim!!!! A Lei - logo, abaixo da Constituição (assim se aprende em qualquer FAculdade de Direito de vão de escada) - que foi contrariada em 1842 pela Carta Constitucional de 1826 que então foi reposta em vigor e vigorou até 1910!!! Espanta-me, AnjoSozinho, que nem se tenha dado ao trabalho de explicar isto.... afinal, já Vaz Pinto o tinha escrito em 1932!!! Já houve tempo para uns pareceres em sentido contrário, não acha??? Talvez o Cabedo possa explicar. Mas, ... quem é o Cabedo???El de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: Esta Lei foi posteriormente reforçada com a promulgação da Constituição Monárquica de 1838, na qual o artigo 98 estipulou que "A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão". Conclusão:

EdA: RESPOSTA: Então, AnjoSozinho!! Conclusão!!?? E 1842 e a reposição da Carta e a Carta a vigorar até 1910 e o texto da Carta e as alterações da Carta e as discussões na Câmara dos Pares... Então AnjoSozinho!! Conclusão!? Interlúdio ou, em italiano, um "intermezzo" de QUATRO anos!!! Quanto à revogação, veja aqui a Lei n.º 2040, de 27 de maio de 1950[4].El de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: não estando na posse de qualquer chefia da Casa Real Portuguesa, nem tendo direito sucessório à mesma, cada vez que Duarte Nuno e Duarte Pio de Bragança se apresentaram perante os meios de Comunicação Social como alegados "duques de Bragança encontraram-se a cometer uma grave ilegalidade e um crime atentatório das leis vigentes em Portugal. Não foram os "actos de aclamação" de meia-dúzia de monárquicos activistas e que publicaram livros desse teor quem os poderia sequer legitimar. Nem a senhora D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança se proclamou rainha de Portugal, ainda que «de jure» pudesse vir a ser entendida como tal. Além disso, uma pretensão é sempre legítima, seja com que base for. Mais do que isso é que não.

EdA: RESPOSTA: lá está! Juízos e conclusões!! E o teor parece o de um texto entregue nalgum sítio!! E como ficou essa queixa!! Ainda esta semana, nas revistas Visão e Sábado (de 23 de Março, ambas) se referia em artigos "D. Duarte de Bragança", veja, como Presidente Honorário de um Clube onde tinha acabado de ser aceite... O Rei de Espanha, Felipe VI!!!El de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

AS: Espero ter esclarecido o que tanto o usuário «OsemPavor» e seus demais IP's deseja ver ocultado. Grato pela atenção, Anjo Sozinho (discussão) 15h59min de 19 de março de 2016 (UTC)Responder

EdA: também aqui ficou o meu contributo. Saudações wikipédicasEl de Antequera (discussão) 04h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Bem, essa discussão deu mais uva que parra, como se costuma dizer. Excelente. Vou ver como é que o Anjo Sozinho sai dessa...89.114.201.254 (discussão) 07h39min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Você primeiro escreve com um nome de usuário, depois responde a si mesmo com outro nome e IP's vários e pensa que a comunidade da Wikipédia anda toda a dormir. Não tardará para que a sua propaganda seja toda revertida por quem de direito. Pode continuar, por agora, com os seus vandalismos: estes têm, por certo, os dias contados. A mentira e a propaganda que tenta veicular (entre meias-verdades e meias-mentiras) não irá longe e depois o resultado ainda será pior do que o agora pretendido. Parece que o Miguelismo ainda não aprendeu que as mentiras veiculadas são o motivo do derrube das suas próprias reivindicações... De resto, aprecio a forma como deturpa toda a informação que eu escrevo, como a adultera, e depois acusa-me disso. É só questão de tempo para isso terminar. Anjo Sozinho (discussão) 15h39min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Caro AnjoSozinho. Não sei do que fala. O que sei é que não me explica, nem a mim nem a mais ninguém (deve estar a fazê-lo de formas escondidas, para não haver contraditório, será isso?) onde estão as falsidades, meias verdades e meias-mentiras. Só peço que as aponte, uma a uma, de forma transparente. Seria mais profícuo para ambos e para a comunidade. Quanto ao mais, desta vez não reverti todas as suas edições e de seu amigo, que nalguns pontos são uma base para conversar. Noutros não e nestes últimos casos continuarei a reverter. Agora, a pretensão que apresenta não é do sr. Poidimani? Ou é de alguma das filhas de Maria Pia? Elas não "renunciaram" em Poidimani os seus direitos? É que se não o fizeram, a Mãe poderia fazê-lo sem o consentimento delas? Saudações...El de Antequera (discussão) 19h57min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder


