Resolução 185 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 185
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 16 de dezembro de 1963
Reunião: 1.084
Código: S/5487 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: Admissão de novos membros às Nações Unidas
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1963:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Brasil
 Gana
 Marrocos
 Noruega
 Filipinas
 Venezuela

Resolução 185 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 16 de dezembro de 1963, após análise do pedido da República do Quênia para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que o Quênia deve ser admitido.

Foi aprovada por unanimidade.

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