Resolução 189 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 189
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 4 de junho de 1964
Reunião: 1.126
Código: S/5741 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: Denúncia sobre os atos de agressão contra o território e a população civil do Camboja.
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1964:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Brasil
 Costa do Marfim
 Marrocos
 Noruega
 Checoslováquia

Resolução 189 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada 4 de junho de 1964, lamentou um incidente com a invasão de unidades da República do Vietnã no Camboja e pediu uma indenização para os cambojanos. A resolução, em seguida, pediu que todos os Estados e as autoridades reconhecem e respeitam a neutralidade e a integridade territorial do Camboja, decidiram enviar 3 de seus membros para os locais dos incidentes mais recentes que ocorreram para apresentar um relatório ao Conselho, em 45 dias, com sugestões.

Camboja já havia se queixado das agressões e as invasões dos sul-vietnamitas e as tropas americanas em seu território. Em 24 de julho de 1964, a missão enviada pelo Conselho informou que a situação na fronteira permaneceu tensa e uma solução ainda não havia sido encontrada.[1]

Foi aprovada por unanimidade.

Ver também editar

Referências

  1. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 320. ISBN 978-0-7923-0796-9 

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