Ideologia e programa editar

É descrito academicamente como parte de uma nova direita radical portuguesa, que esteve afastada desde a revolução de 25 de abril de 1974.[1][2][3] Segundo Riccardo Marchi, é "[...] apontado, também nalguns meios académicos, como um partido racista, fascista, perigoso para a democracia portuguesa".[4]

No seu manifesto, descreve-se como "um partido político de base e natureza nacionalista, liberal na economia, democrática, conservadora nos costumes e personalista".[5][6] Segundo o manifesto, declara como fundamental proteger a dignidade da pessoa humana, "contra todas as formas de totalitarismo", assim com a promoção de uma justiça efectiva e a diminuição da presença do Estado na economia. Na declaração de princípios que entregou ao Tribunal Constitucional, o CHEGA afirmou rejeitar "racismo, xenofobia e qualquer forma de discriminação"; deseja "igualdade de oportunidades" para os portugueses e aposta no "combate à corrupção" e "numa economia forte".[7] Segundo o manifesto, afirma "defender os valores civis das sociedades de matriz europeia".[5]

O partido apresenta-se como conservador social e nacional,[8] economicamente liberal, mas centrado nos valores da família tradicional em questões de costumes. Afirma inspirar-se no pensamento de autores como Locke, Montesquieu ou Burke, nomes que influenciaram o pensamento conservador do século XIX.[9]

Serviços Públicos editar

O programa eleitoral apresentado às eleições legislativas de 2019 o CHEGA defendia o fim dos serviços públicos na saúde e educação, sustentando que a produção ou distribuição dos serviços de saúde ou educação não devem ser competência do Estado, o mesmo para vias de comunicação e meios de transporte. Pretende retirar o aborto e as cirurgias de mudança de sexo do conceito de saúde pública, o que "implicará o fim imediato dos apoios do Estado e da subsidiação quer do aborto, quer da mudança de sexo através do Serviço Nacional de Saúde, ou seja, pagos pelos contribuintes".[10]

Em dezembro de 2019, após várias acusações de que o partido defendia o fim do SNS e do Estado Social, conclui-se que Chega pretende substituír o SNS por um Mercado de Saúde, como intervenção mínima do Estado na interferência como prestador de bens e serviços, e com isto o Ministério da Saúde passaria a exercer funções de mera "arbitragem imparcial, de regulação e de inspecção deste Mercado". Promovendo a gestão privada dos Hospitais Públicos, o partido defende que "ao Estado não compete a produção ou distribuição de bens e serviços, sejam esses serviços de educação ou de saúde", ou sejam "vias de comunicação ou meios de transporte", defendendo "que deve haver um alargamento da oferta privada suportada pelo Estado, para os mais pobres e de classe média baixa" e que "para pessoas de rendimentos muito baixos então lá estará o SNS".[11]

Resumidamente, "o princípio universal haverá de ser o do utilizador-pagador, ou seja, quem usufrui de bens ou serviços, qualquer que seja o seu produtor ou prestador, terá de os pagar, salvaguardando, mais uma vez se sublinha, os casos de absoluta, óbvia e provada incapacidade para uma normal subsistência".[12] Para isso defende-se que terá de haver, num primeiro momento "cheques-ensino", "cheque-habitação", "cheque-saúde", e com esta forma de pagamento as pessoas podem ser gastar em qualquer prestador de serviços, "garantindo, em contrapartida, uma muito melhor qualidade e eficiência na prestação da globalidade desses serviços".[12]

Com isto tem-se por objectivo "concentrar a atuação do Estado, neste caso por intermédio do Ministério da Saúde numa função essencialmente de arbitragem, de regulação e de inspeção", ou "promover a gestão privada dos hospitais públicos, com demonstração pública do beneficio obtido e redução de custos para o contribuinte".[13]

Para o partido, o período de adaptação teria que ser "gradual mas rápido" e assim que concluído, cada utilizador paga integralmente pelos serviços que usa, exceptuando os casos de "absoluta, óbvia e provada incapacidade para uma normal subsistência".[12] Para o Chega, jamais o Estado deve subsidiar a intituição prestadora dos serviços (Escolas, Hospitais, Segurança Social....), mas apenas o utilizador desses mesmos serviços.[12]

A "extinção do Ministério da Educação" é outra medida defendida, e isto passa pela transferência da propriedade dos edifícios públicos para os privados, cedendo as escolas a quem as queira explorar. "O Estado manterá nas suas mãos uma função arbitral, de regulação e de inspeção sediada em organismo dependente da Presidência do Conselho de Ministros. Essas funções seriam exercidas sobre todos os graus de Ensino não Superior (planos de estudo, exames, etc.). As instalações escolares passariam, num primeiro momento, para a tutela da Direção-Geral do Património que, de seguida, as ofereceria a quem nelas demonstrasse interesse, dando-se prioridade absoluta aos professores nelas lecionando nesse momento. Os professores que pretendessem assumir a posse do seu estabelecimento de ensino criariam uma empresa ou uma entidade cooperativa para a qual transitaria a propriedade desse estabelecimento".[13] No ensino superior, defende a privatização das instituições universitárias e politécnicas que o Estado detenha.[11]

