Wikipédia:Esplanada/propostas/Reforma da parte especial da política de bloqueio (29dez2019)

Visto que vejo pessoalmente uma série de defeitos em alguns detalhes do sistema de sancionamento de nossa política de bloqueio (especificamente, a seção 3) e enfatizo sempre a importância de agirmos dentro dos limites dela, venho sugerir para a comunidade a avaliação de algumas mudanças. Embora tenhamos nos últimos anos discutido novas diretrizes gerais (e esteja correndo agora mesmo uma discussão sobre mais uma diretriz geral), os dispositivos especiais da PB (isto é, estabelecendo relações diretas entre hipóteses e sanções específicas) não são alterados desde 2013, estando tanto defasados desde então como mesmo conservando aparentes erros da última revisão. O rejuvenescimento de nossas políticas através de constante revisão não é apenas uma questão de aprimoramento do conteúdo, tratando-se também de um esforço constante para que possamos sempre alinhar prática e regramento sem medo de estarmos defasados.

Vou ater-me apenas ao que me parece mais importante, para que a discussão não fique interminável e excessivamente minuciosa:

  1. restauro, destaque e adaptação dos bloqueios longos sem consulta para vandalismos criminosos (no momento, o máximo sem consulta é o mesmo de outros vandalismos destrutivos)
  2. abertura e destaque do bloqueio por revelação de dados pessoais sem autorização do usuário (no momento, mínimo e máximo de 15 dias, classificado como modalidade agravada de desrespeito às políticas vigentes)
  3. reformulação da conduta imprópria (a ser explicado)
  4. enrijecimento da política de fantoches (em pontos a serem especificados)
  5. ampliação de disposições especiais para IPs (no momento, as únicas exceções à regra geral são proxies, IPs compartilhados e mais de 30 dias de vandalismo exclusivo)

Vamos discutir isto apenas em subseções, para evitar confusão... Leefeniaures audiendi audiat 07h32min de 29 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

Restauro, destaque e adaptação dos bloqueios longos sem consulta para vandalismos criminosos editar

A seção 3.10 diz:

3.10 Vandalismos destrutivos

Mínimo: 1 dia, máximo: 45 dias (sem consulta) ou infinito (após haver consenso numa consulta prévia realizada em Discussão de bloqueio ou no café dos administradores, e incluída na página de mudanças recentes).

Geralmente são motivados por: chamar a atenção (expressão de linguagem em local impróprio) para si ou para alguma causa; provar um ponto de vista em relação à Wikipédia; forma de protesto contra a Wikipédia; forma de agredir pessoa ou instituição abordada em um artigo; confundir ou manipular o leitor; spam (promoção ou divulgação de alguma marca, produto, instituição, ideal, cursos, palestras etc.). São tipos de vandalismo destrutivo:

  • Criar artigos inválidos para a Wikipédia tendo conhecimento das políticas vigentes.
  • Diminuir propositalmente a qualidade do conteúdo, de forma sutil ou explícita, com o objetivo de iludir, confundir ou manipular a opinião do leitor. Essa "diminuição de qualidade" também consiste no desrespeito aos autores anteriores, com o apagamento exagerado e injustificado de edições anteriores válidas. Geralmente implica a necessidade de uma reversão ou num trabalhoso processo de seleção (caso contribuições positivas sejam misturadas com negativas) para deixar o artigo com a mesma qualidade de antes.
  • Agravante: se for realizado com conteúdo criminoso (como racismo, xenofobia ou pedofilia, por exemplo).
  • Destruir propositalmente um espaço público de discussão. Essa destruição consiste em: inserção de linguagem inadequada; movimento de texto sem justificação aceitável no sumário do histórico ou sem o uso de {{movido de}} e {{movido para}}. Outras formas de destruição indireta são contempladas pelas questões relativas às normas de conduta.
  • Bloqueio alternativo: em primeira instância, violação dos princípios da imparcialidade e verificabilidade em artigos específicos pode ser tratada com o auxílio dos bloqueios parciais. Em se constatando a ineficiência dessas restrições, bloqueios de abrangência plena devem ser aplicados.

No passado, a inserção de conteúdo criminoso era um dispositivo diferente, com bloqueio mínimo de 10 dias sem consulta e 3 meses sem consulta. Apesar de a atual conjuntura não impedir este parâmetro, não vejo por que abandonamos esta organização. Creio que haja valor em explicitar a especial gravidade desta forma de vandalismo, ainda para um mínimo de 1 mês, pelo simples motivo de que qualquer pessoa sabe a imensa gravidade do que está fazendo, diferentemente de um vandalismo destrutivo comum, que em geral parte de pura simples trollagem.

Ressalvo, contudo, que é prudente evitarmos a etiqueta de "criminoso", tanto a fim de evitarmos processos por calúnia (Brasil), difamação (Portugal) e equivalentes, como a fim de podermos incluir discursos não necessariamente criminosos no local onde são emitidos (por exemplo, os crimes de discriminação em Angola exigem incitação de ódio ou de violência, enquanto no Brasil e em Portugal as definições são mais amplas). Outra dificuldade é que, visto que a mera ofensa é crime (de injúria) no Brasil, em Portugal e em Angola (embora não seja nos EUA e em boa parte da Europa), a rigor a mera ofensa poderia ser punida neste dispositivo, deixando de ser violação de civilidade para obrigatoriamente ser respondida no mesmo dispositivo que trata de racismo, pedofilia, etc... Outra dificuldade é que não podemos ficar à mercê do que qualquer país (não importando o quão lusófono seja) tipificar como crime.

Desta forma, sugiro o seguinte texto:

3.10 Vandalismos destrutivos

Mínimo: 1 dia, máximo: 45 dias (sem consulta) ou infinito (após haver consenso numa consulta prévia realizada em Discussão de bloqueio ou no café dos administradores, e incluída na página de mudanças recentes).

