O rio Laje Komi-Memen é um rio brasileiro no estado de Rondônia. É um afluente da margem direita do rio Mamoré, desembocando no rio Madeira. Sua nascente está localizada no no coração do Parque Estadual Guajará Mirim.[1]

Rio Laje Komi-Memen
Nascente Parque Estadual Gajará Mirim
Altitude da nascente 105 m
Foz Rio Madeira
País(es)  Brasil

O Rio Laje está localizado na parte noroeste do estado de Rondônia, no bioma amazônico, próximo a fronteira com o estado do Acre e da Bolívia. É a principal fonte de segurança alimentar dos povos indígenas que vivem na Terra Indígena Igarapé Laje.[2]

Rio Laje fica localizado próximo a fronteira do estado de Rondônia com Acre e Bolivia

Rios como Sujeitos de Direitos editar

Em 2023, o Rio Laje foi reconhecido como sujeito de direitos por uma lei promulgada na Câmara Municipal de Guajará-Mirim (RO). É a primeira lei no Brasil que reconhece os direitos legais de um rio.[3][4]

No âmbito jurídico, a expressão “sujeito de direito” é utilizada para definir o cidadão e engloba não apenas pessoas físicas, mas entidades coletivas, empresas, associações civis e organizações não-governamentais.[5]

No Equador, a Constituição de 2008, logo em seus primeiros artigos, reconhece a natureza como sujeito de direito e, em 2011, o rio Vilcabamba foi tratado como sujeito de direito, após ação movida em decorrência do depósito de grande quantidade de pedras e material de escavação por conta de obra de alargamento de estrada.[6]

Na Nova Zelândia, devido a um conflito entre o governo do país e os povos Maori, que representam cerca de 15% dos habitantes do país, foi resolvido, após a edição de um ato legislativo que reconhecia a interdependência entre aqueles povos e o rio à beira do qual vivem, declarando o rio também como sujeito de direito.

Na Índia, o mesmo foi feito com dois dos principais rios do país: o Ganges e o Yamuna. Na Colômbia, o mesmo aconteceu com o rio Atrato. Já na África, uma concepção similar é a do ubuntu, espécie de filosofia baseada na solidariedade e convivência harmônica, enquanto na América do Norte há a chamada jurisprudência da Terra e, na Europa, a ecologia profunda.[7]

Projeto de Lei 007/2023 editar

O Projeto de Lei foi fortalecido por mudanças na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 128, que determina que a administração pública deverá garantir o reconhecimento dos direitos intrínsecos dos corpos d'água, sob a égide do reconhecimento dos Direitos da Natureza.[4]

A lei também estabelece a criação do Comitê Guardião, que deverá ser eleito a partir da indicação comprovados dos membros de sua comunidade, sendo obrigatória a participação de:[8]

  • um membro da comunidade indígena Igarapé Laje,
  • um membro da comunidade de pescadores,
  • um representante da organização Oro wari,
  • uma representante das mulheres artesãs indígenas e
  • um representante da Universidade Federal de Rondônia.

Este Comitê deverá sempre ser consultado para empreendimentos que afetem a vida do rio. Partindo dos princípios de que este tem os direitos de:

  • Manter seu fluxo natural e em quantidade suficiente para garantir a saúde do ecossistema;
  • Nutrir e ser nutrido pela mata ciliar e as florestas do entorno e pela biodiversidade endêmica;
  • Existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico;
  • Inter-relacionar-se com os seres humanos por meio da identificação biocultural, de suas práticas espirituais, de lazer, da pesca artesanal, agroecológica e cultural.

Referências

  1. «Parque Estadual de Guajará-Mirim – Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUC». Consultado em 28 de julho de 2023 
  2. https://terrasindigenas.org.br/pt-br/terras-indigenas/3687  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  3. Cidade em Rondônia aprova primeira lei que garante direitos a um rio (22/06/2023) - https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2023/06/cidade-em-rondonia-aprova-primeira-lei-que-garante-direitos-a-um-rio.shtml
  4. a b PROJETO DE LEI N º 007/2023 Autor Ver. FRANCISCO ORO WARAN Dispõe sobre o reconhecimento dos direitos do Rio Laje - Komi Memen - no município de Guajará-Mirim e seu enquadramento como ente especialmente protegido e dá outras providências - sapl.guajaramirim.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/3227/cmgm_projeto_de_lei-7.pdf
  5. Cavalcante, Jucian (13 de abril de 2023). «Tornar os rios Sujeitos de Direito pode ser uma das saídas para urgência climática». Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Consultado em 26 de julho de 2023. Cópia arquivada em 26 de julho de 2023 
  6. «Río Vilcabamba - Observatorio Jurídico de Derechos de la Naturaleza» (em espanhol). 17 de abril de 2018. Consultado em 28 de julho de 2023 
  7. Melo, Álisson José Maia (25 de junho de 2019). «JURISPRUDÊNCIA DA TERRA, DIREITOS DA NATUREZA E A ASCENSÃO DA HARMONIA COM A NATUREZA: RUMO AO DIREITO ECOCÊNTRICO?». Revista de Direito Brasileira (9). 413 páginas. ISSN 2358-1352. doi:10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.3264. Consultado em 28 de julho de 2023 
  8. Primeira lei no Brasil que dá direitos a um rio é aprovada em município de Rondônia, na Amazônia (22/06/2023) - https://www.umsoplaneta.globo.com/biodiversidade/noticia/2023/06/22/primeira-lei-no-brasil-que-da-direitos-a-um-rio-e-aprovada-em-municipio-de-roraima-na-amazonia.ghtml

Ligacoes externas editar

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