Constituição editar

A 2 de Abril de 2021, dirigentes do Chega consideram a Constituição da República Portuguesa (CRP) como ultrapassada, e defendem que esta deveria ser "mais pequena e menos ideológica".[14]

"É hoje indiscutível que a Constituição aprovada a 02 de abril de 1976 está ultrapassada e tem até alguns dos seus valores fundamentais debaixo de ataque. O controlo ou o condicionamento da Justiça pelos sucessivos governos da III República é a prova evidente de como a Constituição já não consegue salvaguardar o princípio da separação de poderes". No texto assinado pelos dirigentes do partido, refere-se que a CRP "acaba por ser o retrato autêntico da Revolução de Abril e da amálgama política e ideológica que se lhe seguiu".[14]

Considerada como "fruto de uma imposição militar", com orientação "marxista e marxizante", apesar das sucessivas revisões constitucionais, o partido defende referendar a atual constituição e refundar o sistema político, para um presidencialista, defendendo a extinção da figura de primeiro-ministro.[9] A criação dessa nova figura de governo, segundo o partido, visa a "diminuição da corrupção, o clientismo e da permeabilidade de poderes políticos, a diminuição dos custos para o contribuinte, tendo vantagem de ser "mais claro e mais transparente na distribuição de poder".[15]

Justiça, segurança e imigração editar

Alinhado com as propostas comuns à auto-denominada "direita iliberal" europeia,[9] o Chega propõe na introdução de legislação, medidas extremas no Código Penal, na abordagem a alguns temas sensíveis como no que diz respeito a penas como castração química a agressores sexuais, a qualquer culpado de crimes de natureza sexual cometidos sobre menores de 16 anos.[16] Outra passa pela "oposição frontal à tipificação do chamado "crime de ódio" na lei penal portuguesa".[10] Defende ser necessária "uma reflexão sobre o regime de liberdade condicional ou sobre o agravamento da moldura penal para crimes particularmente graves, defendendo a obrigatoriedade de penas de prisão efectiva para quaisquer crimes de violação, sem possibilidade de pena suspensa, e introdução da pena de prisão perpétua para os crimes mais graves, nomeadamente crimes de terrorismo ou homicídios com características especificas. Outra é a retirada de todos os privilégios nas prisões (salários, apoios sociais, bolsas de estudo etc.) para prisioneiros condenados por terrorismo e quaisquer imigrantes ilegais."[17]

"Dando à polícia e às forças armadas todos os recursos materiais e humanos para que possam cuidar das fronteiras com total eficácia junto com o indispensável amparo legal", o fortalecimento das fronteiras é encarado como critério das necessidades da economia portuguesa, principalmente em matéria de deportação de imigrantes ilegais, ou mesmo para imigrantes legais que tenham cometido delitos leves, em caso de reincidência, ou delitos graves.[18][19]

Redução da carga fiscal editar

O partido assume-se a favor da redução da carga fiscal, considerando o sistema tributário "brutal e agressivo que onera desproporcionalmente quem gera riqueza"[5] e que lhes "retira quase metade do seu salário",[20] vendo como principio e valor fundamental "o combate ao actual sistema de extorsão fiscal transformado em terrorismo de Estado".[21] Considera que uma das principais causas para o desemprego de longa duração, para a emigração e para o atraso competitivo da economia está na burocratização e na carga fiscal, que pretende cortar.[12]

Acabando com a progressividade, propõe isentar de imposto uma parte dos rendimentos (IRS). O partido considera que algumas medidas visam a tentativa de punir os ricos e de impor um nivelamento da sociedade,[22] àquilo a que chama de "fabricação da igualdade", e menciona as medidas "mais usuais" como "o imposto progressivo IRS, tentando nivelar os rendimentos e penalizando quem mais riqueza cria para a comunidade. Tanto o Chega como a Iniciativa Liberal, defendem uma taxa única, ou mesmo a ausência de imposto sobre o trabalho", e a completa abolição do IMI e do imposto de mais-valias, defendendo que "o essencial da carga fiscal deverá incidir sobre o consumo, ou seja, o grosso da cobrança fiscal deverá ser originado pelo IVA." Ou seja, um imposto que penaliza por igual ricos e pobres.[12][23]

