Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores

A Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS) é uma organização internacional, autônoma, independente, apolítica e permanente, que remonta suas origens ao Primeiro Congresso Latino-Americano de Entidades Fiscalizadoras – CLADEFS, realizado em Caracas, Venezuela, em 1963, diante da necessidade de um fórum superior para trocar ideias e experiências relacionadas à fiscalização e ao controle governamental, bem como à promoção das relações de cooperação e desenvolvimento entre essas instituições. Nesse Congresso recomendou-se a criação de um instituto latino-americano de controle fiscal, que desempenhou funções de pesquisa especializada e serviu como um centro de informação, educação, coordenação e assistência mútua entre as entidades fiscalizadoras.

Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores - OLACEFS
[[Ficheiro:
|150px|Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores - OLACEFS]]
Resumo da Organização internacional
Formação 9 de abril de 1963
Órgãos precedentes ILACIFS
Tipo Organização internacional
Sede Chile Contraloría General de la República de Chile
33° 26' 34" S 70° 39' 16" E
Executivos da Organização internacional Nelson Shack Yalta, Presidente Peru
Jorge Bermúdez Soto, Secretario Ejecutivo Chile
Sítio oficial http://www.olacefs.com/

Atualmente, a OLACEFS é um dos sete grupos de trabalho regionais da INTOSAI.[1]

Origens: Instituto Latino-Americano de Ciências Fiscalizadoras - ILACIF editar

Entre as conclusões do Primeiro Congresso Latino-Americano de Entidades Fiscalizadoras de 1963, verificou-se que era "mutuamente conveniente para os países da América Latina a troca de experiências em questão de administração financeira e controle fiscal, visando o aperfeiçoamento da gestão governamental através da adoção de princípios e objetivos de integração e unidade regional dentro do âmbito de suas atividades específicas, para melhor servir às comunidades". Além disso, e, "convencidos da importância que, para os países da América Latina e, especialmente, para seus respectivos órgãos fiscalizadores, têm a criação de um Instituto Latino-Americano de Controle Fiscal e com o objetivo de que essa ideia se materialize o mais rápido possível", os participantes nomearam a delegação chilena para que realizasse as gestões que os conduziria a tal finalidade.

No cumprimento dessa missão, a Controladoria-Geral da República do Chile apresentou um projeto de carta constitutiva, complementado por um estudo realizado pela Controladoria-Geral da República da Venezuela, no Segundo Congresso Latino-Americano de Entidades Fiscalizadoras, realizado em 9 de abril de 1965, em Santiago do Chile. Nesse contexto, as Entidades Fiscalizadoras Superiores reunidas acordaram a criação e aprovaram a carta constitutiva do Instituto Latino-Americano de Ciências Fiscalizadoras - ILACIF. O objetivo por trás da criação do Instituto foi promover tarefas de pesquisa científica especializada, reunir informações e prestar assessoria e coordenação entre as organizações fiscalizadoras do continente, a fim de melhor servir aos seus cidadãos no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelos respectivos ordenamentos jurídicos. Para a constituição do ILACIF, os seguintes países participaram como signatários: Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, El Salvador, México, Nicarágua, Panamá, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela; mais tarde, integraram-se: Peru, Bolívia, Costa Rica, Guatemala, Honduras, Paraguai, Antilhas e Suriname. Nesse Congresso, a Controladoria-Geral venezuelana foi designada sede do Instituto.

Nova institucionalidade: Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores – OLACEFS editar

A partir das alterações recomendadas por uma comissão de reforma das regras internas e de sua estrutura organizacional, durante a reunião extraordinária de 11 de outubro de 1990, a Assembleia Geral Extraordinária do ILACIF, realizada em Buenos Aires, Argentina, aprovou as alterações propostas, bem como a mudança de nome do Instituto para Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS). O termo Organização foi considerado mais apropriado para uma instituição que reúne os funcionários dos mais altos níveis em matéria de controle e fiscalização da América Latina e do Caribe.