Mais poderão encontrar em diversas outras discussões. Como em GATO PRETO, DARWINIUS, etc.El de Antequera (discussão) 01h18min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

Guerra de edições editar

VIDE abaixo a declaração de neutralidade de AnjoSozinho - mas fica já aqui:

@Gato Preto: Pergunte isso ao outro usuário. Eu sou editor há muitos anos e sobre inúmeros assuntos distintos. Só que me deparei com uma tentativa de fazerem da Wikipédia um palanque de propaganda da família pretendente à coroa portuguesa (vulgos Miguelistas) que parecem valer-se de tudo (à semelhança do que fez o D. Miguel) para atingir o poder. Eu defendo a neutralização e fui investigador destas matérias durante anos. Deparei-me com uma monstruosidade que tem vindo a ser levada a cabo e que é a adulteração da História de Portugal do século XX com vista a permitir que o ramo Miguelista dos Bragança passem de "banidos" a "legítimos". É o vale tudo, mas os factos (a informação verdadeira) não é essa. Daí que aqui se deve dar a conhecer os dois lados da moeda. (acho linda a tentativa de fingirem que só vêm aqui para dizer as verdades e chamar "Dons" aos seus reis de fantasia) Anjo Sozinho (discussão) 00h35min de 27 de março de 2016 (UTC) SOBRE A NEUTRALIDADE DE ANJO SOZINHOResponder

Continuação do que está em GATO PRETO

Não serão toleradas Guerra de edições futuras neste artigo ou em qualquer outro relacionado a este tema. Ou se chega a um Consenso ou o caso será resolvido por outra política, o aviso está dado. Fabiano msg 22h51min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Caro GatoPreto, estou totalmente disponível para consenso. Mas AnjoSozinho reverte sistematicamente informação factual. E tenho respondido a todos, sem excepção, os argumentos que coloca. El de Antequera (discussão) 23h02min de 26 de março de 2016 (UTC)Agradeço indicações que entender úteis.Responder

@El de Antequera: Exacto, leiam-se as propagandas e os insultos por si próprio publicados (e alguns ora eliminados e ora adulterados) nas páginas de discussão. A sua actividade de vandalismo fala por si na Wikipédia. Você esquece-se é que mesmo que apague fica tudo registado no histórico e as suas mentiras e contradições já estão todas a ser levantadas e analisadas. É só questão de mais algum tempo para o vandalismo terminar. Anjo Sozinho (discussão) 23h38min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder
@AnjoSozinho:: No primeiro caaso, no verbete sobre o ducado de Bragança introduzi as cartas de D. João I e D. João IV e eliminei uma citação de Pallier!! Essa fonte essencial para se compreender o Ducado de Bragança (ironia). E justifiquei no momentoEl de Antequera (discussão) 23h32min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

El de Antequera (discussão) 23h57min de 26 de março de 2016 (UTC):@AnjoSozinho:: No segundo caso, vejamos, introduzi referências no site oficial da Assembleia portuguesa da OM, da embaixada da OM em Portugal, 3 entrevistas a meios de comunicação social em Portugal ,etc. Sim, só pode ser propaganda (ironia). Já o Pallier 18x só num verbete e mais não sei quantas e senhora ser o quiser ser porque o disse à RTP e o Mário Soares repetiu (mas depois é ver como na Fundação Soares se trata o documento que lá está de D. Duarte), isso Não é certamente propaganda!! (ironia 2)Responder

@AnjoSozinho:: No terceiro caso, inclui uma citação do "perigoso" Duartista Luís de Magalhães: o homem que escreveu um livro em 1934 a distanciar-se dos miguelistas e de D. Miguel II...Uma citação!!! (ah se fosse do Pallier, era sagrada). E também o perigoso propagandista Pequito Rebello, um dos mais notáveis vultos do integralismo lusitano (E se fosse o Pallier? Felizmente o Pallier não é do integralismo lusitano). E assim sucessivamente.....El de Antequera (discussão) 23h42min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