Europa e imigração editar

Em 6 de janeiro de 2021, durante um debate para as Eleições Presidenciais de 2021, André Ventura criticou o candidato Tiago Mayan Gonçalves (IL), acusando-o de não ser "de direita" afirmando que fica "estupefacto por alguém aparecer num programa de debate e dizer assim: 'eu sou de direita, mas coitadinhas das minorias, eles são muito fragilizados e nós temos de estar ao lado delas. Coitadinhos porque temos de os apoiar e os imigrantes e as minorias e a justiça'. Isto é que é ser de direita? Eu vou-lhe dar uma sugestão, Tiago. Deixe de se chamar Iniciativa Liberal e chame-se Esquerda Liberal, é melhor".[24]

Em 8 de janeiro de 2021, André Ventura realizou uma conferência de imprensa juntamente com Marine Le Pen (líder do partido francês Reagrupamento Nacional), na qual defendeu uma Europa "de matriz cultural e cristã e de identidade, contra a imigração descontrolada", acusando grande parte dos imigrantes europeus de apenas pretenderem "beneficiar do sistema económico e de segurança social sem aceitar qualquer tipo de integração".[25]

Unidos contra a imigração e pela reposição de fronteiras internas na União Europeia,[26] o partido tem recebido apoio do grupo europeu Liberdade e Democracia, presidido pelo belga Gerolf Annemans, do partido Interesse Flamengo, e do antigo ministro francês Thierry Mariani, atual eurodeputado eleito pela União Nacional de Marine Le Pen, unidos contra o fluxo de imigração e o acolhimento de refugiados, pela reposição de fronteiras internas na União Europeia.[27]

Para o partido não existe controlo "na circulação de criminosos, terroristas e de agressores sexuais" e considera haver "um completo passaporte livre em toda a União Europeia e, portanto, temos de encontrar alguma forma de controlo que evite esta circulação de qualquer maneira quando se entra em Lisboa e se vai para a Bélgica ou para França ou para a Alemanha sem qualquer espécie de controlo".[27]

ONU editar

Na área das relações externas, o Chega exige que seja revista a integração de Portugal nas Organização das Nações Unidas (ONU), acusando a organização de "inoperância", que na opinião de André Ventura é uma entidade produtora e difusora de marxismo cultural.[28] Este defende ainda um "compromisso inequívoco com a defesa da existência do Estado de Israel, face ao recrudescimento do antissemitismo e das ameaças terroristas de que o povo judeu é alvo, pugnando pela transferência da embaixada Portuguesa para Jerusalém".[29][30]

Projectos de Revisão Constitucional editar

No primeiro projecto de revisão constitucional que entregou já em Setembro de 2020 na Assembleia da República, André Ventura incluiu algumas das propostas polémicas que tem defendido, como a criação da pena de castração química ou física a condenados por crimes de violação ou abuso sexual de menores, a prisão perpétua, a limitação dos cargos de primeiro-ministro e ministro a quem tiver nacionalidade portuguesa originária, a eliminação dos limites materiais da revisão da própria Constituição ou a retirada do termo “república” na referência a Portugal.

Voto obrigatório editar

O Chega pretende alterar a norma do artigo 109.º da Constituição Portuguesa, que diz respeito à "participação política dos cidadãos", pretendendo inscrever na Constituição o voto obrigatório, e sanções para quem não cumprir.[31]

"A participação dos cidadãos nos diversos processos eleitorais deve ser perspetivado não apenas como um direito, mas igualmente como um dever, corolário dos deveres de cidadania adstritos ao funcionamento e à sustentabilidade da própria democracia" - sustenta o partido de André Ventura[32][31]

Trabalho comunitário para condenados por crimes graves editar

Na área da justiça, inclui no projecto de revisão constitucional a aplicação de pena acessória de trabalho comunitário para ilícitos criminais especialmente graves, nomeadamente o crime de incêndio florestal. Ventura defende que o trabalho “deve ser uma componente fundamental da via de ressocialização dos criminosos, mormente daqueles que cometeram actos especialmente graves contra a sociedade, os cidadãos e o tecido social envolvente”.[33]

No caso específico da alteração do artigo 25.º da Constituição da República Portuguesa, que diz respeito ao direito à integridade moral e física, que é inviolável, que diz que "ninguém pode ser submetido a tortura nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos", o Chega pretende que "quando alguém seja definitivamente condenado, em consequência de sentença judicial, nos termos da legislação processual penal, por crimes especialmente graves, nomeadamente o crime de incêndio florestal, possa ser aplicada, como pena acessória, a obrigatoriedade de prestação de trabalho comunitário". A recusa injustificada de trabalho comunitário nestes casos "determinará a absoluta proibição de beneficiar de qualquer redução de pena, liberdade condicional ou saídas precárias do estabelecimento prisional".[33]

Poderá ser simultaneamente uma forma de integração e de compensação social pelos danos provocados, por exemplo colocando os condenados pelo crime de incêndio florestal a reflorestar as áreas ardidas, quando possível" - defende André Ventura.[34]