Atualmente, a OLACEFS executa funções de pesquisa científica especializada e desenvolve tarefas de estudo, formação, especialização, assessoria e assistência técnica, informação e coordenação a serviço das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) da América Latina e do Caribe, tudo isso com o objetivo de promover o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento..

Princípios editar

De acordo ao disposto em sua Carta Constitutiva, a Organização Latinoamericana e do Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores inspira-se nos seguintes princípios: I. Igualdade jurídica das entidades membros da Organização, segundo suas categorias; II.[2]

De acordo com o disposto na sua Carta Constitutiva, a Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores baseia-se nos seguintes princípios:

I. Igualdade jurídica das instituições-membro da Organização, de acordo com suas categorias; II. Respeito aos ordenamentos jurídicos de cada nação e aos princípios do Direito Internacional, considerando a independência e soberania de cada país para tomar suas próprias decisões sobre o sistema de controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos; III. Livre entrada e saída de seus membros; IV. A adesão ao sistema democrático de adoção de acordos por maioria e de respeito pelo conceito das minorias; V. Descentralização de atividades; VI. Estreita e permanente cooperação da Organização e de seus membros; VII. Espírito de serviço público e proibição de interferências políticas de qualquer natureza; VIII. Transparência; IX. Rotatividade de todos os Membros Plenos pelos órgãos da OLACEFS.

Atribuições editar

A Carta Constitutiva da OLACEFS reconhece para a Organização os seguintes poderes:

  • Promover e realizar estudos sistemáticos de pesquisa sobre controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos e divulgar seus resultados entre os seus membros;
  • Orientar, organizar e realizar cursos de formação, especialização e pós-graduação, bem como seminários e eventos especiais, principalmente para o pessoal dos membros da Organização que cumpram tarefas técnicas de controle e fiscalização;
  • Promover a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica aos seus membros em matéria de controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos;
  • Coletar os trabalhos realizados em cada país, referentes a organização e controle administrativo e financeiro, para divulgá-los em países da América Latina e do Caribe;
  • Promover e editar publicações relativas ao controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos;
  • Servir como elemento de ligação entre as entidades fiscalizadoras superiores de outras nações atendendo consultas e promovendo o intercâmbio de especialistas;
  •  Fundar e acrescentar um centro de documentação formado basicamente por literatura relativa ao controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos e disciplinas afins;
  • Manter contato de caráter científico e técnico com instituições e organizações de outras regiões do mundo, especializadas em controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos;
  • Criar Comissões e Comitês, por sub-regiões, áreas funcionais, assuntos e/ou questões específicas, conforme o caso;
  • Estabelecer relações com especialistas de controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos, bem como com organizações universitárias, de financiamento do desenvolvimento e de sindicalização profissional para obter sua participação;
  • Coordenar a realização de estudos especiais que sejam solicitados pelo governo de uma nação ou um grupo de governos de países da América Latina e do Caribe;
  • Organizar e realizar fóruns de reflexão de alto nível dos membros ativos para a análise de questões estratégicas específicas relacionadas com o controle e a fiscalização superiores;
  • Outorgar prêmios e/ou estímulos na forma e condições estabelecidas pela regulamentação específica.

Financiamento editar

As receitas que financiam o funcionamento da Organização provêm das taxas anuais pagas pelos diversos membros, contribuições de outras instituições e organizações internacionais, como GIZ, BID, Banco Mundial ou a Iniciativa para o Desenvolvimento da INTOSAI, receitas por serviços fornecidos pela OLACEFS, além dos provenientes de empréstimos e doações.

Estrutura editar

Assembleia Geral editar

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Organização, constituído por todos os membros da OLACEFS. Suas reuniões são convocadas e presididas pela Presidência, com a colaboração da Secretaria Executiva.

É responsabilidade desse órgão tomar as decisões sobre a orientação estratégica e orientação da Organização.

Conselho Directivo editar

O Conselho Diretivo é um órgão colegial composto por cinco membros plenos. O Conselho é dirigido pela Presidência e conta com a participação, com direito a voz, da Secretaria Executiva, que atua como secretaria do mesmo.