Geralmente são motivados por: chamar a atenção (expressão de linguagem em local impróprio) para si ou para alguma causa; provar um ponto de vista em relação à Wikipédia; forma de protesto contra a Wikipédia; forma de agredir pessoa ou instituição abordada em um artigo; confundir ou manipular o leitor; spam (promoção ou divulgação de alguma marca, produto, instituição, ideal, cursos, palestras etc.). São tipos de vandalismo destrutivo:

  • Criar artigos inválidos para a Wikipédia tendo conhecimento das políticas vigentes.
  • Diminuir propositalmente a qualidade do conteúdo, de forma sutil ou explícita, com o objetivo de iludir, confundir ou manipular a opinião do leitor. Essa "diminuição de qualidade" também consiste no desrespeito aos autores anteriores, com o apagamento exagerado e injustificado de edições anteriores válidas. Geralmente implica a necessidade de uma reversão ou num trabalhoso processo de seleção (caso contribuições positivas sejam misturadas com negativas) para deixar o artigo com a mesma qualidade de antes.
  • Destruir propositalmente um espaço público de discussão. Essa destruição consiste em: inserção de linguagem inadequada; movimento de texto sem justificação aceitável no sumário do histórico ou sem o uso de {{movido de}} e {{movido para}}. Outras formas de destruição indireta são contempladas pelas questões relativas às normas de conduta.
  • Bloqueio alternativo: em primeira instância, violação dos princípios da imparcialidade e verificabilidade em artigos específicos pode ser tratada com o auxílio dos bloqueios parciais. Em se constatando a ineficiência dessas restrições, bloqueios de abrangência plena devem ser aplicados.

3.11 Vandalismos destrutivos qualificados

Mínimo: 1 mês, máximo: 3 meses (sem consulta) ou infinito (após haver consenso numa consulta prévia realizada em Discussão de bloqueio ou no café dos administradores, e incluída na página de mudanças recentes).
  • Praticar, utilizando a Wikipédia, vandalismos destrutivos contendo discriminação contra pessoa ou grupo.
  • Nas mesmas sanções incorre quem pratica, utilizando a Wikipédia, ato universal e inequivocamente tipificado como crime (e.g. divulgação de pornografia infantil ou incitação ao homicídio).

Obviamente, a seção 3.12 se tornaria 3.13 e assim por diante. Leefeniaures audiendi audiat 07h32min de 29 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

  Comentário Citação: Leefeni escreveu: «Obviamente, a seção 3.12 se tornaria 3.13 e assim por diante.» Já que se trata de um desdobramento da 3.10, não é melhor enumerá-lo apenas como 3.10.1, evitando assim mexer nos números dos outros itens? Yanguas diz!-fiz 22h13min de 2 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

@Yanguas: Faz sentido. Leefeniaures audiendi audiat 02h41min de 3 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

Abertura e destaque do bloqueio por revelação de dados pessoais sem autorização do usuário editar

A seção 3.11 diz:

3.11 Desrespeito às políticas vigentes e que não se encaixam nas definições de vandalismos acima

Mínimo: 1 hora, máximo: 15 dias

Visto que a revelação de dados pessoais pode ser especialmente grave, sugiro a possibilidade de ampliação, tanto sem como com consulta. Visto que não é simplesmente mais uma forma genérica de desrespeito às políticas vigentes (que é o que os outros tópicos da 3.11 sugerem), também proponho que seja destacada para uma nova seção, a vir antes de todas as seções que tratam de tipos de contas (fantoches, IPs, etc.). Desta forma:

3.11 Desrespeito às políticas vigentes e que não se encaixam nas definições de vandalismos acima

Mínimo: 1 hora, máximo: 15 dias

[...]

3.16 Revelação de dados pessoais sem autorização do usuário

Mínimo: 15 dias, máximo: 45 dias (sem consulta) ou 1 ano (após haver consenso numa consulta prévia realizada em Discussão de Bloqueio ou no Café dos Administradores, e incluída na página de mudanças recentes).

Obviamente, esta numeração desconsidera as outras propostas de adição ou exclusão de dispositivos. Leefeniaures audiendi audiat 07h32min de 29 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

  Comentário 3.16 Revelação de dados pessoais sem autorização do usuário Creio que a revelação de dados pessoais é caso gravíssimo de má-fé, e que o máximo de 15 dias (ou 45, como sugerido) chega a ser um prêmio para tal conduta, ante o estrago que pode causar à vida de um editor. Sabemos que a preservação da identidade permite editar com isenção artigos sobre políticos (principalmente) e outras biografias, e que muitos de nós já fomos ameaçados de processo simplesmente por reproduzir informações de jornais em biografias. Proponho o mínimo de 1 ano, podendo estender-se ao indeterminado. Yanguas diz!-fiz 22h13min de 2 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

@Yanguas: Concordo que a razoável o bloqueio se estender em infinito, de resto, o problema é que dar bloqueios longos demais sem consulta é em geral algo que se deve evitar... Mas de fato 45 dias é pouca coisa,   sugiro um bloqueio sem consulta "padrão" de três meses (nem mais, nem menos) e uma recomendação de abertura de DB para discutir se é o caso de ampliação. Desta forma, minha nova sugestão é: "Padrão: 3 meses (sem consulta) com extensão máxima de infinito (após haver consenso numa consulta prévia realizada em Discussão de Bloqueio ou no Café dos Administradores, e incluída na página de mudanças recentes).", e uma subseção escrita "Pela especial gravidade da conduta, recomenda-se fortemente que cada caso seja remetido à Discussão de Bloqueio." Leefeniaures audiendi audiat 02h41min de 3 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
  Concordo com a nova sugestão. Yanguas diz!-fiz 16h55min de 3 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

  Concordo -- Darwin Ahoy! 21h41min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

Reformulação da conduta imprópria editar

As seções 3.13 e 3.14 dizem:

3.13 Conduta imprópria

Mínimo: 1 dia, máximo: 15 dias (sem consulta) ou 3 meses (após haver consenso numa consulta prévia realizada em Discussão de bloqueio ou no Café dos Administradores, e incluída na página de mudanças recentes).

