Falso testemunho ou falsa perícia

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O crime de Falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro.

Crime de
Falso testemunho ou falsa perícia
no Código Penal Brasileiro
Artigo 342
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos crimes praticados contra a Administração da Justiça
Pena Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

As únicas pessoas passíveis da prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário e a polícia sobre os dados do crime. E justamente estes dados embasam uma sentença condenatória ou absolutória.

Abrange os dados informados junto ao distrito policial, ao fórum, no serviço público para a apuração da sindicância administrativa e até no juízo arbitral (justiça privada).

Este delito admite retratação.[1]

ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada pela Lei nº 12.850/13).[2]
§ 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º - O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Um exemplo notável inclui a denúncia por parte do Ministério Público de Colônia, Alemanha, que moveu um processo contra o cardeal Rainer Maria Woelki por supostamente fazer uma declaração falsa sob juramento sobre um caso de abuso sexual.[3]

Referências

  1. CUNHA, Rogério Sanches (2016). Manual de Direito Penal - Parte Geral 4ª ed. Salvador: Editora Juspodivm. pp. 342–343 
  2. Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos
  3. «MP investiga cardeal de Colônia por falso testemunho sobre abuso». noticias.uol.com.br. Consultado em 19 de novembro de 2022 
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