Atualmente, o Conselho está composto por:

País EFS Cargo Período
  Peru Controladoria Geral da República do Peru Presidente 2019-2021
  Chile Controladoria Geral da República de Chile Secretaria Executiva 2013-2021
  Uruguai Tribunal de Contas da República Oriental do Uruguai Membro Eleito 2019-2021
  Bolívia  Controladoria Geral do Estado Plurinacional de Bolívia Membro Eleito 2017-2019
  Argentina Auditoria Geral da Nação de Argentina Como sede XXVIII Assembleia 2018-2019
  El Salvador Tribunal de Contas de El Salvador Como sede XXIX Assembleia 2019-2020

Presidência editar

Conforme a Carta Constitutiva, a Presidência da OLACEFS é exercida por um Membro Pleno, representado pelo seu titular, eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, sem reeleição. As funções e poderes desse órgão encontram-se definidos no Regulamento da OLACEFS[3]

De 1ºde janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021, a Presidência da Organização está a cargo da Controladoria Geral da República do Peru . Assim, o Presidente da Organização é o Nelson Eduardo Shack Yalta, Controlador Geral da República do Peru.

Cronograma da Presidência

Ano País EFS Presidência
1991- 1996   México Auditoria Superior da Federação de México
1997- 2002   Peru Controladoria Geral da República do Peru
2003- 2004   Venezuela Controladoria Geral da República Bolivariana de Venezuela
2005- 2006   Chile Controladoria Geral da República de Chile
2007- 2008   El Salvador Corte de Contas da República de El Salvador
2009- 2010   Colômbia Controladoria Geral da República de Colômbia
2011- 2012   Equador Controladoria Geral do Estado da República do Equador
2013- 2015   Brasil Tribunal de Contas da União de Brasil
2016- 2018   México Auditoria Superior da Federação de México
2019- 2021   Peru Controladoria Geral da República do Peru

Secretaria Executiva e Sede da Organização editar

De acordo com o disposto nos regulamentos organizacionais, a Secretaria Executiva é dirigida por um Membro Pleno, eleito pela Assembleia Geral. Está sob a responsabilidade de um Secretário Executivo, que é o titular de tal Membro Pleno. As suas funções são exercidas por um período de seis anos, podendo ser prorrogado por um período adicional de três anos.

Esse órgão é responsável pelo fornecimento de suporte às várias estruturas da OLACEFS (Assembleia, Conselho Diretivo, Presidência, Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho), bem como o suporte técnico-administrativo para a execução de suas atividades.

De 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2018, a Secretaria Executiva está sob a responsabilidade da Controladoria Geral da República de Chile, CGR. Atualmente, o Controlador-Geral da República do Chile e Secretário Executivo da OLACEFS é Jorge Bermúdez Soto.

A XXVIII Assembléia Geral da OLACEFS, realizada em Buenos Aires, Argentina, em outubro de 2018, aprovou por unanimidade a prorrogação do mandato da Secretaria Executiva, para o período de 2019 a 2021, de acordo com o artigo 16 da Carta Organizacional.

Cronograma da Secretaria Executiva

Ano País EFS Secretaria Executiva e Sede da Organização
1990- 1996   México Auditoria Superior da Federação de México
1997- 2002   Peru Controladoria Geral da República do Peru
2003- 2012   Panamá Controladoria Geral da República de Panamá
2013- 2021   Chile Controladoria Geral da República de Chile

Comitês editar

Os comitês são órgãos administrativos dedicados a auxiliar a gestão da Organização. Os comitês à disposição da Organização são:

  • Comitê de Criação de Capacidades (CCC): órgão administrativo de caráter permanente, cuja missão é promover e gerenciar o desenvolvimento de capacidades profissionais e institucionais das EFS, contribuindo para aumentar a eficácia da gestão e modernização da administração pública.[4]
  • Comitê Consultivo Jurídico (CAJ): órgão administrativo de caráter permanente, assessor da Organização em assuntos jurídicos e regulamentares. O CER é o responsável pela revisão da Carta Constitutiva e Regulamentos da OLACEFS, propondo ao Conselho Diretivo e à Assembleia Geral reformas, modificações e novas regulamentações que envolvam a modernização e o melhor funcionamento da Organização.[5]