3.14 Violação sistemática das normas de conduta (com ou sem insulto explícito), comportamento desestabilizador e demais regras de civilidade.

  • Proferir ameaças judiciais.
  • Insultar qualquer usuário.
  • Fazer ataques pessoais de modo sistemático.
  • Difamação gratuita e insistente (acusar sem fundamentação).

Evidentemente, há um erro de secionamento aqui: 3.14 deveria ser uma explanação de 3.13, tanto que 3.13 não tem explanação e 3.14 não tem sanção (e não está em negrito). É como estava antes.

Pois bem, a rigor qualquer ato que conduza a uma sanção é uma conduta imprópria, tanto os que estão descritos em outras seções como os que não estão escritos em seção alguma. Desta forma, sugiro que a aplicação do dispositivo seja direcionada também para comportamentos que não estão descritos em outros dispositivos, configurando outras formas de condutas reiteradas pouco civis, o que também sugiro ser explicitado. Recentemente trouxe este ponto para uma DB, mas explicito que estou falando de forma genérica e não necessariamente tenho razão naquele caso específico, de forma que não cabe a discussão do caso. Ainda, vista a amplitude da definição, sugiro a inclusão de um máximo maior (na prática, já é aplicado assim, mas, como disse, devemos buscar alinhar prática e regramento). Enfim, é necessária a previsão de filtros, que em alguns casos (novamente, já é a prática) podem se estender em infinito. Ainda gostaria de fazer alguns pequenos ajustes, sem qualquer alteração de sentido, nas descrições da 3.14. Desta forma, teríamos:

3.13 Conduta imprópria

Mínimo: 1 dia, máximo: 15 dias (sem consulta) ou 1 ano total ou filtro infinito (após haver consenso numa consulta prévia realizada em Discussão de Bloqueio ou no Café dos Administradores, e incluída na página de mudanças recentes).
  • Violação sistemática das normas de conduta (com ou sem insulto explícito), comportamento desestabilizador e demais regras de civilidade, como:
    • proferir ameaças judiciais;
    • insultar outros editores;
    • fazer ataques pessoais sistematicamente;
    • difamação gratuita, infundada e insistente;
  • e outros comportamentos reiterados inapropriados que se difiram de ou ultrapassem condutas descritas em outros dispositivos da Política de Bloqueio.

Leefeniaures audiendi audiat 07h32min de 29 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

Leefeni de Karik, concordo que o tópico 3.13 deva ser detalhado como exposto acima, e suprimindo o tópico 3.14 (na verdade, a numeração posterior deve ser rearranjada). Apenas discordo de alguns detalhes: o tópico "e outros comportamentos reiterados..." deveria ter a mesma indentação do anterior, ou seja, seriam cinco tópicos e não quatro indentados ao tópico principal "Violação sistemática das normas de conduta..." Além disso, sugiro pequenas alterações no último tópico, ficando desta forma: "outros comportamentos reiterados inapropriados não listadas acima, que a comunidade entenda como conduta imprópria, por exemplo, as consideradas como assédio moral". Sugiro também que os tópicos sejam numerados (3.13.1; 3.13.2, e assim por diante) para facilitar a citação em discussões. Esta numeração, se implantada aqui, deve estender-se a outras seções do texto. --PauloMSimoes (discussão) 22h15min de 29 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]
  Concordo, mas acho melhor colocar o exemplo de assédio moral dentro dos tópicos acima, já que os próprios tópicos já são exemplos. Leefeniaures audiendi audiat 23h08min de 29 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

  Discordo Não percebo o que quer dizer "outros comportamentos reiterados inapropriados que se abstenham".-- Darwin Ahoy! 19h53min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

@DarwIn: Escrevi isso rápido demais de madrugada, quis dizer diferir, não abster... Leefeniaures audiendi audiat 21h27min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
Mas continua a não fazer sentido, o que seria um "comportamento reiterado inapropriado que se difira de outras condutas descritas em outros dispositivos da Política de Bloqueio"? Parece ilegível. E com certeza não é "dispositivos" que deve estar ali também, talvez queira dizer disposições.-- Darwin Ahoy! 21h32min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
Talvez tenha sido embromation, não faria diferença se fosse: "entre outros comportamentos reiterados inapropriados". Em tempo, dispositivo está correto em português brasileiro. Leefeniaures audiendi audiat 21h59min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
Pode estar correcto em pt-br, mas se é imperceptível em pt-pt, e há uma palavra ("disposição"), que é comum a ambas as versões, é essa que deve ser usada. As políticas devem ser acessíveis a todos, não somente aos falantes de uma determinada versão. Mas continuo discordando do "entre outros comportamentos reiterados inapropriados", já que isso abre a porta a basicamente qualquer coisa e qualquer interpretação abusiva.-- Darwin Ahoy! 22h20min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
Tem razão quanto ao que diz sobre a variedade, de fato "disposição" é suficientemente neutro, embora aqui se use mais "dispositivo". Sobre a possibilidade de abuso, que tal se fosse "entre outros comportamentos reiterados manifestamente atentatórios contra a ordem do projeto"? Leefeniaures audiendi audiat 22h37min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
Continua vago´, e uma porta aberta para bloqueios abusivos. Numa política da importância desta não dá para ter esse tipo de jokers.-- Darwin Ahoy! 22h49min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