@El de Antequera: continua com atitude de gozo e ironia, e a achar que as pessoas aqui são todas parvas. Deu-se mal, o histórico dos seus vandalismos e a prova de como adulterou até informação nas páginas de discussão está todo registado. Agora já está a um passo do seu vandalismo terminar. Quanto a História de Portugal do século XX, conheço-a bem e conheço bem também os autores que foram amigos e servidores da Causa Miguelista. Se tem mais coisas a comentar, que faça-o na minha página de discussão. Acusar-me de alterar informação, pode fazê-lo: o histórico prova que é ele quem o fez e faz e em breve isso estará tudo provado. De resto, consenso com quem vem fazer propagandas, isso não existe. Aprenda a ser neutral. Se quer fazer propaganda, use blogs ou websites para esse efeito. Anjo Sozinho (discussão) 00h04min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

Claro que não são parvas. E por isso vão ver quem discute e dá argumentos e quem só reverte com generalidades....El de Antequera (discussão) 00h08min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

É só mais uma questão de tempo para as suas mentiras serem desmascaradas. Anjo Sozinho (discussão) 00h14min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder
@El de Antequera: se quizer arranjar isto fale com um administrador e/ou mediador que lhe possa ajudar. Discutir assim não adianta nada (experiência própria).  Gato Preto  00h13min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

Obrigado! Vou esperar que o @Darwinius:, que há muito tempo se vem ocupando deste tema, me dê uma solução. Espero que sim. E que ele veja este apelo.El de Antequera (discussão) 00h15min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

Quando o Darwin regressar e vir os históricos de edições, as adulterações de informação levadas a cabo por esse usuário (acima citado) e os insultos que me dirigiu, creio que esta discussão acaba depressa. E os vandalismos também. Anjo Sozinho (discussão) 00h36min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder
Ok convenha que ele resolva esta questão, (por curiosidade), qual é a razão "oculta" pela qual vocês estão tão comprometidos neste tipo de artigos (e tão exclusivamente focados neles) e na "legitimação das linhagens reais"?  Gato Preto  00h17min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

Bem, a de AnjoSozinho não é oculta. É a forma que encontraram para "matar" as linhas de que descende D. Duarte e legitimar uma pretensão de um cidadão italiano. Mas depois dizem que vivemos em República e tal...Vem desde há uns anos. E nada tenho contra a pretensão dele, enquanto tal. Se um dia se vier a discutir de verdade, porventura estaremos todos mortos de velhos...Por isso, que pretenda o que quiser. Na verdade, acho-a pitoresca, um pouco circense, mas quem sou eu para impedir que a wikipedia acolha este tipo de pessoas e textos?

Quanto a mim: nada oculto. Sou jurista e historiador. Ora, uma coisa é alguém dizer: "eu fui adoptado ou cooptado por alguém e por isso acho que sou Rei de Portugal". Tudo bem. Até juntei outros exemplos de pretensões tão ou mais mirabolantes. Outra coisa é a mesma pessoa escrever numa enciclopédia global: Ah, o Rei de Portugal tal, é bastardo, dizem as memórias de uma senhora que achava que iria ser rainha (a Madame Junot) e odiava a rainha de Portugal de então... Como jurista, a subversão de todos os conceitos jurídicos e históricos, para mais tocando num ponto relevante da história portuguesa, não pode justificar-se. Mas disponível para discutir, à moda de Popper. SaudaçõesEl de Antequera (discussão) 00h27min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

@Gato Preto: Pergunte isso ao outro usuário. Eu sou editor há muitos anos e sobre inúmeros assuntos distintos. Só que me deparei com uma tentativa de fazerem da Wikipédia um palanque de propaganda da família pretendente à coroa portuguesa (vulgos Miguelistas) que parecem valer-se de tudo (à semelhança do que fez o D. Miguel) para atingir o poder. Eu defendo a neutralização e fui investigador destas matérias durante anos. Deparei-me com uma monstruosidade que tem vindo a ser levada a cabo e que é a adulteração da História de Portugal do século XX com vista a permitir que o ramo Miguelista dos Bragança passem de "banidos" a "legítimos". É o vale tudo, mas os factos (a informação verdadeira) não é essa. Daí que aqui se deve dar a conhecer os dois lados da moeda. (acho linda a tentativa de fingirem que só vêm aqui para dizer as verdades e chamar "Dons" aos seus reis de fantasia) Anjo Sozinho (discussão) 00h35min de 27 de março de 2016 (UTC) SOBRE A NEUTRALIDADE DE ANJO SOZINHOResponder

@El de Antequera: e @Anjo-sozinho: Eu deixo o problema, não quero saber nada disto; encontrem um mediador e até lá não editem nas áreas de conflito para evitar enfrentamentos. Eu desligo-me da questão e não pretendo voltar a ser contatado por uma "tolice" como esta. Feliz Páscoa para vocês.  Gato Preto  00h38min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder
@Gato Preto: o desrespeito das regras da comunidade nunca é uma tolice. Boa Páscoa! Anjo Sozinho (discussão) 00h40min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder
@Gato Preto: Boa páscoa para ambos. El de Antequera (discussão) 00h41min de 27 de março de 2016 (UTC)Responder

Bloqueio de editor AnjoSozinho - pronúncia editar

Posto aqui mensagem que enviei a Biologo32, por não me ser admitido exprimir-me na Discussão:AnjoSozinho sobre o seu bloqueio.