Comissões editar

As comissões são órgãos técnicos dedicados ao estudo e desenvolvimento de assuntos e questões específicas que guardam relação com os objetivos e atividades da OLACEFS. Atualmente, a organização tem as seguintes comissões:

  • Comissão Técnica de Práticas de Boa Governança (CTPBG): é um órgão técnico permanente, encarregado de promover a eficiência, a prestação de contas, a eficácia e a transparência da administração pública através do fortalecimento das EFS.[6]
  • Comissão Técnica de Meio Ambiente (COMTEMA): é um órgão técnico permanente, responsável por contribuir para o desenvolvimento de auditorias ambientais pelas EFS membros da OLACEFS, promovendo o controle da gestão ambiental e garantindo o fortalecimento e a integração das EFS da Organização.[7]
  • Comissão de Avaliação de Desempenho e Indicadores de Rendimento (CEDEIR): é um órgão técnico de caráter permanente, projetado para gerenciar o conhecimento em benefício da Organização e das EFS membros em questões relacionadas com a avaliação do desempenho, a gestão estratégica e o controle.[8]
  • • Comissão de Tecnologias de Informação e Comunicações (CTIC): é um órgão técnico de caráter permanente, destinado a prestar assessoria à Organização em questões relacionadas com as Tecnologias da Informação e o Conhecimento (TICs).[9]
  • • Comissão de Participação Cidadã (CPC): é um órgão técnico de caráter permanente, que irá avançar a sua ação no domínio da promoção da participação cidadã, do controle social e do capital social a partir do exercício do controle fiscal.[10]

Grupos de Trabalho editar

Os grupos de trabalho são instituições de natureza técnica às quais são confiadas o estudo ou desenvolvimento de questões específicas por um período de tempo determinado. Neste momento, a OLACEFS conta com os seguintes:

  • Grupo de Trabalho de Auditoria de Obras Públicas (GTOP): seu principal objetivo é apoiar as EFS da região no processo de identificação e socialização de boas práticas em matéria de auditorias de obras públicas como estratégia de aprendizagem conjunta e geração de capacitação institucional.[11]
Grupo de Trabalho que cessaram
Grupo de Trabalho para a Implementação de Normas Internacionais de Auditoria nas EFS da OLACEFS (GTANIA). Deixou de existir a partir de 1 de janeiro de 2016, de acordo com a Resolução 40/2015/AG da XXV Assembleia Geral Ordinária da OLACEFS, desenvolvida em Querétaro, México, em novembro de 2015.[12][13]
Grupo de Trabalho Manuais, Guias e Observações sobre a Carta Constitutiva e Regulamento da OLACEFS (GTN). Deixou de existir a partir de 1 de janeiro de 2015 de acordo com a Resolução 16/2014/AG da XXIV Assembleia Geral Ordinária da OLACEFS, desenvolvida em Cusco, Peru, em novembro de 2015.[14]

Membros da Organização editar

Os membros da Organização são agrupados em duas categorias:

I. Membros Plenos, correspondentes às Entidades Fiscalizadoras Superiores dos países da América Latina e do Caribe; e,

II. Membros Associados, correspondentes às Entidades Fiscalizadoras de ordem subnacional, estadual ou local, Entidades Fiscalizadoras Superiores de outras regiões e pessoas jurídicas de direito internacional público que contribuem com seu apoio técnico ou financeiro para o desenvolvimento organizacional.

