Eleições municipais no Brasil em 1976

As eleições municipais no Brasil em 1976 ocorreram em 15 de novembro. Dentre os 3.967 municípios existentes no país, 95% elegeram prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, enquanto os demais escolheram apenas membros do Poder Legislativo. Estavam aptos a votar aproximadamente 30 milhões de eleitores e os vencedores tomaram posse em 31 de janeiro de 1977 para um mandato encerrado após o pleito de 1982.

← 1972 •  • 1982 →
Eleições municipais de 1976
Prefeituras e Câmaras Municipais em 3.790 municípios do Brasil, porém em 177 deles foram eleitos apenas vereadores
15 de novembro
ARENA - Francelino Pereira (MG)
municípios: 3.176[1]
  
83.80%
MDB - Ulysses Guimarães (SP)
municípios: 614[1]
  
16.70%

Resultado das eleições editar

Prefeitos eleitos em 1976 editar

Unidade federativa ARENA MDB Capitais ASN EH MTF Total
  Acre 1 11 12
  Alagoas 81 12 1 94
  Amapá 5 5
  Amazonas 33 1 1 9 44
  Bahia 291 32 1 10 2 336
  Ceará 133 7 1 141
  Espírito Santo 46 6 1 53
  Goiás 149 70 1 1 2 223
  Maranhão 120 8 1 1 130
  Mato Grosso 69 7 1 16 93
  Minas Gerais 612 96 1 13 722
  Pará 69 4 1 7 2 83
  Paraíba 132 38 1 171
  Paraná 231 47 1 11 290
  Pernambuco 154 9 1 164
  Piauí 108 4 1 1 114
  Rio de Janeiro 35 24 1 3 1 64
  Rio Grande do Norte 127 22 1 150
  Rio Grande do Sul 115 89 1 25 2 232
  Rondônia 2 2
  Roraima 2 2
  Santa Catarina 156 29 1 6 5 197
  São Paulo 450 101 1 5 14 571
  Sergipe 65 8 1 74
Total 3.176 614 21 106 41 9 3.967
Percentual 80.06% 15,48% 0,53% 2,67% 1,03% 0,23% 100%
Fontes:[1]

Eleições apenas para vereador editar

Capitais sem eleição majoritária editar

Vinte e um municípios compunham este grupo: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina, Vitória.[2]

Áreas de Segurança Nacional editar

Unidade federativa Áreas de segurança nacional sob a Lei n.º 5.449 de 4 de junho de 1968
  Acre Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Sena Madureira, Xapuri
  Amazonas Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Ipixuna, Japurá, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença
  Bahia Paulo Afonso, São Francisco do Conde
  Mato Grosso Amambai, Antônio João, Bela Vista, Cáceres, Caracol, Corumbá, Iguatemi, Ponta Porã, Porto Murtinho, Vila Bela da Santíssima Trindade
  Pará Almeirim, Óbidos, Oriximiná
  Paraná Barracão, Capanema, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Pérola d'Oeste, Planalto, Santo Antônio do Sudoeste, São Miguel do Iguaçu
  Rio de Janeiro Duque de Caxias
  Rio Grande do Sul Alecrim, Bagé, Crissiumal, Dom Pedrito, Herval, Horizontina, Itaqui, Jaguarão, Porto Lucena, Porto Xavier, Quaraí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, São Borja, São Nicolau, Tenente Portela, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, Uruguaiana
  Santa Catarina Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, São José do Cedro, São Miguel do Oeste
  São Paulo Cubatão, São Sebastião
Fontes:[3][4][nota 1]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 435 de 24 de janeiro de 1969
  Rio Grande do Sul Canoas, Osório, Tramandaí
Fontes:[5]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 672 de 3 de julho de 1969
  Rio de Janeiro Angra dos Reis
Fontes:[6]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 865 de 12 de setembro de 1969
  São Paulo Santos
Fontes:[7]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 866 de 12 de setembro de 1969
  Pará Santarém
Fontes:[8]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 894 de 26 de setembro de 1969
  Mato Grosso Ladário
Fontes:[9][4][nota 1]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.105 de 20 de maio de 1970
  Mato Grosso Três Lagoas
  São Paulo Castilho, Paulínia
Fontes:[10][4][nota 1]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.131 de 30 de outubro de 1970
  Pará Altamira, Itaituba, Marabá
Fontes:[11]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.170 de 10 de maio de 1971
  Paraná Santa Helena
Fontes:[12]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.183 de 22 de julho de 1971
  Rio Grande do Sul Roque Gonzales
Fontes:[13]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.225 de 22 de junho de 1972
  Bahia Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Simões Filho
Fontes:[14]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.229 de 5 de julho de 1972
  Santa Catarina Guaraciaba
Fontes:[15]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.230 de 5 de julho de 1972
  Acre Tarauacá
Fontes:[16]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.272 de 29 de maio de 1973
  Maranhão São João dos Patos
  Piauí Guadalupe
Fontes:[17]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.273 de 29 de maio de 1973
  Rio de Janeiro Volta Redonda
Fontes:[18]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.284 de 28 de agosto de 1973
  Goiás Anápolis
Fontes:[19]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.316 de 12 de março de 1974
  Bahia Casa Nova, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé
Fontes:[20]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.480 de 9 de setembro de 1976
  Mato Grosso Aral Moreira, Eldorado, Mirassol d'Oeste, Mundo Novo
Fontes:[21][4][nota 1]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.481 de 9 de setembro de 1976
  Acre Assis Brasil, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Senador Guiomard
Fontes:[22]