Entregue na Assembleia da República em 7 de janeiro, e dois dias depois avaliado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que pediu, em fevereiro, pareceres ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados e ao Conselho Superior da Magistratura, o projeto de alteração do Código Penal teve parecer desfavorável, nele consta ainda o "agravamento das molduras penais aplicáveis" e "consagrando a possibilidade de substituição da indemnização a pagar ao Estado" e outros lesados por "trabalho comunitário em prol da reflorestação da área ardida e/ou da reconstrução do património destruído". O Conselho Superior de Magistratura defendeu que "a exposição de motivos é insuficiente para justificar o agravamento proposto das molduras penais".[34][33] A Ordem dos Advogados defende que esta proposta de alteração à lei "ofende os mais elementares princípios gerais de aplicação das penas, com respaldo constitucional, designadamente o princípio segundo o qual a aplicação de uma pena não poderá envolver em caso algum e como efeito necessário a perda de direitos civis, profissionais ou políticos".[34]

Está também prevista a alteração ao "artigo 274.º do Código Penal, aumentando para um mínimo de 10 anos e um máximo de 20 anos a pena de prisão" aplicável àqueles que revelem "especial perversidade ou indiferença perante os bens jurídicos ameaçados". O projecto inclui ainda "pena de prisão de dois a dez anos" para quem impedir o combate aos incêndios, e entre "os dois e os cinco anos de prisão" para quem o dificultar.[34][35]

Castração de pedófilos editar

O projecto prevê a remoção dos órgãos genitais a criminosos condenados por violação de menores, em casos especialmente graves e/ou reincidentes. O diploma dita ainda o agravamento das penas de prisão por crimes de abuso sexual de crianças até 12 anos.[36]

No código penal português, a violação é punível com um a seis anos de prisão, caso não haja violência ou ameaças graves nem a vítima esteja inconsciente, e com três a 10 anos de prisão se se provar aquelas condutas agravantes. O Chega defende o endurecimento das penas para entre três e 10 anos e para entre seis a 12 anos, respetivamente.[37]

O Conselho Superior de Magistratura considera que o projecto lesa "o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, à integridade física e psíquica do violador, redundando num tratamento desumano e cruel", o que é contrário aos direitos protegidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição.[38]

Famílias no governo editar

A título de exemplo, numa contagem realizada em Março de 2019, no governo socialista de António Costa, existia um total de 50 pessoas com relações familiares entre si, e 20 famílias, e ainda um ex-casal.[39] Num projecto de revisão constitucional, avançado pelo Chega define-se "a inelegibilidades de familiares para os diversos cargos políticos, sendo expressamente proibidas relações familiares de 1.° e 2.°grau dentro do Governo, do mesmo grupo parlamentar na Assembleia da República ou nas Assembleias Legislativas Regionais ou ainda na mesma lista de candidatura a órgão regional ou local”. Pais, mães e filhos, irmãos, avós e netos passam a estar impedidos de exercer funções no Governo.[40][41]

Abrange ainda um projecto de resolução, em que seja consagrada a possibilidade de os contribuintes poderem fiscalizar o dinheiro que Portugal receberá do Fundo de Recuperação Europeu, este que prevê a injeção 45 mil milhões de euros nos próximos 10 anos, parte dos 1,8 biliões de euros que serão injectados nos 27 Estados-membros da UE, incluindo o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Trata-se do maior maior pacote de medidas de estímulo alguma vez financiado pelo orçamento da UE, que visa ajudar a reconstruir a Europa pós-COVID-19.[42]

O Chega sugere que o executivo "reconheça e faculte o acesso dos contribuintes, que tenham a sua situação fiscal regularizada, ao ‘e-fatura', mais concretamente permitindo-lhes conhecer as “e-facturas” que o Estado e demais entidades públicas emitem e pagam com o dinheiro dos próprios contribuintes”.[40][41]

"Em França, por exemplo, o legislador foi muito mais ambicioso e criterioso, na sequência de alguns casos polémicos, face à contratação de familiares para gabinetes políticos. A lei deverá garantir não apenas a impossibilidade de contratação, por titulares de cargos políticos, de familiares para os órgãos de assessoria técnica ou política, mas igualmente a nomeação de membros do Governo ou a eleição de membros do grupo parlamentar que tenham entre si relações familiares significativas" - justifica André Ventura[40][41]
"Tendo o Estado tornado obrigatório o ‘e-fatura' desde 2013, controlando o Fisco desta forma, em permanência, a situação tributária, financeira e patrimonial dos contribuintes portugueses, é indiscutivelmente de inteira justiça e de absoluta coerência exigir do Governo, nem mais nem menos do que este exige aos contribuintes, não existindo motivos para que os eleitores, enquanto contribuintes, não possam controlar de perto a gestão que o Governo fará dos dinheiros públicos da ‘bazuca'". - defende André Ventura[40][41]