Atualmente, fazem parte da OLACEFS as seguintes entidades:

Membros Plenos editar

País EFS
  Argentina Auditoria Geral da Nação de Argentina
  Bélgica Auditoria Geral de Belize
  Bolívia  Controladoria Geral do Estado Plurinacional de Bolívia
  Brasil Tribunal de Contas da União de Brasil
  Chile Controladoria Geral da República de Chile
  Colômbia Controladoria Geral da República de Colômbia
  Costa Rica Controladoria Geral da República de Costa Rica
  Cuba Controladoria Geral da República de Cuba
  Curaçau Controladoria Geral de Curazao
  Equador Controladoria Geral do Estado da República do Equador
  El Salvador Corte de Contas da República de El Salvador
  Guatemala Controladoria Geral de Contas da República de Guatemala
  Honduras Tribunal Superior de Contas da República de Honduras
  México Auditoria Superior da Federação de México
  Nicarágua Controladoria Geral da República de Nicarágua
  Panamá Controladoria Geral da República de Panamá
  Paraguai Controladoria Geral da República de Paraguai
  Peru Controladoria Geral da República de Peru
  Porto Rico Escritório do Contralor do Estado Livre Sócio de Porto Rico
  República Dominicana Câmara de Contas da República Dominicana
  Uruguai Tribunal de Contas da República Oriental do Uruguai
  Venezuela Controladoria Geral da República Bolivariana de Venezuela

Membros Associados editar

País EFS
  Espanha Tribunal de Contas de Espanha
  Portugal Tribunal de Contas de Portugal
  Colômbia Controladoria Geral de Bogotá
  Colômbia Controladoria Geral de Medellín
  Colômbia Controladoria Geral de CALI
  República Dominicana Controladoria Geral da República Dominicana
  Argentina Honorable Tribunal de Contas da Província de Buenos Aires
  Argentina Tribunal de Contas da Província de Santa Fé
  Brasil Tribunal de Contas do Estado do Acre
  Brasil Tribunal de Contas do Estado de Amazonas
  Brasil Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Bahia
  Brasil Tribunal de Contas do Estado de Bahia
  Brasil Tribunal de Contas do Estado de Ceará
  Brasil Tribunal de Contas do Distrito Federal
  Brasil Tribunal de Contas do Estado de Espirito Santo
  Brasil Tribunal de Contas do Estado Mato Grosso
  Brasil Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
  Brasil Tribunal de Contas do Estado de Pará
  Brasil Tribunal de Contas do Estado de Paraná
  Brasil Tribunal de Contas de Pernambuco
  Brasil Tribunal de Contas do Município de Rio de Janeiro
  Brasil Tribunal de Contas do Estado de Rondonia
  Brasil Tribunal de Contas de Rio Grande do Norte
  Brasil Tribunal de Contas do Estado de Rio Grande do Sul
  Brasil Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
  Brasil Tribunal de Contas do Estado de Tocantins
  Brasil ATRICON – Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
  Brasil IRB – Instituto Rui Barbosa Brasil

Referências

  1. «www.intosai.org/es/grupos-regionales-de-trabajo.html». Consultado em 3 de janeiro de 2018. Arquivado do original em 18 de junho de 2016 
  2. «Carta Constitutiva OLACEFS». www.olacefs.com 
  3. Artículos 27 al 29 del Reglamento de la Organización Latinoamericana y del Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores "Reglamento OLACEFS
  4. Ver página del CCC http://www.olacefs.com/creacion-de-capacidades-ccc/
  5. Ver página del CER http://www.olacefs.com/revision-normativa-cer/
  6. Ver página de la CTPBG http://www.olacefs.com/buena-gobernanza-ctpbg/
  7. Ver página de la COMTEMA http://www.olacefs.com/medio-ambiente-comtema/
  8. Ver página de la CEDEIR http://www.olacefs.com/evaluacion-del-desempeno-cedeir/
  9. Ver página de la CTIC http://www.olacefs.com/p835/
  10. Ver página de la CTPC http://www.olacefs.com/p649/
  11. Ver página del GTOP http://www.olacefs.com/p2846/
  12. Ver página del GTANIA http://www.olacefs.com/2802-2/
  13. Ver Resoluciónes de la Asamblea General de la OLACEFS en http://www.olacefs.com/resoluciones-a-g/
  14. Ver página del GTN http://www.olacefs.com/gtn-manuales-y-guias/

Ver também editar

  • INTOSAI
  • EUROSAI
  • Controladorias Gerais da República
  • Tribunais de Contas
  • Entidade fiscalizadora superior

Ligações externas editar