Citra petita ou infra petita é uma expressão latina (citra: aquém de; petita: pedido) bastante usada no Direito.

No Brasil editar

Processo civil editar

No direito processual civil brasileiro, as decisões infra petita podem ser analisadas sob um prima objetivo ou subjetivo. São objetivamente citra petita a decisão que fica aquém do pedido autoral ou não enfrenta a causa de pedir ou alegação da defesa. Subjetivamente, é infra petita a decisão que não resolve a demanda em relação a todos os sujeitos do processos, sejam autores, réus ou intervenientes.[1]

Por se tratar de uma omissão judicial, a decisão citra petita é impugnável por meio de embargos de declaração. Também é possível apelar da sentença citra petita, oportunidade em que o tribunal poderá integrar a sentença, isto é, julgar o que o juiz sentenciante deixou de analisar. Se não for possível julgá-la, deve o tribunal anular a sentença.[1]

Ainda é possível, dado ao fato de que não houve constituição de coisa julgada, poderá o autor mover uma nova ação, caso não haja análise de seu pedido. Já a defesa, experiado o prazo da apelação, poderá mover ação rescisória, direito que também socorre o autor, conforme entende o Superior Tribunal de Justiça.[1]

Processo penal editar

No direito processual penal, em razão da vinculação do juízo aos fatos, a decisão citra petita é definida como aquela que não analisa os fatos articuladas na petição inicial, seja ela uma denúncia ou na queixa-crime, repercutindo em nulidade.[2].

Esta nulidade pode ser combatida por meio de embargos de declaração ou apelação, sendo que, na última, haverá de ser feita em sede de preliminar.[2]

Ver também editar

Referências

  1. a b c Amorim Assumpção Neves, Daniel (2017). Manual de direito processual civil - Volume único. Salvador: JusPodivm. p. 849-853. 1808 páginas 
  2. a b Avena, Noberto Cláudio Pâncaro (2017). Processo penal. Rio de Janeiro/São Paulo: Forense/MÉTODO. p. 753. 924 páginas 
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