"Caro Biologo32

Que fique claro: eu não quero o bloqueio de AnjoSozinho. Só que o mesmo respeite as regras e aceite as informações factuais e não confunda assuntos que não estão ligados e respeite a História e o Direito Português. Respondi a todas as questões e argumentos de AnjoSozinho e só recebi em troca insultos, acusações de propaganda e vandalismo. Dito isto, veja e percebam o que move AnjoSozinho. Está na página de GATO PRETO, em Discussão:

GATO PRETO: Ok convenha que ele resolva esta questão, (por curiosidade), qual é a razão "oculta" pela qual vocês estão tão comprometidos neste tipo de artigos (e tão exclusivamente focados neles) e na "legitimação das linhagens reais"? Gato Preto ✉ 00h17min de 27 de março de 2016 (UTC)


EdA (a minha explicação): Bem, a de AnjoSozinho não é oculta. É a forma que encontraram para "matar" as linhas de que descende D. Duarte e legitimar uma pretensão de um cidadão italiano. Mas depois dizem que vivemos em República e tal...Vem desde há uns anos. E nada tenho contra a pretensão dele, enquanto tal. Se um dia se vier a discutir de verdade, porventura estaremos todos mortos de velhos...Por isso, que pretenda o que quiser. Na verdade, acho-a pitoresca, um pouco circense, mas quem sou eu para impedir que a wikipedia acolha este tipo de pessoas e textos?

Quanto a mim: nada oculto. Sou jurista e historiador. Ora, uma coisa é alguém dizer: "eu fui adoptado ou cooptado por alguém e por isso acho que sou Rei de Portugal". Tudo bem. Até juntei outros exemplos de pretensões tão ou mais mirabolantes. Outra coisa é a mesma pessoa escrever numa enciclopédia global: Ah, o Rei de Portugal tal, é bastardo, dizem as memórias de uma senhora que achava que iria ser rainha (a Madame Junot) e odiava a rainha de Portugal de então... Como jurista, a subversão de todos os conceitos jurídicos e históricos, para mais tocando num ponto relevante da história portuguesa, não pode justificar-se. Mas disponível para discutir, à moda de Popper. SaudaçõesEl de Antequera (discussão) 00h27min de 27 de março de 2016 (UTC)

RESPOSTA DE ANJOSOZINHO: @Gato Preto: Pergunte isso ao outro usuário. Eu sou editor há muitos anos e sobre inúmeros assuntos distintos. Só que me deparei com uma tentativa de fazerem da Wikipédia um palanque de propaganda da família pretendente à coroa portuguesa (vulgos Miguelistas) que parecem valer-se de tudo (à semelhança do que fez o D. Miguel) para atingir o poder. Eu defendo a neutralização e fui investigador destas matérias durante anos. Deparei-me com uma monstruosidade que tem vindo a ser levada a cabo e que é a adulteração da História de Portugal do século XX com vista a permitir que o ramo Miguelista dos Bragança passem de "banidos" a "legítimos". É o vale tudo, mas os factos (a informação verdadeira) não é essa. Daí que aqui se deve dar a conhecer os dois lados da moeda. (acho linda a tentativa de fingirem que só vêm aqui para dizer as verdades e chamar "Dons" aos seus reis de fantasia) Anjo Sozinho (discussão) 00h35min de 27 de março de 2016 (UTC) SOBRE A NEUTRALIDADE DE ANJO SOZINHO


Nota Final (Fernando João): Quanto à informação verdadeira.... repito: ao meu jeito, cedendo é certo à ironia e ao sarcasmo, respondi a TUDO, a todos e CADA um dos argumentos. E não vejo nenhum argumento sério para se remover citações e elementos de facto e de direito que introduzi para comprovar e explicar. Quanto ao mais, Boa Páscoa!!

