Enriquecimento ilícito

O enriquecimento ilícito é um acréscimo ao patrimônio pessoal em tão pouco tempo sem justa causa ou declaração ao órgão competente (exemplo: Fisco), decorrente por fins de uso ilícito ou por através do tráfico de influência. No caso de lesão ao patrimônio do Estado pelo servidor, configura-se crime contra a Administração Pública[1] ou peculato.

É o meio mais utilizado em países onde a cleptocracia é regra, como também em muitos países com altos índices de corrupção, principalmente na América Latina, África e Ásia.

No Brasil, a comissão que elaborou o anteprojeto do Código Penal criminalizou o enriquecimento ilícito de funcionários servidores públicos. A proposta vai na linha do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual o País faz parte.[2] Para o relator da comissão, procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ainda que subsidiário de outro, trata-se de um crime de enorme gravidade, quanto mais se levado em conta que é cometido por quem deveria servir, o funcionário público que enriquece sem que se saiba como, aquele que entra pobre e sai rico. O enriquecimento ilícito é a prova viva da eficiência da corrupção.[2]

10 medidas contra corrupção editar

As 10 Medidas contra corrupção, projeto do Ministério Público Federal, tem a segunda medida, que trata da tipificação penal de conduta lastreada no enriquecimento ilícito.[3]

Desde junho de 2016, o projeto está sob votação na Câmara dos Deputados.[4]

Exemplos editar

No Egito, a esposa do ex-presidente da República, Hosni Mubarak, foi presa sob a acusação de enriquecimento ilícito, sendo libertada após transferir todos os seus bens para o Estado.[5]

Ver também editar

Referências

  1. Vinícius Eduardo Silva Sousa. «Enriquecimento sem causa como cláusula geral do Código Civil: Interpretação civil-constitucional e aplicabilidade judicial». Âmbito jurídico. Consultado em 29 de maio de 2016 
  2. a b Rogerio Tadeu Romano (março de 2015). «O CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO». Jusbrasil. Consultado em 29 de maio de 2016 
  3. Vilvana Damiani Zanellato (2 de fevereiro de 2016). «O CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 2ª MEDIDA CONTRA A CORRUPÇÃO». Canal Ciências Criminais. Consultado em 29 de maio de 2016 
  4. «Membros do MPF defendem 10 medidas Contra a Corrupção na Câmara». Associação Nacional dos Procuradores da República. 22 de junho de 2016. Consultado em 10 de julho de 2016 
  5. «Mulher de ex-presidente egípcio entrega riqueza e é libertada». R7. 17 de maio de 2011. Consultado em 22 de junho de 2016 


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