───────────────────────── DarwIn, simpatizo com a sua preocupação, mas como podemos lidar com situações obviamente transgressivas que simplesmente não foram lembradas até acontecerem? A prática é sempre mais "criativa" que a teoria, infelizmente. Leefeniaures audiendi audiat 04h20min de 30 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

@Leefeni de Karik: Se o caso for grave o suficiente, facilmente se resolve usando o bom senso, por exemplo, com um consenso entre administradores - um consenso, não essas votações golpistas que se passou a fazer por tudo quanto é canto daqui, em que ganha qualquer maioria simples, independentemente do mérito das razões. Esse tipo de excepção não precisa nem deve estar previsto na política, caso contrário arrisca a que a excepção se torne regra, com todo o oceano de abusos que emana daí.-- Darwin Ahoy! 11h56min de 30 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
Sendo assim,   concordo com a não previsão disto. Leefeniaures audiendi audiat 17h56min de 30 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

Enrijecimento da política de fantoches editar

Dizem as seções 3.16 e 3.17:

3.16 Uso de fantoches (sockpuppets ou meatpuppets) ou endereços de IP exclusivamente para reforçar uma opinião (POV), participar em debates ou adulterar votações, sem comportamento desestabilizador configurado

Bloqueio mínimo: 3 dias de bloqueio total + 1 mês de bloqueio parcial.
Bloqueio máximo: 15 dias de bloqueio total + 1 ano de bloqueio parcial.
  • Utilizar-se de fantoches ou IPs exclusivamente para reforçar uma opinião (POV) ou adulterar votações.
  • Somente se aplicará após comprovação através de evidências consensualmente aceitas (ver WP:PATO) ou através de checkuser.
  • Essa regra não abrange a tentativa de burlar bloqueio, situação para a qual vale a regra sobre "tentativas de fraudar bloqueios".
  • Filtro: domínios Wikipédia, Ajuda, MediaWiki e respectivas páginas de discussão destes domínios, em todos os casos.
  • Filtro: Artigos, predefinições, categorias e portais (e respectivas páginas de discussão) onde os fantoches ou IPs tenham sido empregados para reforçar um ponto de vista.
  • O usuário fica proibido de fazer solicitações ou comentários aliciantes referentes a votações, tentativas formais de consenso ou coletas de assinaturas nas páginas de outros editores. A insistência em desrespeitar tal restrição, após advertências, ocasionará o impedimento de editar estes locais de discussão, com exceção da própria discussão, pelo período restante do bloqueio.
  • A conta fantoche será bloqueada em infinito.

3.17 Atentados à integridade de contas e uso indevido de fantoches

Mínimo: infinito na conta do fantoche e 1 mês na conta principal, máximo: infinito na conta do fantoche e 6 meses na conta principal.
  • Utilizar de fantoches ou IPs para atentar contra a integridade do projeto ou de contas
  • invasão ou roubo de senhas
  • criar conta com nome impróprio ou de propósito único (direcionadas a ataques ou vandalismos), bem como o uso de proxies abertos e de proxies anónimos para o mesmo fim.
  • Conta fantoche será bloqueada em infinito, independentemente de ser identificado o autor da ação.
  • Bloqueio somente após comprovação através de evidências consensualmente aceitas ou por CheckUser, exceto para contas de ataque que podem ser bloqueadas independentemente de ser identificado o autor da ação.
  • Casos de gravidade expressivamente menor podem ser tratados como conduta imprópria.

Como podem ver, o 3.16 reúne o reforço de opinião e a adulteração de votações. Contudo, sabemos que, tanto em tese como na prática, a adulteração de votações é muito mais caótica que o reforço de opinião e a participação em debates. Ainda, sugere um dolo maior, visto que o editor adquiriu secretamente o direito ao voto em mais de uma conta. Ainda, creio que o máximo de 15 dias de bloqueio total para reforço de POV não leve em conta os transtornos que fantoches podem causar fazendo apenas isto, pelo que uma majoração do máximo é apropriada para casos especiais. Portanto, sugiro um desmembramento do dispositivo e faço uma nova organização meramente sugestiva.

Ainda, o 3.17 impõe um limite de 6 meses para o bloqueio da conta principal de fantocheiros, enquanto já presenciamos o necessário bloqueio infinito de fantocheiros nos últimos anos, pelo que sugiro a inclusão desta regra. Unindo ambas as propostas conjuntas, temos:

3.16 Uso de fantoches (sockpuppets ou meatpuppets) ou endereços de IP exclusivamente para reforçar uma opinião (POV) ou participar em debates, sem comportamento desestabilizador configurado

Bloqueio mínimo: 3 dias de bloqueio total e 1 mês de bloqueio parcial.
Bloqueio máximo: 3 meses de bloqueio total e 1 ano de bloqueio parcial.
  • Utilizar-se de fantoches ou IPs exclusivamente para reforçar uma opinião (POV).
  • Somente se aplicará após comprovação através de evidências consensualmente aceitas (ver WP:PATO) ou através de CheckUser.
  • Esta regra não abrange a tentativa de burlar bloqueio, situação para a qual vale a regra sobre "tentativas de fraudar bloqueios".
  • Bloqueios mais próximos do máximo devem ser reservados a casos de ocasionamento de maior transtorno.
  • Filtro: domínios Wikipédia, Ajuda, MediaWiki e respectivas páginas de discussão destes domínios, em todos os casos.
  • Filtro: Artigos, predefinições, categorias e portais (e respectivas páginas de discussão) onde os fantoches ou IPs tenham sido empregados para reforçar um ponto de vista.
  • O usuário fica proibido de fazer solicitações ou comentários aliciantes referentes a votações, tentativas formais de consenso ou coletas de assinaturas nas páginas de outros editores. A insistência em desrespeitar tal restrição, após advertências, ocasionará o impedimento de editar estes locais de discussão, com exceção da própria discussão, pelo período restante do bloqueio.
  • A conta fantoche será bloqueada em infinito.