Fernando João

PS - É só ler, as teses que o contrariam: "palanque de propaganda" "monstruosidade" e de "banidos a legítimos" e com a extraordinária frase, que nos remete para 1820-1834!!!!: "parecem valer-se de tudo (à semelhança do que fez o D. Miguel)".... Se isto é uma edição neutral......

Aviso editar

Chega, será bloqueado de imediato na próxima reversão. Não receberá novo aviso e dispenso qualquer explicação. Fabiano msg 00h14min de 31 de março de 2016 (UTC)Responder

Desculpe??? Quem é? Que sabe sobre a matéria dos verbetes? Que erros lá introduzi?El de Antequera (discussão) 00h23min de 31 de março de 2016 (UTC)Responder

Notificação de bloqueio editar

 
Este(a) editor(a) está bloqueado(a).
Foi bloqueado(a) por RadiX durante tempo indeterminado.
Motivo(s): Contas múltiplas.

RadiX 20h06min de 1 de abril de 2016 (UTC)Responder

  1. Dom Filipe Folque de Mendóça (Conde do Rio Grande), Dinastias Reais da Europa, ed. Livro Aberto, 1.ª edição, 2004, pp. 21, sob o título 2.º Ramo - Bragança, Duques de Bragança [sendo o 1.º Ramo o ramo liberal e o 3.º ramo aquele representado pelo seu próprio irmão, que seria o actual Duque de Loulé. Saliente-se que o texto é escrito pelo irmão do actual pretendente D. Pedro José Folque de Mendóça, e coerentes com o apoio expresso dos Pai e Avós à linha dos descendentes do Rei D. Miguel I.
  2. Na sequência do regicídio, a questão da revogação da lei de 1834, na parte em que impedia o regresso a Portugal do Senhor D. Miguel de Bragança, como era chamado na própria Câmara dos Pares pelos Pares e pelo Chefe do Governo Campos Henriques, foi discutida na sessão de 17 de março de 1909, podendo consultar-se em http://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/cp2/01/01/01/007/1909-03-17, onde se pode ler: «o que o Governo pensa e o que sabe ácerca da vinda do Sr. D. Miguel de Bragança do Sr. D. Miguel de Bragança para o nosso país, e, por consequencia, quaes os nossos intuitos acêrca da revogação de uma das chamadas leis de excepção. O que eu posso dizer a V. Exa., á Camara, e especialmente ao Digno Par, é o seguinte. Effectivamente o Sr. D. Alexandre Saldanha da Gama, como representante do Sr. D. Miguel de Bragança, procurou Sua Majestade El-Rei e entregou-lhe uma nota, uma pro-memoria, ou como melhor qualificação possa dar-se a esse documento, no qual o Sr. D. Miguel de Bragança declara que, Impressionado com os tragicos e horriveis attentados de 1 de fevereiro, e desejando auxiliar, quanto seja possivel, as instituições monarchicas de Portugal, resolve desistir dos seus pretensos direitos ao Throno Português, reconhecendo assim a legitimidade de El-Rei D. Manuel, è acrescentando que deseja, com sua familia, estabelecer residencia neste reino, sem exigencia de qualquer lista civil, e sem qualquer encargo para a Familia Real. É claro, Sr. Presidente, que o acto nobre, digno, levantado e generoso do Sr. D. Miguel de Bragança merece, como não podia deixar de merecer, elogio e reconhecimento. O assunto, porem, como V. Exa. e a Camara muito bem comprehendem, tem de ser tratado, nos seus differentes aspectos, e, para isso, o Sr. D. Alexandre Saldanha da Gama ficou de apresentar me, por escrito, as precisas condições em que o Sr. D. Miguel e sua familia desejam vir para o país. Ainda não recebi essas indicações. Desde que as receba, serão estudadas pelo Governo, e só então eu poderei apresentar ao Digno Par e á Camara uma opinião clara e precisa a tal respeito". Ou seja, nem D. Miguel renunciou antes a qualquer direito nem na Câmara dos Pares se discutiu outra coisa que não fosse a vinda e as precisas condições da vinda. Note-se ainda que o Par do Reino que suscitou a questão, referindo-se aos direitos que "o Sr. D. Miguel supõe ter", chamou-lhe "Sua Alteza", o que não teve qualquer contradita na Câmara dos Pares.
  3. Documentos da Aclamação de El-Rei D. Duarte II, Lisboa, 1933, p. 7; José Augusto Vaz Pinto, "A Sucessão do Senhor D. Manuel II segundo a Carta Constitucional", A Voz, 2 de Setembro de 1932
  4. Lei n.º 2040, de 27 de maio de 1950