Resolução 199 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 199
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 30 de dezembro de 1964
Reunião: 1.189
Código: S/6129 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: Questão sobre a República Democrática do Congo
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1964:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Brasil
 Costa do Marfim
 Marrocos
 Noruega
 Checoslováquia

Resolução 199 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 30 de dezembro de 1964, solicitou que todos os Estados se abstenham, ou em alguns casos, não intervir nos assuntos internos do Congo e apelou para um cessar-fogo. Depois de aplaudir a Organização da Unidade Africana, o Conselho apelou aos Estados para ajudar na realização dos seus objetivos, na República Democrática do Congo.

Em 9 de dezembro de 1964, a República Democrática do Congo pediu uma reunião do Conselho de Segurança para discutir as intervenções em seus assuntos internos por muitos países.[1] Antes da resolução ser aprovada, uma série de estados africanos foram convidados para discutir o assunto.

Foi aprovada com 10 votos, e uma abstenção da França.

Ver também editar

Referências

  1. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 40. ISBN 978-0-7923-0796-9 

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