Constituição de Angola

leis

A Constituição de Angola é a lei suprema do país Angola, tendo sido aprovada pela Assembleia Nacional em 27 de Janeiro de 2010, mudando várias das regras políticas do país.

Constituição de Angola
Constituição de Angola
Local de assinatura Luanda
 Angola
Autoria Assembleia Nacional
Signatário(a)(s) Participantes da Assembleia e outros.
Criado 1ª versão em 1975, 2ª em 1992, 3ª em 2010
Ratificação 27 de janeiro de 2010 (14 anos)

História editar

Em 10 de novembro de 1975, o Comitê central do MPLA aprovou a Lei Constitucional da República Popular de Angola. Cinco anos depois, em 11 de agosto, foram aprovadas alterações a esse texto.[1]

O texto de 1975 possuía inspiração soviética, sendo marcado pela centralidade do MPLA[2].

Estruturalmente, previa a previa os seguintes órgãos: Presidência da República, Conselho da Revolução, Governo e Tribunais. A Presidência da República, que exercia a chefia de Estado e a presidência do Conselho da Revolução. Este órgão era inerente ao Presidente do MPLA. Já o Conselho da Revolução, de natureza transitória, era o órgão colegia central que exercia a compstência políticas, legislativas, administrativas e financeiras. O Governo, por sua vez, era presidido pelo Primeiro-Ministro, que exercia o poder executivo, sem prejuízo do poder legislativo, caso delegado pelo Conselho da Revolução. Em derradeiro, a função jurisdicional cabia aos Tribunais[3].

Com a queda do Muro de Berlim e a dissolução da União Soviética, Angola passou a expriremntar, a partir de 1991, a transição democrática, na forma da Lei de Revisão Constitucional, a Lei 12/1991[4]. Esta lei introduziu o conceito de Estado Democrático de Direito, aboliu o papel de vanguarda do MPLA, estabeleceu o sufrágio direito e universal com alusão ao pluripartidarismo e reconheceu o pluralismo de setores de propriedade, reconhecendo a propriedade privada.

Após esta revisão, foram aprovadas outras leis de matéria constitucional, especificamente a Lei da Nacionalidade (13/1991), Lei das Associações (14/91), Lei dos Partidos Políticos (15/1991), Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação (16/1991), Lei sobre o Estado de Sítio e o Estado de Emergência (17/1991), Lei de Imprensa (22/1991), Lei da Greve (23/1991), Lei Eleitoral (5/1992), Lei sobre a Observação Internacional (6/92), Lei sobre o Conselho Nacional da Comunicação Social (7/1992), Lei sobre o Direito de Antena e o Direito de Resposta e Réplica Política dos Partidos Políticos ( 8/1992) e a Lei reguladora do Exercício da Atividade de Radiodifusão (9/1992) [5].

Com a assiantura do Acordo de Paz para Angola, foi aprovada uma nova Lei de Revisão Constitucional em 16 de setembro de 1992, a Lei 23/1992, que alterou a designação da República de Angola, que anteriormente era a República Popular de Angola, bem com oa sepração dos poderes do Estado, com a adoção do semipresidencialismo[6].

Tendo sofrido revisões em 1996 e 2005[7], o regime constitucional da segunda Lei de Revisão Constitucional foi superado pela atual Constituição, de 2010.

Características editar

 
Literatura do artigo primeiro.

De acordo com a atual Constituição de Angola, o regime político vivente em Angola é o presidencialismo, em que o Presidente da República é igualmente chefe do Governo, tem ainda poderes legislativos e nomeia os membros do supremo tribunal, de modo que o princípio da tripartição de poderes está abolida.[8]

A jurisdição constitucional em Angola nasceu com a Lei Constitucional de 1992, que consagrou, nos seus artigos 134.º e 135.º, o Tribunal Constitucional enquanto instituição judicial a qual competia, em geral, administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.

Enquanto não foi institucionalizado o Tribunal Constitucional, as competências que a Lei Constitucional lhe reservava foram exercidas, no período compreendido entre 1992 a 2008, pelo Tribunal Supremo, conforme vinha disposto no artigo 5.º da sua Lei Preambular.

Com a aprovação da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Processo Constitucional, ficaram reunidos os pressupostos legais para a criação do Tribunal Constitucional. Assim, no dia 25 de Junho de 2008, foi institucionalizado o Tribunal Constitucional tendo os seus Juízes Conselheiros tomado posse perante o Presidente da República. Nesta data, tomaram posse sete Juízes Conselheiros, sendo quatro homens e três mulheres.[9]

Ver também editar

Referências

  1. BRASIL, Senado Federal do. Constituições estrangeiras.vol. 3. Brasília; subsecretaria de edições técnicas, 1987
  2. GOUVEIA, Jorge Bacelar. Direito constitucional de Angola: parte geral, parte especial, Lisboa: IDILP - Instituto do Direito de Língua Portuguesa, 2014, p. 110.
  3. GOUVEIA, Jorge Bacelar. Direito constitucional de Angola: parte geral, parte especial, Lisboa: IDILP - Instituto do Direito de Língua Portuguesa, 2014, p. 111.
  4. GOUVEIA, Jorge Bacelar. Direito constitucional de Angola: parte geral, parte especial, Lisboa: IDILP - Instituto do Direito de Língua Portuguesa, 2014, p. 115-116.
  5. GOUVEIA, Jorge Bacelar. Direito constitucional de Angola: parte geral, parte especial, Lisboa: IDILP - Instituto do Direito de Língua Portuguesa, 2014, p. 117.
  6. GOUVEIA, Jorge Bacelar. Direito constitucional de Angola: parte geral, parte especial, Lisboa: IDILP - Instituto do Direito de Língua Portuguesa, 2014, p. 118-119.
  7. GOUVEIA, Jorge Bacelar. Direito constitucional de Angola: parte geral, parte especial, Lisboa: IDILP - Instituto do Direito de Língua Portuguesa, 2014, p. 121-122.
  8. Jorge Miranda, "→ constituição de Angola de 2010", O Direito (Lisboa), nº 142, 2010
  9. «Sítio do Tribunal Constitucional de Angola» 

Bibliografia editar

  • Christine Messiant, L'Angola post-colonial: Guerre et paix sans démocratisation. Paris: Karthala, 2008
  • Christine Messiant, L'Angola post-colonial: Sociologie d'une oléocratie, Paris: Karthala, 2009
  • GOUVEIA, Jorge Bacelar. Direito constitucional de Angola: parte geral, parte especial, Lisboa: IDILP - Instituto do Direito de Língua Portuguesa, 2014, p. 121-122.

Ligações externas editar