Projectos de lei editar

Código Penal editar

Prescrição de crimes editar

O intuito da alteração ao código penal prevê prescrição de alguns crimes por considerar que a legislação penal portuguesa tem ficado "muito aquém dos avanços dogmáticos que seriam expectáveis” na Europa e “do diálogo internacional entre as diferentes comunidades académicas”. O projecto assinado pelo deputado único, André Ventura, prevê uma alteração ao Código Penal. Estão em causa crimes como o homicídio, a violação, a corrupção, o terrorismo, o tráfico de pessoas, o crime de incêndio florestal ou a propagação de doença. Os crimes em causa passariam então "a ser criminalmente perseguidos a todo o tempo, independentemente do tempo decorrido desde a prática dos actos criminosos”.[43]

o Chega, considera que os números de prescrição criminal "têm obstaculizado a efectiva ação da justiça e impedido a realização dos seus objetivos mais profundos", nomeadamente com os prazos de prescrição a tornarem-se "muitas vezes um referencial de estratégia para que os arguidos nunca venham a ser condenados ou que o processo venha a ser irremediavelmente obstaculizado".[43]

Agravamento das penas editar

O Chega propôs um projecto de lei que visa o agravamento das penas pelo crime de corrupção, sendo propostos até 16 anos de prisão pela corrupção passiva e o máximo de 10 anos para a corrupção ativa. O Chega quer, por isso, que a pena por corrupção passiva passe de um a 8 anos para 5 a 16 anos. E se o acto ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos (atualmente 1 a 5 anos).[44]

É acrescentado nova alínea que determina que em caso de penas superiores a 5 anos, o autor fica impedido de exercer quaisquer cargos públicos durante dez anos. Já o corruptor (corrupção ativa), agora penalizado com 1 a 5 anos, passaria a 2 a 10 anos.[44]

Atualmente, a violação é punível com um a seis anos de prisão, caso não haja violência ou ameaças graves nem a vítima esteja inconsciente, e com três a 10 anos de prisão se se provar aquelas condutas agravantes. O Chega defende o endurecimento das penas para entre três e 10 anos e para entre seis a 12 anos, respetivamente.[45]

"Quem reincidir nos atos descritos nos números anteriores ou os tiver praticado em contexto de especial perversidade ou censurabilidade, é punido com a pena acessória de castração química”, propõe o Chega.[45]

Ademais, defende a criação de um "regime especial", com o "agravamento das penas", para casos de "ofensas à integridade física e ameaças a bombeiros e agentes da autoridade".[46]

Perda da nacionalidade editar

O Chega propõe, entre outras medidas, a perda da nacionalidade portuguesa a quem seja definitivamente condenado a "penas efetivas superiores a cinco anos". O projeto de lei defende ainda a perda da nacionalidade de pessoas que se naturalizem e mantenham outra, caso "ofendam de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou humilhação da Nação, a História nacional e os seus símbolos nacionais".[47]

André Ventura, do Chega, argumentou que a perda de nacionalidade é para casos em que os cidadãos são condenados a penas superiores a cinco, por crimes graves, como tráfico de droga, crimes sexuais ou branqueamento de capitais, ou ainda em quem "passa a vida a ofender Portugal e a sua memória histórica"; e afirma que vários países na Europa, como a Suíça ou o Reino Unido, retiram a nacionalidade.[48]

No parecer, Ferro Rodrigues alegou ter dúvidas constitucionais em alguns aspetos do projeto de diploma do deputado André Ventura, nomeadamente quanto ao artigo da Constituição que "nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos".[47]

A comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias discutiu no dia 24 de Março de 2021 os pareceres sobre o projeto do partido e concluiu que é inconstitucional e, portanto, não admissível, conforme estipula o regimento da Assembleia da República. A generalidade dos partidos concordou com o parecer, embora BE e CDS tenham voltado a levantar reservas à comissão estar a fazer um escrutínio de constitucionalidade prévia a iniciativas legislativas.[48]

Enriquecimento injustificado editar

A criminalização do enriquecimento injustificado, é um projecto de lei defendido pelo Chega entregue a 15 de abril de 2021, que pretende introduzir à lei do Código Penal penas de prisão de três a cinco anos.[49]

Para a sua aplicabilidade, André Ventura defende que se reveja a Constituição, dado que, por ferir o principio de presunção de inocência, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou por duas vezes a criminalização de enriquicimento ilícito e injustificado em 2012 e 2015. A revisão do Texto Fundamental seria no sentido de que este estipule que o príncípio de presunção de inocência não impeça a punição.[50]

