Remição
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Remição é modalidade de extinção de obrigação no processo civil, trabalhista. Com ela ocorrerá o adimplemento da obrigação de pagamento de quantia certa.
Diferença entre remição e remissão
editarRemição significa pagamento[1] [2] e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão.
Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)
No caso da oração Credo, que diz ter havido a "remissão dos pecados" pelo sacrifício da morte de Jesus Cristo na cruz, trata-se de perdão.
Outro uso
editarRemissão também significa que há indicação de um local apropriado onde pode ser encontrado um tema pesquisado, como é costume os dicionários fazerem remissão em um verbete a outro verbete que traduza melhor o tema estudado.
Remição no direito brasileiro
editarRemição pode ser subdividida juridicamente em remição da execução e remição de bens.[2]
Remição da execução
editarA primeira modalidade de remição encontra guarida no artigo 651 do Código de Processo Civil Brasileiro, que faculta ao executado, em qualquer momento antes da adjudicação ou alienação dos bens, remir a execução que lhe recai, pagando ou consignando o valor atualizado da dívida, acrescidos de juros legais, mais custas processuais e de honorários do advogado.
Remição de bens
editarA segunda modalidade de remição trata da subrogação do bem penhorado pelo seu equivalente em dinheiro, fazendo-se o resgate do bem apreendido judicialmente, por terceiro que possua laço de consanguinidade com o devedor, ou seu cônjuge.
Hoje entende-se que essa prerrogativa cabe ao companheiro em união estável, uma vez que a atual Constituição erigiu-o ao status de entidade familiar[1].
A remição de bens é prevista no Código de Processo Civil Brasileiro no artigo 685-A, § 2º e seguinte...
Alteração do regime da remição
editarO Código de Processo Civil em vigor manteve vedação ao exercício do direito de remição pelo cônjuge ou companheiro em união estável após a arrematação do bem, óbice introduzido na codificação anterior pela Lei 11.382 de 2006, diploma que implicou, ainda, profunda modificação no regime da execução ao instituir a fase de cumprimento de sentença. Atualmente, o exercício do direito de preferência por terceiro, há de ser feito antes de o bem penhorado do parente executado ser leiloado, pelo preço da avaliação, e não mais pelo preço do lanço vencedor, como era até 2006 feita a remição de bens.