3.17 Uso de fantoches para adulterar votações

Bloqueio mínimo: 1 mês de bloqueio total e 3 meses de bloqueio parcial.
Bloqueio máximo: 6 meses de bloqueio total e 2 anos de bloqueio parcial.
  • Aplicam-se todas as especificidades do dispositivo anterior, com a exceção de que, nesta hipótese, há a efetiva adulteração de votações, com participação de mais de uma conta.

3.18 Atentados à integridade de contas e uso indevido de fantoches

Mínimo: infinito na conta do fantoche e 1 mês na conta principal, máximo: infinito na conta do fantoche e na principal.
  • Utilizar de fantoches ou IPs para atentar contra a integridade do projeto ou de contas, por exemplo:
    • padrão especialmente prejudicial de manipulação de decisões comunitárias relevantes.
    • invasão ou roubo de senhas.
  • Criar conta com nome impróprio ou de propósito único (direcionadas a ataques ou vandalismos), bem como o uso de proxies abertos e de proxies anónimos para o mesmo fim.
  • A conta-fantoche será bloqueada em infinito, independentemente de ser identificado o autor da ação.
  • O bloqueio somente é permitido após comprovação através de evidências consensualmente aceitas ou por CheckUser, exceto para contas de ataque que podem ser bloqueadas independentemente de ser identificado o autor da ação.
  • O bloqueio infinito deve ser reservado a casos especiais, com um limite recomendado de 6 meses.
  • Casos de gravidade expressivamente menor podem ser tratados como mera conduta imprópria.

Leefeniaures audiendi audiat 07h32min de 29 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

Leefeni de Karik, você chegou a consultar Wikipédias em outros idiomas para ver quais são os prazos de bloqueio aplicados nas outras comunidades, no tocante aos fantoches?--Mister Sanderson (discussão) 00h12min de 31 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]
@MisterSanderson: Não, minha preocupação aqui foi só alinhar as regras com a prática das DBs e o tipo de transtornos que nós tivemos enquanto comunidade. Leefeniaures audiendi audiat 00h15min de 31 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

  Discordo O ponto sobre votações não faz qualquer sentido, já que IPs não podem votar. Do mesmo modo, deveria ser acrescentada uma regulação para o bloqueio de IPs dinâmicos usados como socks a 1 dia máximo, pois vejo frequentemente verificadores aplicando bloqueios de 1 mês ou mais a IPs dinâmicos que só foram usados uma vez, o que é obviamente prejudicial.-- Darwin Ahoy! 21h38min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

Quanto ao primeiro ponto, tem razão: removi a parte de IPs e pus apenas fantoches, foi o resultado de copiar e colar muito. Quanto a IPs dinâmicos, mantenhamos o debate na próxima subseção. Leefeniaures audiendi audiat 21h59min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
Atualmente não são permitidos bloqueios longos para IPs dinâmicos que começaram a editar, mas os verificadores parecem nunca ter seguido essa regra, e muitas vezes aplicam aos IPs bloqueios como se fossem contas registadas, bloqueios em que mais ninguém pode mexer por terem sido colocados por um verificador. Nesse sentido, penso que era importante ao menos indicar aí que bloqueios de IP envolvidos em casos de fantocharia obrigatoriamente seguem as regras normais, mesmo em casos de verificação. Se não é reincidente, não há qualquer justificação para bloqueios de 1 mês e até mais que um mês, como tem sido bastante comum.-- Darwin Ahoy! 22h16min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

Ampliação de disposições especiais para IPs editar

A seção 3.20 diz:

3.20 Regras específicas para IP Quando se trata de IP deve ser aplicado o definido a seguir:

  • Em geral
    • Mínimo: 30 minutos, máximo: 1 dia.
  • IPs com longo histórico de vandalismos (acima de 30 dias) e quase nenhuma contribuição válida
    • Mínimo: 3 dias, máximo: 1 mês a 1 ano, em função do histórico de vandalismo (para casos particularmente problemáticos pode haver a tomada de medidas mais drásticas, após consenso obtido no café dos administradores. No caso de bloqueios longos, recomenda-se incluir no sumário de bloqueio o endereço do canal de desbloqueio: [[1]]).
  • Nas mesmas condições do ponto anterior, mas caso seja observado um tipo de edição inconstante, variando entre vandalismos e contribuições positivas, indicando que se trata de um IP compartilhado
    • Mínimo: 30 minutos, máximo: 3 dias (para casos particularmente problemáticos pode haver a tomada de medidas mais drásticas, após consenso obtido no café dos administradores).
  • Proxies abertos ou anónimos serão bloqueados em infinito

Como podem ver, os IPs apenas podem receber mais de 1 dia de bloqueio ou se forem vândalos constantes por mais de 30 dias, ou se houver indicativo de que é um IP compartilhado, ou se forem proxies abertos ou anônimos. Isto ocorre para que não haja injustiça quanto à volatilidade de IPs, isto é, não se bloqueie um IP que logo será trocado. O problema é que 30 dias é tempo demais para verificar-se que um IP deve incorrer em sanções por vandalismo (se o IP é constante por 3 dias, pode-se presumir tranquilamente que será por mais tempo), além de simplesmente não haver motivo para que, uma vez verificado que se trata de um "contribuidor" disruptivo específico operando através de um IP específico, não há motivo para que o bloqueio de IPs tenha quaisquer parâmetros diferente das outras sanções. O único motivo possível de distinção seria justamente a volatilidade dos IPs: mesmo no mais dramático dos casos, pode ser injusto bloquear um IP de forma a arriscar que outra pessoa seja impossibilitada de editar a Wikipédia com ele tempos depois, de forma que IPs não devem ser banidos em infinito. Desta forma, sugiro:

3.20 Regras específicas para IP Quando se trata de IP deve ser aplicado o definido a seguir:

  • Em geral
    • Mínimo: 30 minutos, máximo: 1 dia
  • IPs com histórico de vandalismo (acima de 3 dias) e (quase) sem contribuições válidas devem ser sujeitos às sanções equivalentes para usuários cadastrados, contudo com especial cautela na aplicação de bloqueios superiores a um mês, e total vedação a bloqueios infinitos. No caso de bloqueios longos, recomenda-se incluir no sumário de bloqueio o endereço do canal de desbloqueio: [[2]]).
  • Nas mesmas condições do ponto anterior, mas caso seja observado um tipo de edição inconstante, variando entre vandalismos e contribuições positivas, indicando que se trata de um IP compartilhado:
    • Mínimo: 30 minutos, máximo: 3 dias (para casos particularmente problemáticos pode haver a tomada de medidas mais drásticas, após consenso obtido no café dos administradores).
  • Proxies abertos ou anónimos serão bloqueados em infinito.

Leefeniaures audiendi audiat 07h32min de 29 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

  Concordo exceto quanto aos proxies. A prática é o bloqueio por um a dois anos. Assim, não há porque manter bloqueio infinito se não será aplicado.FábioJr de Souza msg 00h17min de 31 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

Tendo isto em vista,   concordo com uma limitação de dois anos. Leefeniaures audiendi audiat 00h45min de 31 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

Leefeni de Karik, tenho receio de um IP qualquer ser bloqueado por 1 ano devido a vandalismos cometidos durante apenas 4 dias. Uma pessoa qualquer pode tranquilamente usar o mesmo IP por 3 dias, depois reiniciar o modem e ganhar um novo IP do provedor de internet, deixando o bloqueio sobrar pra um inocente.--Mister Sanderson (discussão) 00h28min de 31 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

@MisterSanderson: Por isto "com especial cautela na aplicação de bloqueios superiores a um mês", mas poderíamos incluir depois disto algo como "limitando a um mês o bloqueio de IPs com menos de 30 dias corridos de edições". Leefeniaures audiendi audiat 00h45min de 31 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

  Discordo Neste momento já não faz mais sentido bloquear IPs dinâmicos por menos que um dia, dado o elevado grau de reincidência que se observa. Um dia para a primeira vez, e ir aumentando gradualmente quando há reincidência, parece-me o melhor sistema. A proposta não parece prever igualmente tempos de bloqueio adequados para IPs dinâmicos reincidentes, que são extremamente frequentes. No geral parece ser bastante inadequada às circunstâncias actuais, em que o vandalismo é imensamente maior que foi no passado. Para bloqueios de IP reincidente o máximo deveria ser actualizado de 2 anos para 3, pela mesma razão. Já o bloqueio infinito para proxies deveria ser removido e trocado por bloqueio longo, porque nunca fez sentido.-- Darwin Ahoy! 19h50min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

  Comentário O opinamento acima faz sentido, a meu ver, numa análise preliminar. Inclusive na versão anglófona da Wikipédia, os ips costumam ser bloqueados inicialmente pelo número "mágico" de 31 horas após três avisos. No entanto, me parece mais uma sugestão de mudança de texto ou adendo do que uma discordância propriamente. Millennium bug 21h41min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

DarwIn, não entendi muito bem seu ponto. Ao meu ver, o critério "com histórico de vandalismo (acima de 3 dias) e (quase) sem contribuições válidas" previne bloqueios longos demais para IPs instáveis. Sugere que seja inteiramente removido (com o risco de bloquearmos por um mês IPs compartilhados após um único vandalismo, por exemplo), ou que se estabeleça parâmetro mais curto? Quanto a atualizar um máximo de dois anos para três, também não entendo. Não há qualquer máximo, apenas vedação de bloqueio infinito e recomendação de cautela para bloqueios muito longos. O máximo de dois anos seria para proxies, não? Leefeniaures audiendi audiat 21h59min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

@Leefeni de Karik: Não entendo o que fazem aí os 3 dias, se um IP é bloqueado 1 dia, e repete no seguinte, no meu entender deve levar logo 1 semana no segndo bloqueio, pois é provável que o endereço tenha alguma persistência. Em qualquer bloqueio superior a 1 dia deveria ser totalmente vedado o uso da opção que bloqueia edições de usuários registados para esse IP. exceptuando casos muito especiais, isso não traz qualquer vantagem, e é fonte continua de queixas na lista de desbloqueio. Infelizmente alguns administradores continuam a ignorar esse problema e a marcar essa opção, causando problemas graves, sobretudo quando se trata de universidades ou IPs empresariais, pelo que deveria ficar explícita aí; também deveriam ser usadas em bloqueios longos as predefinições de bloqueio de anónimo e escola (consoante o caso) em vez do simples aviso, pois o uso dessas predefinições indica como fazer o registo e editar a partir daquele IP, mesmo estando bloqueado, informação muito importante sobretudo para universidades. Quanto a remover o tempo máximo para IPs reincidentes, não vejo nenhum problema, simplesmente não tinha percebido que era essa a proposta.-- Darwin Ahoy! 22h12min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
@DarwIn: No caso, os três dias servem para que se possa verificar que o IP é estável. Se um vandalismo é descoberto e se percebem três dias de vandalismo pregresso, o IP já poderia levar mais que um dia de primeira. Contudo, percebo que hipoteticamente um IP pode, em menos de três dias, vandalizar, ser bloqueado e vandalizar novamente. Neste caso, poderíamos sobrepor ambas as regras: o IP fica sujeito a bloqueios mais longos se tiver três dias de atividade ou se for reincidente. Aí já poderiam entrar as possibilidades listadas. Que tal? Leefeniaures audiendi audiat 22h35min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
O IP pode ser estável, o vândalo é que geralmente não é. Não vejo como é que um IP conseguiria vandalizar 3 dias a fio sem ser detectado. Casos desses são extremamente raros, por isso não entendo o porquê dessa referência aos 3 dias. O que geralmente acontece é ter um IP que vandaliza 1 vez (isto é, vandaliza durante um tempo, não que faz um só vandalismo), leva bloqueio (geralmente mínimo de 1 dia, pq se for menos encoraja o vândalo a voltar assim q o bloqueio acaba). Daí é relativamente comum voltarem depois do bloqueio acabar, em algum momento dos dias seguintes, para vandalizar novamente. Nesse caso deve levar um bloqueio longo o suficiente para prever minimamente a persistência (o mínimo deve ser 1 semana, mas um IP que volte 20 dias depois, esse já deverá levar 1 mês, pois é sinal que o IP é mais persistente que o normal. Penso que os "3 dias" deveriam desaparecer daí totalmente, e passarmos a usar 1 dia com regra geral para o bloqueio inicial, e ir ampliando a partir daí, em caso de reincidência. Isto não é linear, porque um IP que vandaliza hoje, e retorna 5 meses depois para vandalizar, não me parece razão suficiente para um bloqueio longo, pois há um grande espaçamento. No entanto, quando há um retorno reiterado ao vandalismo, em 3, 4 tempos diferentes, mesmo com grande espaçamento já pode justificar um bloqueio bastante prolongado. De modo geral, há que usar o bom senso.-- Darwin Ahoy! 22h46min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
@DarwIn: Acho que faz sentido.... Você se importaria de formular isto em texto? Leefeniaures audiendi audiat 04h24min de 30 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

