Resolução 255 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 255
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 19 de junho de 1968
Reunião: 1.433
Código: S/RES/255 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 5
Assunto: Questão relativa às medidas destinadas a salvaguardar os Estados não nucleares signatários do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1968:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argélia
 Brasil
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Hungria
 Índia
 Paquistão
 Paraguai
 Senegal

A Resolução 255 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 19 de junho de 1968, depois que um grande número de estados começaram a assinar o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, o Conselho reconheceu que a agressão com armas nucleares ou a ameaça da mesma contra um Estado não-nuclear criaria uma situação na qual o Conselho de Segurança e, acima de tudo, seus membros com armas nucleares teriam que agir imediatamente de acordo com suas obrigações sob a Carta das Nações Unidas.

O Conselho também acolheu com satisfação a intenção expressa por alguns Estados de fornecer ou apoiar a assistência imediata a um Estado não-nuclearmente armado do tratado que seja vítima de um ato ou objeto da ameaça em que as armas nucleares são usadas e reafirmou esse direito inerente à autodefesa individual e coletiva.

A resolução foi aprovada com 10 votos a nenhum; Argélia, Brasil, França, Índia e Paquistão se abstiveram.

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Referências

  1. «Texto da Resolução 255 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 19 de junho de 1968. Consultado em 20 de fevereiro de 2019