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Vandalismo é a ação de destruir ou danificar uma propriedade alheia de forma intencional, seja esta pública ou privada, geralmente sem motivo aparente ou com o propósito de causar ruína.[1]

Os vândalos saqueando Roma

O termo inclui danos à propriedade, como grafite ou pichação e desfiguração direcionada a uma propriedade sem a permissão do dono. Este comportamento era atribuído aos povos vândalos, pelos romanos, em relação a destruição cruel ou deterioração de qualquer coisa bela ou venerável.[2]

Etimologia editar

 
Busto de Germânico. Uma cruz foi entalhada na testa da estátua e o nariz fora arrancado.[3]

O nome deriva do povo vândalo, um dos povos bárbaros cujas invasões e ataques ao Império Romano contribuíram para a queda deste. O termo "vandalismo" como sinônimo de espírito de destruição foi cunhado no final do século XVIII,[4] em 10 de janeiro de 1794,[5] por Henri Grégoire,[6][7] bispo constitucional de Blois; ele cunhou o termo e o tornou comum através de uma série de relatórios para a Convenção, denunciando a destruição de artefatos culturais como monumentos, pinturas, livros que estavam sendo destruídos como símbolo de um ódio ao passado e presente de exploração desde o "feudalismo", durante o Reino do Terror.[8] Em seu livro Memoirs, ele escreveu: "Inventei a palavra para abolir o ato".[9]

Historicamente, o vandalismo foi definido pelo pintor Gustave Courbet como a destruição de monumentos que simbolizam "guerra e conquista". Por isso, muitas vezes é feito como uma expressão de desprezo, criatividade, ou ambos. A tentativa de Coubert, durante a Comuna de Paris em 1871, para desmantelar a coluna no Place Vendôme,[10] por ser um símbolo do passado Império autoritário de Napoleão III, foi um dos eventos mais célebres de vandalismo.[carece de fontes?] Nietzsche definiu a Comuna como uma "luta contra a cultura", tomando como exemplo a queima intencional do Palácio das Tulherias em 23 de maio de 1871.

Em uma proposta na Conferência Internacional para a Unificação do Direito Penal, realizada em Madrid em 1933, Raphael Lemkin considerou a criação de dois novos crimes internacionais (delicta juris gentium): o crime de barbárie, que consiste no extermínio de coletividades raciais, religiosas ou sociais e o crime de vandalismo, que consiste na destruição de obras artísticas e culturais desses grupos.[11] A proposta não foi aceita.

Como crime editar

 
Monumento ao Coronel Pedro Osório, Pelotas, Brasil
 
Homenagem aos praças brasileiros que lutaram na Segunda Guerra Mundial

Político editar

Os ativistas podem usar a tática de destruição de patrimônio como forma de protesto, por exemplo, ao quebrar janelas de bancos, lojas e instituições governamentais e incendiando carros. Isso muitas vezes ocorre durante motins, mas também pode acontecer como um evento isolado, por exemplo, ativistas dos direitos dos animais destroem propriedades pertencente a agricultores, empresas de biotecnologia e instituições de pesquisa e libertam os animais (o que é muitas vezes referido como ecoterrorismo).[12]

Legislação moderna editar

No Brasil, a lei que pune a pichação tem base na lei de crimes ambientais:[13][14]

Lei 9.605 Art. 65

"Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011);

Pena
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1° Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

Ver também editar

Referências

  1. «Definição de vandalismo». Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa. Consultado em 24 de setembro de 2017 
  2. «Oxford English Dictionary». Oxford University Press. Consultado em 6 de maio de 2008 
  3. «Portrait of Germanicus». Google Arts & Culture, British Museum. Consultado em 24 de setembro de 2017 
  4. Editor Gamal Mokhtar (2010). História Geral da África – Vol. II – África antiga. [S.l.]: UNESCO. p. 548. ISBN 978-85-7652-124-2 
  5. François Furet; Mona Ozouf (1 de janeiro de 1989). A Critical Dictionary of the French Revolution (em inglês). [S.l.]: Harvard University Press. pp. 860–865. ISBN 978-0-674-17728-4 
  6. Françoise Choay (2001). A alegoria do patrimônio. [S.l.]: UNESP. p. 95. ISBN 978-85-7448-030-5 
  7. "...foi Gregòire quem primeiro usou o termo vandalismo para se referir a destruição de coisas belas."Ellen Judy Wilson; Peter Hanns Reill (2004). Encyclopedia Of The Enlightenment (em inglês). [S.l.]: Infobase Publishing. p. 246. ISBN 978-0-8160-5335-3 
  8. François Furet; Mona Ozouf (1 de janeiro de 1989). A Critical Dictionary of the French Revolution (em inglês). [S.l.]: Harvard University Press. pp. 860–861. ISBN 978-0-674-17728-4 
  9. Rebecca Knuth (1 de janeiro de 2006). Burning Books And Leveling Libraries: Extremist Violence And Cultural Destruction. [S.l.]: Greenwood Publishing Group. p. 4. ISBN 978-0-275-99007-7 
  10. «VENDÔME COLUMN». napoleon.org. Consultado em 24 de setembro de 2017 
  11. Lemkin, Raphael (novembro de 1933). «Akte der Barbarei und des Vandalismus als delicta juris gentium» (em inglês). Anwaltsblatt Internationales (Wien) 
  12. «Is it OK for protesters to damage property?». New Internationalist Magazine (em inglês) (440). Consultado em 24 de setembro de 2017 
  13. BRASIL, Decreto nº 9.605, de 2 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências..
  14. «DOU de 17.2.1998». Planalto. Consultado em 24 de setembro de 2017 
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