"Quem tiver em seu nome, ou apenas utilizar como posse, bens, rendimentos ou património, sem que tenha justificação para os poder ter ou possuir, será punido com pena de prisão até cinco anos. Propomos que seja necessária uma justificação atendível para os casos de posse”, disse André Ventura, nos Passos Perdidos do parlamento.[49]

A justificação passa também por as pessoas que detenham bens como carros de alta cilindrada, aviões, barcos etc. que não estejam em seu nome passem a ser possível a sua criminalização caso a pessoa não possa justificar o uso desses bens.[49]

"Em propostas anteriores, dizia-se que quando o valor do enriquecimento [injustificado] não excedesse 350 salários mínimos [nacionais], a conduta não seria punida. Fizemos uma proposta de alteração e dizemos agora que se o valor da incompatibilidade [enriquecimento injustificado] for inferior a 300 salários mínimos (199.500 euros), o crime é punível apenas com até três anos de prisão”, continuou.[49]

Em causa está a proposta uma alteração ao 3.º ponto do artigo 32.º ("Garantias de processo criminal") para "consagração constitucional da compatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e a criminalização do enriquecimento ilícito".

"O princípio da presunção de inocência não impede a legislação criminal de prever e punir, de forma adequada e proporcional, desde que devidamente identificado o bem jurídico protegido, a conduta daqueles que, sendo titulares de cargo políticos ou de altos cargos públicos, adquirirem, possuírem ou detiverem, durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados". - artigo 32.º ("Garantias de processo criminal")[49]

O projecto tem por objetivo garantir a integridade e transparência do exercício de funções públicas, o combate fundamental contra a corrupção e contra o tráfico de influências, que considera-se causas que conduzem ao fenómeno do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos e políticos.[51]

Existe anda a um adenda que se versa "na inclusão da variante de ‘despesas’ enquanto critério de análise do enriquecimento ilícito. Na verdade, mesmo em casos em que o património não seja possível de ser identificado, o legislador deve ter margem para analisar a incompatibilidade da assunção ou manutenção de um determinado nível de despesa, por parte dos titulares ou ex-titulares de cargos políticos, face aos rendimentos que declarem ou devam declarar".[51]

Habitação pública editar

Com o intuito de "proibir o acesso a habitação pública a quem apresente sinais de riqueza", o partido Chega apresentou no dia 25 de setembro de 2020, no Parlamento, um projeto de Lei que visa impedir o acesso a habitação pública a quem apresente "manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados". A proposta impossibilita o recurso à bolsa de habitação "aos cônjuges, ou quaisquer outros elementos de um agregado familiar ao qual já tenha sido atribuído um foco habitacional".[52]

Na exposição de motivos, o texto de alteração à lei de bases de habitação, assinado pelo deputado André Ventura, é justificado "na dificuldade de muitos agregados familiares disporem de um lar condigno" e à "má distribuição dos focos habitacionais públicos disponíveis". É, de resto, frequente observar que os focos de habitação pública disponíveis são ,muitas vezes, distribuídos a indivíduos ou famílias que, declarando carências económicas, recebem do Estado uma casa, dada ou a valores de renda naturalmente simbólicos, mas em contrapartida, num comportamento de todo e em todo incompreensível, têm à porta dessa mesma casa carros de alta cilindrada ou apresentam diariamente sinais exteriores de riqueza de vária índole", explica André Ventura.[53]

O deputado quer as casas entregues a "quem efetivamente necessita e não aos habituais infratores do sistema de distribuição e apoio social".[53]

Órgãos Nacionais do Partido editar

Direção Nacional editar

O Presidente do Chega é a figura política mais importante do partido. O cargo é atualmente ocupado por André Ventura, desde 2019.[54]

De acordo com o artigo 23.º dos estatutos do partido, o Presidente da Direção Nacional é eleito em eleições diretas pelo voto livre de todos os militantes do Partido, nos termos do Regulamento Eleitoral, e compete-lhe, entre outras funções:[55] De acordo com o mesmo artigo, cabe ao Presidente da direção nacional:[56]

  • Apresentar publicamente a posição do Partido “CHEGA” sobre as matérias da competência da Direção Nacional;
  • Representar o Partido perante os órgãos de Estado e os demais Partidos;
  • Presidir à Direção Nacional e às respetivas reuniões.

De acordo com a Lei das precedências do Protocolo do Estado Português, o presidente do Chega, tal como os líderes de outros partidos com assento parlamentar, é o 16º da ordem de precedência no Protocolo de Estado Português[57].

