Omissão de socorro

Omissão de socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135.[1] O tipo penal é o exemplo clássico do crime omissivo, e descreve o ato de "Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível" é crime.

Crime de
Omissão de socorro
no Código Penal Brasileiro
Artigo 135
Título Dos crimes contra a pessoa
Capítulo Da periclitação da vida e da saúde
Pena Detenção, de um a seis meses ou multa
Ação Pública incondicionada
Competência Juizado Especial

Os bens jurídicos protegido por este tipo penal são a vida e a saúde da pessoa humana, podendo ser sujeito ativo deste crime qualquer pessoa desde que não tenha provocado dolosamente ou culposamente a situação de perigo. O dever de agir como ocorre no art. 133 e 134 do CP não decorrem de um vínculo especial entre os sujeitos ativo e passivo e sim do próprio ordenamento jurídico diante do caso concreto.

Se o agente, ou seja, a pessoa que praticou a omissão, foi também a mesma que provocou o perigo, esta responderá por lesão corporal ou homicídio, restando a eventual omissão absorvida pelo delito mais grave. Em sendo lesão ou o homicídio culposo a eventual omissão funcionará como causa especial de aumento de pena, conforme o art. 121, §4º e 129, §7º do CP.

Só no estado do Paraná, Brasil, foram registrados 117 casos de atropelamentos com omissão de socorro entre janeiro e agosto de 2022.[2]

Referências

  1. «Omissão de socorro». Para Entender Direito (em inglês). Consultado em 19 de novembro de 2022 
  2. «Paraná registra 117 casos de atropelamentos com omissão de socorro entre janeiro e agosto». G1. Consultado em 19 de novembro de 2022 
  Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.