Wikipédia:Esplanada/propostas/Número de votações para EAD sobre o mesmo tópico (12dez2014)

Número de votações para EAD sobre o mesmo tópico (12dez2014)


Olá. É preciso discutir uma nova condição que regule convenientemente a criação de novas páginas de votação para destaque de um mesmo artigo, caso a primeira candidatura tenha sido reprovada. Isto impedirá que usuários mais persistentes criem sucessivamante novas candidaturas sem que os problemas apontados nas votações anteriores tenham sido resolvidos, evitando um número excessivo de votações reprovadas e o abuso do espaço por quem cria desregradamente cada nova página de votação. Existem casos onde se pode verificar mais de 5 votações para AD ou AB, propostas por um único usuário. Por isso, vejo como necessário comedir a criação dessas novas propostas e perfilar uma regra que limite o número de candidaturas possíveis a um único usuário sobre um mesmo artigo. A meu ver 3 propostas para cada seriam suficientes. Depois de reprovadas as três candidaturas, só um terceiro poderia candidatar o artigo novamente. O que acham? Shgür Datsügen (discussão) 17h58min de 12 de dezembro de 2014 (UTC)[responder]

  Discordo Essa proposta é mais sem lógica possível e discriminatória. Vitor MazucoMsg 18h12min de 12 de dezembro de 2014 (UTC)[responder]
Porquê? Shgür Datsügen (discussão) 18h13min de 12 de dezembro de 2014 (UTC)[responder]
Porque essa proposta foi aberta unicamente para "atrapalhar" os usuários que tentam levar a destaque temas de difícil destacamento e consenso da comunidade, religião e política por exemplo. Não vejo nada de útil essa proposta. Vitor MazucoMsg 18h18min de 12 de dezembro de 2014 (UTC)[responder]
Não, não foi. O que não tem nada de útil é realizar sucessivas candidaturas, umas atrás de outras sem que os problemas tenham sido resolvidos e de forma descomedida forçar a aceitação da comunidade sobre o destaque de determinado artigo — seja ele sobre religião, política ou história. Abraços. Shgür Datsügen (discussão) 18h26min de 12 de dezembro de 2014 (UTC)[responder]
Se você estiver incomodado com as "sucessivas candidaturas" é fácil resolver isso, não vote no artigo, ou nem precisa ir ao EAD. Simples. Vitor MazucoMsg 18h30min de 12 de dezembro de 2014 (UTC)[responder]
Também não estou incomodado, e não vejo nisso uma boa solução como você diz ser. Se as regras atuais não permitem "candidatar o artigo se ele desobedecer a qualquer uma das condições" de destaque, também elas não permitem a criação de novas candidaturas caso o artigo não cumpra todos os critérios para AD ou AB. Criar cinco, seis ou sete votações é mau uso do espaço e esta proposta tenta apenas comedir esse número. Simples. Shgür Datsügen (discussão) 18h45min de 12 de dezembro de 2014 (UTC)[responder]

Também   Discordo. Sara Z. Zahdy (discussão) 18h28min de 12 de dezembro de 2014 (UTC)[responder]

[...] modificações significativas do seu conteúdo é um conceito muito abstrato e que tem permitido precisamente as recandidaturas fantoches. Poucos se dão ao trabalho de analisar as modificações feitas para impugnar a candidatura logo no início. Os presupostos para uma recandidatura devem ser bem explícitos e obedecidos sem que fique qualquer margem de dúvida na comunidade. Vanthorn® 18h38min de 3 de janeiro de 2015 (UTC)[responder]
  •   Comentário - Shgür Datsügen, Maddox e Sara Z. Zahdy, faço uma proposta diferente: que tal mudarmos a regra atual para "o artigo só poderá ser recandidatado passado um mês desde o fim da votação e apenas se ocorreram modificações significativas do seu conteúdo. Em caso de nova rejeição, uma segunda recandidatura poderá ser aberta dois meses após o fim da primeira e assim por diante." Em suma, a regra atual se mantém, mas, a cada recandidatura, um mês seria acrescido ao prazo mínimo permitido para que uma nova votação possa ser aberta. E sem restrições quanto aos proponentes. Que tal? Chronus (discussão) 06h11min de 3 de janeiro de 2015 (UTC)[responder]

Mas a pergunta que se faz é: qual o sentido de reapresentar verbetes rejeitados em EAD sem mudanças relevantes que não sejam apenas paliativas, seja um mês depois ou seis meses depois? Tumultuar? Eu não entendo é isso. A regra atual permite essa reapresentação desse jeito? MachoCarioca oi 06h54min de 3 de janeiro de 2015 (UTC)[responder]