3.20 Regras específicas para IP Quando se trata de IP deve ser aplicado o definido a seguir:

  • Regra geral: 1 dia de bloqueio inicial, aumentando gradualmente em caso de reincidência até um máximo de três anos. Bloqueios por tempos inferiores a um dia são permitidos, mas não incentivados.
  • Para bloqueios superiores a uma semana:
    • Deve ser feita uma ponderação entre edições positivas, caso existam, e edições negativas, reservando o bloqueio para os casos em que haja notória prevalencia de edições negativas; deverá igualmente ser tomada em conta a linha de tempo das contribuições, avaliando-se tendências quer para contribuição positiva, quer para negativa, aplicando ou não bloqueio prolongado em consonância.
    • No registo e aviso de bloqueio devem ser usadas as predefinições {{anonblock}} e {{schoolblock}}, consoante o caso, que providenciam toda a informação necessária a eventuais usuários que tentem aceder ao projeto de boa fé.
    • Importante: Com excepção de casos notórios de WP:PATO, ou situações detectadas por verificação, em qualquer bloqueio superior a uma semana a opção "Impedir que utilizadores autenticados editem a partir deste endereço IP" deverá estar sempre desmarcada, por forma a não impedir o acesso de usuários registados ao projeto.
  • Situações não previstas na regra geral susceptíveis de causar controvérsia deverão serão decididas por consenso obtido no café dos administradores.
  • Proxies abertos ou anónimos serão bloqueados por um máximo de três anos, devendo o tempo limite ser reservado para casos em que se constata reincidência após bloqueio o inicial.

@Leefeni de Karik: Fiz uma sugestão acima, por favor diga o que acha.-- Darwin Ahoy! 12h07min de 30 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

@DarwIn: Simpatizo com as novas ideias, mas acredito que seria mais apropriado que houvesse um máximo de um mês (não uma semana) para que se impeça que utilizadores autenticados editem a partir do IP. Leefeniaures audiendi audiat 18h00min de 30 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
@Leefeni de Karik: Penso que sem alguma razão concreta que o justifique, em caso algum se deve bloquear o acesso a editores registados via IP bloqueado, pois isso (ao contrário do bloqueio do IP em si) é uma fonte permanente de problemas e traz danos concretos ao projecto, já que afecta qualquer um de nós que por alguma razão acabe usando o mesmo IP. Em particular IPs de instituições, empresas, estabelecimentos escolares, hotspots de acesso público, jamais devem ser bloqueados para registados por mais que um dia, excepto em casos muito especiais em que se constata abuso persistente de contas registadas a partir desses IPs.-- Darwin Ahoy! 01h21min de 31 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
Bom, até faz sentido... Prefiro um mês, mas não me oponho a uma semana. A diferença neste grau já se torna uma sutileza. Leefeniaures audiendi audiat 17h53min de 31 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

Comentários gerais editar

  Comentário Os "tempos máximos" e "mínimos" que estão na página política de bloqueio são a maior idiotice deste projeto. Isso deve ter sido criado há uns anos por algum fã de direito ou nerd legalista que queria brincar aos tribunais e aí ficou a mofar. Na prática, isso nunca é usado e ninguém liga. Não há administrador ou editor que alguma vez consulte essa tabela para determinar tempos de bloqueio. Os bloqueios são determinados em função da gravidade da ação, da reincidência, do balanço entre edições positivas e negativas do editor, e da extensão dos danos (sistemáticos ou ocasionais).

Só para ter uma noção de quão ridiculamente desfasados da realidade estão esses tempos de bloqueio, basta ver que o bloqueio máximo para fantocheiros é de 15 dias (!!), quando há inúmeros fantocheiros bloqueados em infinito e até travados globalmente. Por exemplo, na política de bloqueio em inglês alguém vê qualquer coisa de remotamente parecido com essas tabelinhas?

