Resolução 190 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 190
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 9 de junho de 1964
Reunião: 1.128
Código: S/5761 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
7 0 4
Assunto: Questão relativa às políticas do apartheid do Governo da República da África do Sul.
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1964:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Brasil
 Costa do Marfim
 Marrocos
 Noruega
 Checoslováquia

Resolução 190 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada 9 de junho de 1964, depois de reiterar os pedidos anteriores da República da África do Sul, o Conselho notou com grande preocupação com o Julgamento de Rivonia e apelou ao governo a libertar todas as pessoas condenadas ou a serrem julgadas por sua oposição ao apartheid. O Conselho convidou também todos os Estados a exercer toda a sua influência, a fim de persuadir o Governo da África do Sul a cumprir e solicitou ao Secretário-Geral para acompanhar de perto a implementação da presente resolução e relatar ao Conselho de Segurança o mais rápido possível.

Foi aprovada com 7 votos, e com 4 abstenções do Brasil, França, Reino Unido e os Estados Unidos.

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