Órgãos Nacionais do Partido editar

Direção Nacional editar

O Presidente do Chega é a figura política mais importante do partido. O cargo é atualmente ocupado por André Ventura, desde 2019.[58]

De acordo com o artigo 23.º dos estatutos do partido, o Presidente da Direção Nacional é eleito em eleições diretas pelo voto livre de todos os militantes do Partido, nos termos do Regulamento Eleitoral, e compete-lhe, entre outras funções:[59] De acordo com o mesmo artigo, cabe ao Presidente da direção nacional:[60]

  • Apresentar publicamente a posição do Partido “CHEGA” sobre as matérias da competência da Direção Nacional;
  • Representar o Partido perante os órgãos de Estado e os demais Partidos;
  • Presidir à Direção Nacional e às respetivas reuniões.

De acordo com a Lei das precedências do Protocolo do Estado Português, o presidente do Chega, tal como os líderes de outros partidos com assento parlamentar, é o 16º da ordem de precedência no Protocolo de Estado Português[61].

  1. Marchi & Boas 2020.
  2. Marchi & Lisi 2020.
  3. Mendes & Dennison 2020, p. 3.
  4. Marchi 2020, p. 214.
  5. a b c «Manifesto». Partido Político CHEGA. Consultado em 22 de maio de 2019. Cópia arquivada em 19 de junho de 2019  Erro de citação: Código <ref> inválido; o nome "CHEGA" é definido mais de uma vez com conteúdos diferentes
  6. «Chega de André Ventura e Democracia 21 querem concorrer juntos às europeias». 12 de Fevereiro de 2019. Consultado em 1 de dezembro de 2019. Cópia arquivada em 8 de dezembro de 2019 
  7. «Chega: o projecto político de André Ventura que quer mudar o sistema por dentro». PÚBLICO. 27 de Janeiro de 2019. Consultado em 3 de dezembro de 2019. Cópia arquivada em 3 de dezembro de 2019 
  8. «"SOU CONTRA O ABORTO MAS NUNCA CONDENARIA UMA MULHER QUE ABORTA"». Jornal SOL. Consultado em 22 de maio de 2019. Cópia arquivada em 11 de dezembro de 2019 
  9. a b c «CHEGA de quê?». 31 de outubro de 2019. Consultado em 1 de dezembro de 2019. Cópia arquivada em 8 de dezembro de 2019 
  10. a b «O que defende o Chega? O fim da educação e saúde públicas e o Presidente a chefiar Governo». Outubro de 2019. Consultado em 1 de dezembro de 2019. Cópia arquivada em 11 de dezembro de 2019 
  11. a b «Chega prepara "inversão" do seu programa anti-Estado Social». 5 de Dezembro de 2019. Consultado em 6 de dezembro de 2019. Cópia arquivada em 6 de dezembro de 2019 
  12. a b c d e f «Chega prepara "inversão" do seu programa anti-Estado Social». 5 Dezembro 2019 
  13. a b «Programa do Chega defende privatização de hospitais, escolas, vias de comunicação e meios de transporte?». 29 de novembro de 2019 
  14. a b «Chega considera Constituição "ultrapassada" e quer texto mais pequeno e menos ideológico». 2 de Abril de 2021 
  15. «Líder do Chega quer extinção do cargo do primeiro-ministro». 25 de setembro de 2019. Consultado em 3 de dezembro de 2019. Cópia arquivada em 11 de dezembro de 2019 
  16. «Proposta do Chega descriminaliza abuso sexual de menores entre os 14 e 18 anos». cmjornal. 11 de fevereiro de 2020 
  17. «70 medidas para reerguer Portugal» (PDF). Setembro de 2019. Consultado em 1 de dezembro de 2019. Cópia arquivada (PDF) em 3 de dezembro de 2019 
  18. «Iniciativa Liberal, Livre e Chega. O que defendem os novos partidos?». Dinheiro Vivo/Lusa. 7 de outubro de 2019 
  19. «As duas vidas de André Ventura». 8 Janeiro 2021 
  20. «"Trabalhadores são escravos. Devíamos ter vergonha de celebrar este dia"». Notícias ao Minuto. 1 de maio de 2019. Consultado em 22 de maio de 2019. Cópia arquivada em 2 de maio de 2019 
  21. «Declaração de Princípios e Fins». partidochega.pt. Consultado em 1 de dezembro de 2019. Cópia arquivada em 13 de março de 2020 
  22. «Hora de Constança: O programa do Chega "é um festival de vantagens para os contribuintes ricos"». 6 de dezembro de 2019 
  23. «Especial ZAP - André Ventura: Chega é a "voz do descontentamento com o sistema"». 3 de outubro de 2019 
  24. «O debate mais à direita teve ciganos, minorias e imigrantes». TVI24. Consultado em 18 de janeiro de 2021. Cópia arquivada em 14 de janeiro de 2021 