Dito isto, eu não tenho propriamente nada contra as sub-propostas acima. O que estou a fazer é aproveitar esta discussão para chamar à atenção que discutir tempos de bloqueio rígidos é discutir o sexo doa anjos: são uma coisa obsoleta da qual no dia-a-dia do projeto ninguém quer saber. A não ser aqueles nerds que acham que isto é um tribunal de brincar, e não uma comunidade online que está a tentar construir uma enciclopédia. JMagalhães (discussão) 10h30min de 29 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]

Minha posição é de que a defasagem da PB e a falta de atenção à mesma provavelmente se retroalimentam, e que, portanto, vale ao menos tentar reformá-la para a existência de uma régua que motive a isonomia entre editores e desmotive os abusos. Se algo na régua é ruim, a comunidade pode decidir por desviar dela e, em dado momento, corrigi-la para melhor refletir o padrão de entendimentos comunitários isonômicos. Pessoalmente, sigo a PB com tanto rigor quanto possível, simplesmente pela máxima kantina: se todos o fizessem, seria menos mau que se todos agissem conforme a própria arbitrariedade.
Foi bom você citar os fantocheiros bloqueados em infinito, tanto porque eu havia me esquecido desta disparidade como porque é um ótimo exemplo de como nossas experiências comunitárias podem refletir em mudanças nas regras: creio que em 2013 poucos imaginariam que fantocheiros mereceriam bloqueio infinito simplesmente pelo dano que fizeram ao projeto enquanto fantocheiros.
Enfim, a inglesa não tem, mas olhando entre as principais Wikipédias, a italiana e a alemã têm tabelinhas bem mais rígidas e com bem menos espaço para a discrição comunitária que as nossas... Se as consultam, já não posso dizer sem imersão nos arquivos das respectivas comunidades, mas no caso alemão tudo indica que sim. Leefeniaures audiendi audiat 10h58min de 29 de dezembro de 2019 (UTC)[responder]
  • Eu não acho que a pena prevista para uso de fantoches esteja fora da realidade, os únicos que foram banidos se, ter estatuto foram o Pé Espalhado e o Quintinense, pela gravidade, pelo número de contas envolvidas. De resto, os únicos que pegaramm bloqueio infinito por uso de socks foram administradores. Acho que o mais importante não é ser mais punitivista, e sim adequar a política de bloqueio ao recém-implementado bloqueio parcial. —Pórokhov Порох 23h41min de 30 de dezembro de 2019 (UTC) Fantoche não pia. Yanguas diz!-fiz 04h07min de 21 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
@Jbribeiro1: Excesso de modéstia. Yanguas diz!-fiz 04h07min de 21 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

Visto que houve um mínimo de participação da comunidade sem que ninguém se opusesse e o tópico está há semanas sem novas posições serem apresentadas, procederei para a aplicação das mudanças decididas. Leefeniaures audiendi audiat 17h23min de 23 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

Silêncio não implica consentimento. É difícil falar em consenso para a aplicação da proposta quando algumas sub-propostas não receberam qualquer apoio e outras receberam um único apoio. A política de bloqueio é uma das principais políticas do projeto e qualquer alteração deve ter um mínimo de apoio da comunidade. De forma a captar mais opiniões e se poder chegar a um consenso genuíno, esta página pode ser anunciada em MRdebates, ou na página da própria política, ou nos cafés dos administradores/eliminadores, ou até mesmo na página de discussão dos pedidos de bloqueio. JMagalhães (discussão) 01h42min de 24 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
Bom, presumi que os editores leram todas se opinaram em uma. De qualquer forma, creio que apenas em MRDebates não foi adicionada. Escreverei por ali e verificarei em outras fontes. Leefeniaures audiendi audiat 04h14min de 24 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

  Concordo com todas as propostas. Analisei-as detalhadamente e concordo com as razões a com a conclusão. Millennium bug 03h39min de 25 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

  Comentário A modificação da política de bloqueio vigente tem de ter uma grande base de participação da comunidade, principalmente administradores, para ser modificada o que não acontece aqui. Vanthorn® 23h02min de 29 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

Ué, então você não discorda das propostas, você discorda da aplicação com este quórum... Leefeniaures audiendi audiat 04h13min de 30 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]
A proposta não está a atrair número significativo de participantes. Talvez o ideal seria buscar o consenso por etapas e não tudo de uma vez. Vanthorn® 18h51min de 31 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

As últimas modificações consideráveis na política de bloqueio ocorreram após longo debate; exemplo em I. Até mesmo alterações pontuais foram resultado de participação considerável da comunidade; exemplos em I, II e III. Não há como ser diferente, pois se trata da política de maior impacto do projeto; o devido processo requer segurança normativa. Assim, apesar de concordar com vários trechos, endosso a visão de Vanthorn de que não é possível alterar a WP:PB com a participação que aqui temos. Talvez fosse mais efetivo encerrar esta proposta e iniciar outras sub-propostas nos próximos meses. Érico (disc.) 19h05min de 31 de janeiro de 2020 (UTC)[responder]

@Leefeni de Karik: Talvez você possa pegar no estádio atual de cada subproposta e abrir propostas individuais com elas. Não sei até que ponto terá sucesso, pois é mais que notória a progressiva decadência da participação da comunidade na Esplanada, e estamos a anos-luz dos níveis de participação de há 10 anos atrás. E parece claro que não há modo simples de promover a cidadania entre os participantes do projeto, até porque durante anos se incentivou o afastamento das pessoas destes espaços, chamando-as de "esplanadeiras" e mandando sair daqui e ir editar o domínio principal, deixando o caminho livre para manipulações de fantocheiros e excesso de WP:PESO nos POVs de um ou outro editor mais vocal.-- Darwin Ahoy! 14h03min de 1 de fevereiro de 2020 (UTC)[responder]

Não sei muito o que fazer, entendo a sugestão de ir rompendo estas propostas, mas não sei até que ponto isso incentivaria qualquer tipo de maior participação... Creio que quem não deseja participar de uma subseção X aqui dificilmente participaria desta simplesmente por se tornar uma seção X em separado. Leefeniaures audiendi audiat 19h40min de 3 de fevereiro de 2020 (UTC)[responder]