Resolução 239 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 239
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 10 de julho de 1967
Reunião: 1.367
Código: S/RES/239 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A Questão da República Democrática do Congo
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 239 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 10 de julho de 1967, após reafirmar sua preocupação com a questão e as condenações passadas, o Conselho condenou novamente qualquer Estado que persistisse em permitir ou tolerar o recrutamento de mercenários ou a provisão de instalações com o objetivo de derrubar os governos dos Estados membros. O Conselho exortou os governos a garantir que seu território e seus cidadãos não fossem utilizados para planejar a subversão, o recrutamento, treinamento ou trânsito de mercenários destinados a derrubar o governo da República Democrática do Congo.

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