  25. Lopes, Maria. «Ventura e Le Pen juntos contra o islamismo e o fluxo de imigrantes». PÚBLICO. Consultado em 18 de janeiro de 2021. Cópia arquivada em 12 de janeiro de 2021 
  26. «Chega e parceiros europeus unidos por UE com fronteiras internas e anti-imigração». 18 Set 2020 
  27. a b «Chega e parceiros europeus unidos por UE com fronteiras internas e anti-imigração». 18 Setembro 2020 
  28. «As duas vidas de André Ventura». 8 Janeiro 2021 
  29. «Iniciativa Liberal, Livre e Chega. O que defendem os novos partidos?». 7 Outubro de 2019 
  30. «As duas vidas de André Ventura». 8 Janeiro 2021 
  31. a b «Revisão constitucional: André Ventura quer tornar o voto obrigatório». 19 de Outubro de 2020 
  32. «Chega quer tornar voto obrigatório e sanções para quem não cumprir». 19 de Outubro de 2020 
  33. a b c «Público». 19 de Outubro de 2020 
  34. a b c d «Conselho Superior de Magistratura e Ordem dos Advogados desfavoráveis a projeto do Chega sobre incendiários». 11 de março de 2020. Consultado em 14 de março de 2021 
  35. «CSM e Ordem dos Advogados desfavoráveis a projeto do Chega sobre incendiários». 11 mar 2020 
  36. «Revisão constitucional do Chega prevê castração física de pedófilos». 22 de Setembro de 2020 
  37. «Ferro pede parecer sobre projeto do Chega para castração química». 9 de Março de 2021 
  38. «"Desumano e cruel." Castração química proposta pelo Chega viola o 1.º artigo da Constituição». 29 de Janeiro de 2020 
  39. «Relações familiares no Governo de António Costa envolvem 50 pessoas e 20 famílias». 29 Março 2019 
  40. a b c d «Chega quer proibir famílias no Governo e no Parlamento e contribuintes a fiscalizar "bazuca" europeia». 14 de Março de 2021 
  41. a b c d «Chega quer proibir famílias no Governo e no parlamento e contribuintes a fiscalizar 'bazuca' europeia». 14 de Março de 2021 
  42. «Plano de recuperação para a Europa». ec.europa.eu 
  43. a b «Chega quer pôr fim à prescrição de crimes como homicídio, violação e corrupção». 11 de Fevereiro de 2021 
  44. a b «André Ventura quer aumentar para o dobro as penas por crime de corrupção». 6 de Outubro de 2020 
  45. a b «Chega propõe até 12 anos de prisão para violadores e castração química dos reincidentes». Observador. 01 Mar 2021  Verifique data em: |data= (ajuda)
  46. «André Ventura visita bombeiros de borba». Perspetiva 
  47. a b «Ferro quer saber se é constitucional projeto do Chega sobre lei da nacionalidade». 3 Março 2021 
  48. a b «Leis do Chega sobre perda da nacionalidade e castração química nas mãos de Ferro Rodrigues». 24 de Março de 2021 
  49. a b c d e «Chega quer punir enriquecimento injustificado com três a cinco anos de prisão». 15 de abril de 2021 
  50. «Ventura quer mudar Constituição para criminalizar enriquecimento ilícito». 29 de Março de 2021 
  51. a b «Chega propõe revisão à lei da criminalização do enriquecimento ilegal». 28 de Março de 2021 
  52. «Chega quer proibir acesso a habitação social a quem apresente sinais de riqueza». 26 Setembro 2020 
  53. a b «André Ventura quer proibir o acesso a habitação pública a quem apresente sinais de riqueza». 25 de setembro de 2020 
  54. Figueiredo, Inês André. «"PSD está a fazer mal o trabalho." Ventura reeleito presidente do Chega com 97,3% dos votos e com recados para Rio». Observador. Consultado em 29 de março de 2021 
  55. «Estatutos Partido CHEGA - CHEGA!». 19 de abril de 2019. Consultado em 29 de março de 2021 
  56. «Estatutos Partido CHEGA - CHEGA!». 19 de abril de 2019. Consultado em 29 de março de 2021 
  57. Diário da República (12 de agosto de 2006). «Lei 40/2006, 2006-08-25 - DRE». 25 de agosto de 2006. Consultado em 30 de novembro de 2019 
  58. Figueiredo, Inês André. «"PSD está a fazer mal o trabalho." Ventura reeleito presidente do Chega com 97,3% dos votos e com recados para Rio». Observador. Consultado em 29 de março de 2021 
  59. «Estatutos Partido CHEGA - CHEGA!». 19 de abril de 2019. Consultado em 29 de março de 2021 
  60. «Estatutos Partido CHEGA - CHEGA!». 19 de abril de 2019. Consultado em 29 de março de 2021 
  61. Diário da República (12 de agosto de 2006). «Lei 40/2006, 2006-08-25 - DRE». 25 de agosto de 2006. Consultado em 30 de novembro de 2019