Estâncias Hidrominerais editar

Unidade federativa Estâncias Hidrominerais ao tempo das eleições de 15 de novembro de 1976
  Bahia Cipó, Itaparica
  Goiás Caldas Novas, Itajá
  Minas Gerais Araxá, Caldas, Cambuquira, Carangola, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço, Tiradentes
  Pará Monte Alegre, Salinópolis
  Rio de Janeiro Santo Antônio de Pádua
  Rio Grande do Sul Iraí, Vicente Dutra
  Santa Catarina Águas de Chapecó, Gravatal, Pedras Grandes, Piratuba, Santo Amaro da Imperatriz
  São Paulo Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Amparo, Atibaia, Campos do Jordão, Ibirá, Lindoia, Monte Alegre do Sul, Poá, São José dos Campos, Serra Negra, Socorro
Fontes:[1][23][24]

Municípios de territórios editar

Unidade federativa Municípios de territórios ao tempo das eleições de 15 de novembro de 1976
  Amapá Amapá, Calçoene, Macapá, Mazagão, Oiapoque
  Rondônia Guajará-Mirim, Porto Velho
  Roraima Boa Vista, Caracaraí
Fontes:[25][26][27][28]

Notas

  1. a b c d Dentre os municípios de Mato Grosso citados acima, Cáceres, Mirassol d'Oeste e Vila Bela da Santíssima Trindade pertenciam ao norte-mato-grossense e os demais ao sul do estado, sendo que à época não existia o estado de Mato Grosso do Sul, criado após o desmembramento da parte meridional de Mato Grosso sob a Lei Complementar n.º 31 de 11 de outubro de 1977 e instalado em 1º de janeiro de 1979.

Referências

  1. a b c d BOLETIM ELEITORAL. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, ano 27, n. 340, nov. 1979. 133 p.
  2. BRASIL. Presidência da República. «Ato Institucional Número Três». Consultado em 23 de março de 2024 
  3. BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 5.449 de 04/06/1968». Consultado em 21 de março de 2024 
  4. a b c d BRASIL. Presidência da República. «Lei Complementar n.º 31 de 11/10/1977». Consultado em 21 de março de 2024 
  5. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 435 de 24/01/1969». Consultado em 21 de março de 2024 
  6. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 672 de 03/07/1969». Consultado em 21 de março de 2024 
  7. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 865 de 12/09/1969». Consultado em 21 de março de 2024 
  8. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 866 de 12/09/1969». Consultado em 21 de março de 2024 
  9. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 894 de 26/09/1969». Consultado em 21 de março de 2024 
  10. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.105 de 20/05/1970». Consultado em 21 de março de 2024 
  11. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.131 de 30/10/1970». Consultado em 21 de março de 2024 
  12. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.170 de 10/05/1971». Consultado em 21 de março de 2024 
  13. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.183 de 22/07/1971». Consultado em 21 de março de 2024 
  14. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.225 de 22/06/1972». Consultado em 21 de março de 2024 
  15. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.229 de 05/07/1972». Consultado em 21 de março de 2024 
  16. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.230 de 05/07/1972». Consultado em 21 de março de 2024 
  17. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.272 de 29/05/1973». Consultado em 21 de março de 2024 
  18. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.273 de 29/05/1973». Consultado em 21 de março de 2024 
  19. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.284 de 28/08/1973». Consultado em 21 de março de 2024 
  20. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.316 de 12/03/1974». Consultado em 21 de março de 2024 
  21. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.480 de 09/09/1976». Consultado em 21 de março de 2024 
  22. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.481 de 09/09/1976». Consultado em 21 de março de 2024 
  23. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 7.841 de 08/08/1945». Consultado em 21 de março de 2024 
  24. BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 2.661 de 03/12/1955». Consultado em 21 de março de 2024 
  25. BRASIL. Senado Federal. «Decreto-Lei n.º 5.839 de 21/09/1943». Consultado em 22 de março de 2024 
  26. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 7.578 de 23/05/1945». Consultado em 22 de março de 2024 
  27. BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 2.495 de 27/05/1955». Consultado em 22 de março de 2024 
  28. BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 3.055 de 22/12/1956». Consultado em 22 de março de 2024